quinta-feira, 3 de novembro de 2016

O MUNICÍPIO DE TURUÇU do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ivan Eduardo Scherdien,nas suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PUBLICO





QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2016


O MUNICÍPIO DE TURUÇU do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ivan Eduardo Scherdien,nas suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PUBLICO

Finatto Leilões


EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº001/2016.
LEILÃO N°.001/2016

O MUNICÍPIO DE TURUÇU do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ivan Eduardo Scherdien,nas suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PUBLICO para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº. 88/2016, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sobretudo com o artigo 24, II, bem como as condições abaixo.
I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA:  18 de novembro de 2016;
1.2. LOCAL: Pátio da Prefeitura Municipal de Turuçu
1.3. HORÁRIO: 11 horas.
II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado;
2.3. Fone: (51) 9277-3355, (51) 9613-7228 - (51) 8615-2514
2.4. Endereço eletrônico: e-mails  www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com
III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis nos sites   do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com
, juntamente com o presente edital.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 16 e 17 de Novembro de 2016, em horário das 9:30h às 11:30h e das 14:00h às 15:30h.
4.2. Local da Visitação: Prefeitura Municipal de Turuçu
V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço.                                                   .                                                
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do    representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.                                                                          .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.                                .
5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Municípo Turuçu/RS, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado;
5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado;
5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e aos cofres público do Município de São José do Norte nos termos da legislação vigente.
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.                                                                                   .
6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Turuçu e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).
6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio da Prefeitura, correndo por sua conta os custos necessários.
6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento da Taxa Administrativa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por lote arrematado, mais o percentual previsto no item II, 2.2 deste Edital.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários nos cofres público do Município de Turuço/RS, com o devido depósito na CONTA CORRENTE DO MUNICÍPIO, indicado pelo Tesoureiro do Município no dia do Leilão, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas:                                                .
7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;                                                         .
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.                                                                             .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s).
VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.
IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor Prefeito Municipal Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao  Senhor Prefeito Municipal de Turuçu/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de SÃO Turuçu/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE Turuçu/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente  do Município de Turuçu/RS.
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone (53) 3277-1244 ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular:  : (51) 9277-3355, (51) 9613-7228 - (51) 8615-2514 , por e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br e/ou ciadosleiloesdors@gmail.com .
13.6. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Turuçu do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

Turuçu/RS,  01 de Novembro  de 2016.




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Prefeito Municipal

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