quinta-feira, 23 de novembro de 2017

LEILÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL - I – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO: 1.1. DATA: 08 de dezembro de 2017 – sexta-feira; 1.2. LOCAL: Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, localizado na Rua Sete de Setembro nº. 177, na Cidade de Cristal-RS. 1.3. HORÁRIO: 11h.

CIA DOS LEILOES DO RS


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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 001/2017.
PROCESSO Nº. 001/2017
LEILÃO N°. 001/2017


A PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, Fábia Almeida Richter no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 11h do dia 08 de dezembro de 2017, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, nesta Cidade, procederá ao Leilão Público através do Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, expedido pela SSP/RS, para a venda de Veículos e Máquinas inservíveis ao Município, conforme documento Anexo deste edital.

I – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

1.1.       DATA: 08 de dezembro de 2017 – sexta-feira;
1.2.       LOCAL: Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, localizado na Rua Sete de Setembro nº. 177, na Cidade de Cristal-RS.
1.3.       HORÁRIO: 11h.

II – DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:

2.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item Anexo I deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão.

2.2. Os lotes de SUCATAS serão vendidos SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, no estado em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. Os veículos considerados aptos a permanecer em circulação serão vendidos COM DIREITO A TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, conforme descrição preconizada neste Edital.

III – DA VISITAÇÃO PÚBLICA

3.1. : A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias  07 de dezembro de 2017, em horário de expediente da Prefeitura Municipal e no dia do leilão, 08 de dezembro de 2017, até o horário do mesmo.

IV – DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do presente Leilão: pessoas físicas ou jurídicas, maiores de idade ou emancipadas, representantes que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

4.1.1. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverão estar devidamente autenticadas por Cartório ou por Servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer Órgão de imprensa Oficial.

4.2. Neste Leilão, NÃO poderão participar servidores públicos do Município de Cristal/RS.


V – DO PROCEDIMENTO

5.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, conforme as normas contidas no ANEXO I deste Edital e, considerando-se vencedor o  licitante que houver efetuado a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO designado através da Portaria nº. 001/2017 para realizar o leilão.


5.2. A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unanime entre os membros da comissão, o que a posterior,  o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado.

5.4. O valor do lance será pago no ato, em dinheiro (espécie), ou através de cheques,  podendo também ser depositado em conta indica pelo município no dia do Leilão, ou através de transferências a crédito do município por conta indicada pelo leiloeiro;
da mesma forma, a comissão do leiloeiro e demais encargos deverão ser pagos diretamente ao leiloeiro no ato do leilão.

PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitos cheques de terceiros.

5.5. Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior, poderá o bem, a juízo do Leiloeiro, voltar a ser leiloado no mesmo evento em que fora arrematado.

5.6. O arrematante será orientado no ato da compra sobre o recolhimento do ICMS correspondente.

5.7. Durante a realização do Leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

5.8. Uma vez aceito o lance, NÃO se admitirá a sua desistência.


VI – DA ENTREGA DOS BENS

6.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários nos cofres publico do Município de Cristal/RS, com o devido depósito e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.

6.2. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão organizadora do Leilão, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

6.3. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for realizado através de cheques, a liberação só acontecerá após a sua compensação.

VII – DA DATA

7.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

7.2 A ata será assinada, ao seu final pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão e pelos Licitantes.

VIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO

8.1         A deliberação quanto á homologação e adjudicação do objeto do presente Leilão será feito pelo Órgão Promotor, com base no parágrafo 4º, do Inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.


IX – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis especificas, as sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem deste Leilão.

X – DAS IMPUGNAÇÕES

10.1 As impugnações ao presente Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverá ser dirigida a Sra. Prefeita Municipal de Cristal, através da Comissão responsável pelo Leilão, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93.


XI – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

11.1 Antes da retirada dos lotes arrematados, a Prefeita Municipal de Cristal, poderá no interesse público, quer de oficio, quer mediante provocação de terceiros, revoga-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anula-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A descrição dos lotes sujeita-se a correções apresentadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.

12.2      A Comissão responsável pelo Leilão, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes descritos no presente Edital.

12.3      Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na Administração do Município de Cristal.

12.4      Não havendo expediente no dia marcado para o inicio do leilão, o mesmo será no  primeiro dia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário e local.

12.5      Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão organizadora do leilão, através dos fones (51) 3678.1100 ou (51) 3678.1124, e ainda pelo Leiloeiro, através dos fones (51) 986. 832.796 (51) 986.152.514, 51 – 996.13.72.28

12.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

12.7      Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Cidade de Camaquã-RS, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação, com renuncia de outros, ainda que mais privilegiados que sejam.





Cristal, 21 de novembro 2017.



Fábia Almeida Richter
Prefeita Municipal






ANEXO I


Bens Inservíveis, para fins de alienação, oriundos do patrimônio da Prefeitura Municipal de CRISTAL/RS.

                                                 ANEXO I

                                                                                                                 



LOTE

DESCRIÇÃO DE BENS

AVALIAÇÃO
         R$

01

Lote contendo mobiliários: armários, cadeiras, arquivos, estantes, etc...


50,00
  
   02
Lote contendo material de informática, computadores, impressoras e nobreaks e outros.
50,00



03
Veículo Clio Hatch,Renault, cor branca, 4 portas, 4 cilindros
placa IOE 4570 ano 2007/2008
RENAVAM 937887153

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

2.950,00



04
Veículo Fiat Palio Fire, motor 1.0, 4 portas, 4 cilindros
placa IPD 8725 ano 2008/2009 
RENAVAM 00984589643

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

7.800,00



05
Veículo  Parati CLI 1.6
placa IFQ  ano 1996/1996
RENAVAM 663798507

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

1.300,00




06

Veículo Gol  CLI
placa BLE 4098 ano 1995/1995
RENAVAM 00658924443

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.



500,00



07
Veículo GM Trafic/Microônibus/Furgão, gasolina  cor branca
placa IIG 3527 ano 1998/1998
RENAVAM 00705613976

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.



700,00


   08
Caminhão basculante Mercedes Benz, modelo 1414 cor azul
Placa IAQ 0144  ano 1992/92
RENAVAM  605756856

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.



8.000,00

09
Retroescavadeira MF HD 86
Ano 1990, sem documentos, regularização por conta do arrematante.

          10.000,00
  
   10

Trator Ford, modelo 8030 II, ano 1997, cor azul tracionado,
sem documentos, regularização por conta do arrematante.

           12.000,00

   11
Pá carregadeira Michigam  75 III , no estado,
sem documentos, regularização por conta do arrematante.

15.800,00

   12
Patrola Fit Allis FG 70
Ano 1982, no estado,
sem documentos, regularização por conta do arrematante.


9.000,00

 13


Implementos Agrículas, contendo Pulverizador Montana e
Pulverizador Stara...

200,00


14

  Moto Bomba com caixa Redutora Marca Fal e uma Grade de 24 discos, incompleta Marca Kohler, cor vermelha

300,00

 15

 Uma Roçadeira, na cor vermelha, incompleta.......

300,00

16

Uma Roçadeira Articulada, na cor vermelha, ano 2007, Marca Agritech Lavrale S/A, modelo 8901, Incompleta, falta comandos.

900,00

17

Um Equipamento de Irrigação, com acessórios, Marca Metal, ano 1998

1.480,00

18

Uma Enciladeira, Marca Braspec, desmontada e Uma Capinadeira Bergmann, pneumática, tipo rolo faca

150,00


*** - Lotes dos bens atualizados em 01.12.2017.



ANEXO ao Edital de Leilão nº. 01/2017


Normas Gerais do Leilão.


Segundo dispõe o Artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.

Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento à vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por Ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.

01. O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento ou indenização, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;

02. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;

03. Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;

04. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;

05. No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;

06. O I.C.M.S., se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;

07. O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;

08. Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão, conforme indicado no edital;

09. Os pagamentos deverão ser em moedas nacional ou por cheque administrativo, para pagamento na praça de Porto Alegre-RS. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;

10. Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da compra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;

11. A taxa de leilão será de 5% (cinco por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens;

12. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos, bem como as despesas de perícia e avaliação dos bens.

DA PARTICIPAÇÃO

13 -  Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

14 -  Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.

15 -  Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

16 -  Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.

17 -  Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

FINATTO LEILÕES.
CIA DOS LEILÕES DO RS.
***



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