segunda-feira, 24 de setembro de 2018

O MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauro Santos Nolasco, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal Nº 1868/201, , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas, referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de Capão do Leão/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.001/2018, Pregão, Contrato nº.001/2018, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e Instrução Normativa DREI de 05 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo.

CIA DOS LEILOES DO RS:







EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº.001/2018.

PROCESSO Nº.001/2018
LEILÃO N°.001/2018


            O MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauro Santos Nolasco, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal Nº 1868/201,  , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas, referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de Capão do Leão/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.001/2018, Pregão, Contrato nº.001/2018, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e Instrução Normativa DREI de 05 de dezembro de 2013,  e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 18 de outubro de 2018;
1.2. LOCAL:   à Avenida Narciso Silva  n° 1.825 – CAPÃO DO LEÃO – RS
1.3. HORÁRIO: 11h.

II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; acrescidos do valor de R$ 200,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.
2.3. Fone:  Celular (51) 996.137.228, (51) 986.152.514;
2.4. Endereço eletrônico: e-mail lfinatto.finatto@gmail.com, ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site, ciadosleiloesdors.blogspot.com,- www.finattoleiloes.com.br

3.0 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão e também no pátio da Secretaria de Obras (item 1.2), no período previsto no item IV.



3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.
3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2018, vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão, bem como fica obrigado o arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no prazo legal de 30 (trinta dias), para isso, o Município não entregará ao arrematante Documento único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão (cópia do fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do Leiloeiro, Ata de Posse do Sr.(a) Prefeito, devendo estes serem encaminhados ao Detran para a devida transferência.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 16 e 17 de outubro de 2018, em horário das 7:30 às 11:30, das 13:30 às 17h e no dia do leilão, 18 outubro das 7:30 às 11h.
4.2. Local da Visitação:  Na secretaria de obras, nesta Cidade  – RS

V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.2.Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de residência.                                                                                                 
5.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do    representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.                                                                          .
5.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.                          . 5.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.6. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Capão do Leão, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado;
5.7. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado; ou devidamente autorizado pelo leiloeiro, devendo o procurador estar cadastrado junto ao SITE do leiloeiro, para este os requisitos são, RG e comprovante residência.




5.8. Poderão ser recebidos lances por telefone, no ato do pregão, apenas por pessoas devidamente cadastradas, com os mesmos requisitos do item 5.7, deste edital, podendo ser cadastrado ou com envio de documento de RG (legível), comprovante residência, via e-mail, em data antecipada de no mínimo 02(dois) dias antecedentes ao leilão, declarando interesse em dar lances no leilão, especificando data e hora do mesmo, bem como o Município pertencente.

VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, concorrido os presentes e ao mesmo tempo os arrematantes constantes nos itens 5.7 e 5.8, deste edital.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.                                                                                   .
6.3.1. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2. Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul será de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário.
6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Capão do Leão e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies), quando em espécie, deverá o arrematante, após os trâmites legais junto a equipe do leiloeiro, se dirigir, ou local indicado pelos membros da comissão de leilão, ou pelo leiloeiro; Os bens só serão liberados a entrega, após a confirmação de recebimento do valor arrematado, pelo agente financeiro do Município, bem como deverá para tanto ser quitado o valor do leiloeiro, o Município não receberá dinheiro nem cheque na tesouraria, será informado uma conta para que os arrematantes efetuem seus pagamentos, ora confirmado pelo agente, e pelo leiloeiro, o responsável pela entrega seguirá esta ordem na entrega dos bens.
6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.(em caso de lote de sucatas pesadas)
6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante, após a emissão da Ata de encerramento e fechamento do leilão, emitida pelo leiloeiro, podendo apenas ser feito no período de fechamento de contas, sendo cobrado uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de troca de Fatura do leiloeiro, mediante autorização do leiloeiro e comissão de leilão, no dia do pregão.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6.9.  A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior,  o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado. (Esta cláusula só será aplicada se provocada pela comissão de leilão, que deverá reavaliar e solicitar tal ato por escrito ao leiloeiro, do contrário, não será permitido, tal ato, nem tem o leiloeiro poderes solidário para tal)

VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(s) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários aos cofres público do Município de Capão do Leão/RS, com o devido depósito na conta da Prefeitura Municipal, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a ser estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação, tanto do município bem como dos honorários do leiloeiro.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:     (quando Houver)                                           
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.                                                     .
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, está acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.                                                                             .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, devendo ser entregue no prazo de 72 horas, exceto se houver pendência de créditos em andamento ou cheques em compensação, devendo ao final constar esta exceção na presente Ata, em caso de licitantes remissos, o leiloeiro deverá retificar a ATA através de adendo, fazendo constar todos os fatos acontecidos, declarando este arrematante REMISSO em todo o Estado do Rio Grande do Sul, não podendo este comprar em leilão, mantendo se fora do plenário do leilão.

IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor Mauro Santos Nolasco, Prefeito Municipal Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de Capão do Leão/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de Capão do Leão/RS , poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
12.1. Em caso de suspensão ou anulação do leilão, deverá ser publicado um edital em qualquer veículo de grande circulação, com antecedência de 03 (três dias) comunicando o público, sobre a suspensão do evento, evitando danos materiais, ou outros quaisquer, gerado pela falta de ciência legal, ou seja, publicado o evento, publicado a suspensão do evento.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Centro Administrativo do Município de Capão do Leão/RS .
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone  (53) 3275 – 1446/1543/1865/1106.ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, fone: (51) 996.137.228 /51- 986152514/51 986832796.
13.6. A relação dos bens serão denominados como ANEXO I, que fará parte constante deste edital.
13.7. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Capão do Leão do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.


Capão do leão 20 de setembro de 2018.



                                           Mauro Santos Nolasco,

Prefeito Municipal



ANEXO I


  ANEXO I DO PRESENTE EDITAL


LOTE

DESCRIÇÃO DE BENS

AVALIAÇÃO
        R$

01
Veículo Nissan/Grand Livina 18 S, ano 2011/12 Flex, Placa GQZ 9742, cor branca, Renavan 00327077441
***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante., veículo não possui débitos pendentes.

8.700,00
  
  02
Veiculo Nissan/Grand Livinia 18 S ano 2011/12, flex, Placa GQZ 9747, cor branca, Renavan 00327077689.

***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante., veículo não possui débitos pendentes.

5.500,00



03
Motoniveladora, sem ano especificado, motor desmontado, Mercedes 326, HUBER WARCO, caixa seca
***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante., veículo não possui documentos, nem placa, legalização por conta arrematante.

6.950,00


  04
Retro escavadeira JCB 214 E , ano 2007, Placa INZ 2605, Renavan 927609312, veículo está incompleto, será vendido no estado em que se encontra, devendo pretensos arrematantes, visitar lote com conhecimento visual.
***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante., veículo não possui débitos pendentes.

9.860,00

  05


Carcaça de Arado Marca Tatu, cor amarela, encontra-se no pátio da Oficina.

50,00



06

Arado de disco Incompleto Marca Piccin, no estado,encontra-se no pátio da Oficina.

100,00



07

Roçadeira de cor Vermelha, Marca Lavrale, no estado.
encontra-se no pátio da Oficina.


1.800,00

08


Ônibus escolar, marca MON/PROTOTIPO, ano 1996/96, cor Branca, Placa IFM 3267, Renavan 593530101, motor Mercedes Bens
***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante.
*** Veiculo possui débitos Detran no valor de R$  260,21.




6.700,00

09
Lote contendo Sucatas  Arado, Eixo de reboque e outros, rodas caminhão ...Bem localizado em frente a porto do Pavilhão Elefante Branco.


    100,00
  
  10


Sucata de veículo Parati. sem outras informações.

******Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante.
...Bem localizado em frente a porto do Pavilhão Elefante Branco.

50,00







11

Veículo IMP/ÁSIA HI-TOPIC, ano 1995/06, _Placa  IFJ 4041 Renavan 660552663, cor vermelha…*** Veículo possui débito de R$ 260,21.

1.700,00
  
  12
Sucata de Veículo Marajó, no estado, baixa e demais atos necessários por conta arrematante.
Veículo possui débitos de R$113,39
***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante., Baixa ou atos necessários por conta do arrematante.

50,00



13
Trator Agrale 5070, incompleto, no estado.

***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante., veículo não possui documentos, nem placa, legalização por conta arrematante.

950,00


  14
Retro escavadeira, Case, sem documentos, nem ano definido, veículo está incompleto, será vendido no estado em que se encontra, devendo pretensos arrematantes, visitar lote com conhecimento visual.
***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante., veículo não possui débitos pendentes.

5.860,00

  15



02 carcaças de Roçadeiras, incompletas, no estado.
...Bem localizado em frente a porto do Pavilhão Elefante Branco.

350,00

16

Micro Ônibus Agrale/1.800, ano 1990/90, motor 4 cilindros, carroceria Marcopolo. placa IIE 4138, Renavan 572260822.

...Bem localizado em frente a porto do Pavilhão Elefante Branco.

4.800,00

17


Ônibus Agrale/Maxibus MCO 75, ano 2000/02, Placa IJQ 2194, Renavan 743084748
*** Veículo possui dívidas de R$ 260,21.

...Bem localizado em frente a porto do Pavilhão Elefante Branco.

6.800,00




18
Caminhão Volks/11.140, basculante, no documento consta veículo de carga, ano 1990/90, Placa IIE 4145, Renavan 572260695. cor branca.
***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante.

...Bem localizado em frente a porta do Pavilhão Elefante Branco.



6.700,00

19
Volks/Caminhão carroceria, placa IIH 4532, cor branca.
***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante.

...Bem localizado em frente a porta do Pavilhão Elefante Branco.

    8.900,00
  
  


20

Caminhão Ford Cargo 1617, ano 2002/02, cor branca, Placa IKR 8004, motor MWM, caixa 5 marchas, acoplado Coletor de lixo, mas no documento consta carga.

******Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante.
...Bem localizado em frente a porto do Pavilhão Elefante Branco.





18.700,00


  21



Lote contendo peças diversas de mecânica pesada, localizadas ao lado do caminhão Cargo com Coletor.
...Bem localizado em frente a porto do Pavilhão Elefante Branco.


50,00

22



Lote de Mobiliários diversos, contendo, mesas, cadeiras, material de informática, Geladeiras, Freezer, Calhas luminárias, arquivos e outros, bens sem quantidade definida, devendo ser observado o lote mediante visitação.

...Bem localizado em frente a porto do Pavilhão Elefante Branco.

    450,00

23


Pneus Diversos

...Bem localizado em frente a porto do Pavilhão Elefante Branco.

100,00




24

Reboque Incompleto

...Bem localizado em frente a porta do Pavilhão Elefante Branco.



50,00







Capão do Leão, 24 de setembro de 2018.



Mauro Santos Nolasco,
Prefeito Municipal





Registre se
Publique se







terça-feira, 11 de setembro de 2018

POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR ESTE LEILÃO ALTEROU A DATA, DE 02.10.2018 PARA 23.10.2018 ÁS 14 HS, NO MUNICÍPIO DE ROLADOR; ....EXCELENTE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE ROLADOR RS Local: NO PATIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ROLADOR RS Data e Hora: 23/10/2018 às 14:00H - TRATORES NEW HOLLAND, SCRAPER, DISTRIBUIDOR DE ESTERCO, DOBLO GOL 2014 e 2011, DOBLO, VEJA FOTOS E EDITAL

CIA DOS LEILÕES DO RS.....................................




EXCELENTE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS

DIA: 23/10/2018 às 14:00 Horas.
LOCAL: No Pátio da Secretária de Obras do Município de Rolador/RS.

Veja EditaI completo e a seguir fotos
                                                                      

Leilões

EXCELENTE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE ROLADOR RS
Local: NO PATIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ROLADOR RS
Data e Hora: 23/10/2018 às 14:00H - TRATORES NEW HOLLAND, SCRAPER, DISTRIBUIDOR DE ESTERCO, DOBLO GOL 2014 e 2011, DOBLO, VEJA FOTOS E EDITAL COMPLETO
Ver Leilão
EXCELENTE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO RS
Local: NA RUA NARCISO SILVA n. 1285 em CAPÃO DO LEÃO
Data e Hora: 18/10/2018 às 11:00 HORAS - RETROESCAVADEIRAS, PATROLA, TRATOR, IMPLEMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, SUCATAS DIVERSOS - VEJA EDITAL COMPLETO- BREVE FOTOS
Ver Leilão
           
ANEXO I
RELAÇÃO DE LOTES A SEREM LEILOADOS

http://www.finattoleiloes.com.br/


 LOTES

DESCRIÇÃO DO BEM

AVALIAÇÃO
LOTE 01       
Veículo Fiat Doblô ELX 1.8 Flex, ano e mod 2009, de cor azul, 114CV, Placas IPT1344.
Número de Patrimônio 845.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documentos dos veículos, será por conta do Arrematante.
R$ 3.800,00
LOTE 02
Veículo VW Gol 1.6 ano 2010 mod 2011 potência de 104 CV, de cor branca, Placas IRK8764, CH 9BWAB0SU7BP106083.
Número de Patrimônio 2225.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documentos dos veículos, será por conta do Arrematante.
R$ 4.800 ,00
LOTE   03
Veículo VW Gol ano 2013 mod 2014 potência de 104 CV, de cor branca, Placas IUN 9189, CH 9BWA45U6ET054500.
Número de Patrimônio 2723.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documentos dos veículos, será por conta do Arrematante.
R$ 11.800,00
LOTE 04
TRATOR TL 75 ANO 2006.
Número de Patrimônio 1071.
Situação; Estado do motor ruim, desmontado e fundido,  parte hidráulica, câmbio, freio, direção e embreagem estão bons, pneus, estado regular, turbo bom.
R$ 10.000,00
LOTE 05
TRATOR TL 85 ANO 2008.
Número de Patrimônio 1073.

R$ 17.000,00





LOTE 06
Distribuidor de Esterco Mepel
R$ 1.100,00





LOTE   07
Scraper, em uso e bom estado. Número de Patrimônio 2723.


R$ 4.800,00
INFORMAÇÕES:
SITES: www.finattoleiloes.com.br  www.rolador.rs.gov.br
                     ciadosleiloesdors.blogspot.com

Fone Leiloeiro Oficial contratado, fone/celular: (51) 99277-3355, (51) 99613-7228, e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br


....................................................................................................................................




LEILÃO Nº 02/2018
TIPO: MAIOR LANCE

O Município de ROLADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Paulo Rogério Menezes de Peixoto, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, em conformidade com as Leis Municipais número 1.522 de 16/08/2018, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas.
I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 23 de outubro de 2018.
1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Municipal, Secretaria de Obras do Município, situada na Rua Pompílio Peixoto, s/nº, Rolador (RS).
1.3. HORÁRIO: 14 horas.
II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO  LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado.
2.3. Fone: (51) 99613-7228 - (51) 99277-3355
2.4. Endereço eletrônico: e-mail www.finattoleiloes.com.br - lfinatto.finatto@gmail.com

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, no ANEXO I, devidamente numerados, disponíveis nos sites do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - juntamente com o presente Edital.
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.3. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2018, vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão, bem como fica obrigado o arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no prazo legal de 30 (trinta dias), para isso, o Município não entregará ao arrematante Documento único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão (cópia do fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do Leiloeiro, Ata de Posse do Sr.(a) Prefeito e Ata de Leilão, devendo estes serem encaminhados ao Detran para a devida transferência.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 19/10, 22/10 de 2018 e no dia do Leilão até o horário do inicio, em horário comercial da Prefeitura Municipal de Rolador.
4.2. Local da Visitação: Pátio da Garagem Municipal – Pátio de Máquinas – e demais endereços identificados onde estão os lotes no Anexo I de Edital.

V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço.                                 .                                                   
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do    representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.                                                             .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Rolador/RS e os funcionários do Leiloeiro Oficial contratado.
5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado.
5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do Município, nos termos da legislação vigente.

VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.                                                                                  
6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação de Rolador e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).
6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio da Prefeitura, correndo por sua conta os custos necessários, condicionando-se obrigado a retirada de todo o material e bens constantes no lote arrematado.
6.6. A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unanime entre os membros da comissão, o que a posterior,  o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6.9. Toda a regularização de documentos, ônus de transferência e traslado dos bens, corre por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que por ventura estiver sobre o bem/objeto.

VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Município de Rolador/RS, com o devido depósito na CONTA CORRENTE DO MUNICÍPIO, BANCO DO BRASIL S/A – AGÊNCIA 0437-5. - C/CORRENTE: 7872-7 e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado, em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas:
7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.                                                                             .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s).

VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Rolador, com base na Lei n° 8.666/93 – artigo 43, § 4° e inciso VI.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Rolador/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Prefeito de Rolador/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Prefeito de Rolador/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município Rolador/RS.
             13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão tu de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de São Luiz Gonzaga (RS), Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.


Rolador/RS, 29 de agosto de 2018.


Paulo Rogério Menezes de Souza
          Prefeito

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