segunda-feira, 17 de outubro de 2016

EXCELENTE LEILÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI/RS DIA 03/11/2016 ás 10:30 horas, no Pátio da Secretária de Obras do Município


Finatto Leilões
Leilões

EXCELENTE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE TAQUARI DIA 03 11
Local: NO PÁTIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE TAQUARI-RS
Data e Hora: 03/11/2016 às 10:30H - CAMINHÕES, TRATORES, MOTONIVELADORAS, IMP. AGRICOLA, VEÍCULOS E SUCATAS, FOTOS ABAIX
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EXCELENTE LEILÃO NO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA - RS
Local: NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NA RS 344 km 03 em GENERAL CÂMARA - RS
Data e Hora: 21/06/2016 às 14:00H - RETROESCAVADEIRA MF - CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1518 TRUCADO - 4 ÔNIBUS 2 C/Motor 1620/60, 1, 1315/50, outro sucata, S 10 Ambulância, REBOQUE e
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EXCELENTE LEILÃO NO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ - RS
Local: NO PÁTIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DE ARAMBARÉ/RS
Data e Hora: 25/05/2016 às 13:00 horas - TRATORES, RETRESCAVADEIRA, ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS, VEÍCULOS - VEJA FOTOS E EDITAL COMPLETO
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EXCELENTE LEILÃO NO MUNICÍPIO DE SERTÃO SANTANA RS
Local: NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃO SANTANA
Data e Hora: 08/04/2016 às 14horas - IMPLEMENTOS e CARRETAS AGRÍCOLAS, FIAT DOBLÕ 2012, VW POLO 2006, PARATI 06, GOL 09, SPRINTER 00, ÔNIBUS MB 88 VEJA FOTOS
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Detran
TRT 4
Tribunal de Justiça
 
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EXCELENTE LEILÃO  PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI/RS  DIA 03/11/2016 ás 10:30 horas, no Pátio da Secretária de Obras do Município. TRATORES, CAMINHÕES, MOTONIVELDORAS, VEÍCULOS, PLANTADEIRA AGRÍCOLA – EXCELENTE LOTE DE SUCATAS.
Fotos e normas do Leilão, Edital completo abaixo. Planilha do Leilão:

LOTE DESCRIÇÃO DE BENS AVALIAÇÃO 01 Caminhão caçamba Mercedes Bens 1618, Ano/Modelo 1989/1989 , Placas IJC 9896 R$     9.400,00 02 Caminhão Volkswagen Modelo 17210, Ano/Modelo 2001/2002, Placas IKQ 5342 R$     6.400,00 03 Trator VALMET 68, sem documentos, no estado R$     2.500,00 04 Kombi, Ano/Modelo 2005/2005, Placas IMM 6371, sem motor,  no estado  R$        420,00 05 Kombi, Ano/Modelo 2002/2003, Placas IKS 9455, Micro, no estado,  R$     1.350,00 06 Kombi, Escolar, Ano/Modelo 2002/2003,Placas IKS 9459, no R$        980,00
estado
07 Kombi, Ano/Modelo 1999/1999, Placas IIZ 4728, no estado R$        640,00 08 Saveiro Ambulância 1.6, Ano/Modelo 2002/2003, Placas IKZ 9763, no estado R$        650,00 09 Saveiro CL, Placas IDX 9706, no estado, Ano/Modelo 1993/1993 R$        720,00 10 Veículo Gol GL, Placas IHN 9282, no estado, Ano/Modelo 1988/1988 R$        700,00 11 Uno MILLE Economy, Ano/Modelo 2009/2010, Placas IQA 9998, no estado R$     2.000,00 12 Veículo Gol VW 1000, Ano/Modelo 1995/1995, Placas IDI 6137,  no estado  R$       900,00 13 Motoniveladora 135H, no estado, sem documentos, legalização por conta do arrematante. R$   13.300,00 14 Motoniveladora CATERPILLAR, 120B, no estado, sem documentos, legalização por conta do arrematante. R$     8.100,00 15 FIAT Uno MILLE Economy, Ano/Modelo 2009/2010, Placas IQB 0626, no estado R$     2.330,00 16 FIAT Uno MILLE Economy, Ano/Modelo 2009/2010, Placas IQA 9953, no estado R$    1.540,00 17 Plantadeira de mudas de eucalipto  R$       530,00
18 Trator Massey Ferguson, Modelo 5200, Ano/Modelo 2003/2003, Placas ILD2973,  no estado
R$    7.900,00
19 sucatas diversas, mesas, cadeiras, armários, arquivos, equipamentos de informática áudio e vídeo, aps de ar condicionado, ferramentas,  equipamentos médico hospitalares, equipamentos de cozinha e diversos outros bens, que se encontram no prédio da prefeitura, devendo o arrematante, comprometer – se em termo, de retirar todos os bens depositados pertencentes à este lote
R$       50,00
20 Veículo Mitsubhisi, Ano/Modelo 1992/1992 - PLACAS AMT1112, no estado
R$    1.850,00
21 FIAT/DOBLO Ambulância,  Ano/Modelo 2009/2010, PLACAS:IRE9905

R$  1.750,00

FOTOS: Meramente ilustrtivas, posto que os bens sempre podem sofrerem alterações até a data do leilão, sendo indispensavel a visitação in locuo a partir do dia 25/10 no pátio da Secretária de Obras do Município.



NORMAS GERAIS DO LEILÃO 1 – DO CADASTRO DO ARREMATANTE

1.1 No ato da arrematação, será entregue ao arrematante um Recibo de Arremate;

1.2 As informações cadastrais são confidenciais e guardadas em sigilo.

1.3 O Arrematante se compromete a atualizar os dados
pessoais sempre que houver modificações que importem em mudança de endereço, e-mail e telefones, etc.

2 – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

2.1. Qualquer pessoa física maior de 18 anos com capacidade civil nos termos da legislação em vigor e portadora de C.P.F./M.F. válido, poderá participar do leilão presencial.

2.2 Para participar do leilão presencial é necessário que o interessado esteja munido de cheque de sua titularidade.

2.3 Para interessados que não estejam munidos de talão de cheques de sua titularidade é VEDADA à arrematação de qualquer lote.

3 – DO LEILÃO

3.1. O Leilão acontece, sempre, nas datas e horários previstos nos Editais publicados anteriormente a data dos pregões e será realizado por Leiloeiro oficial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado
do Rio Grande do Sul.

3.2. Para participar do leilão e proferir lances, o interessado deverá ler atentamente todas as cláusulas e disposições contidas neste Termo, assim como todas as descrições dos lotes pormenorizadas nos catálogos disponíveis aos interessados antes da realização do leilão e nos locais previstos no Edital.

3.3. O Leiloeiro poderá a seu critério, reunir, desdobrar, sair da ordem do catálogo, incluir ou retificar qualquer informação não divulgada em editais ou retirar qualquer lote constante neste leilão mesmo que publicado.

3.4 Os bens serão vendidos “Um” a “Um” ou em “Lotes”, a quem oferecer o maior lance, reservando-se o direito do (s) comitente (s) vendedor (es) em autorizar ou não a venda do bem para o maior lance ofertado.

3.5. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do lote, poderão ser aceitos, lances condicionais, faculta-se ao Leiloeiro aceitar lances condicionais, que ficarão sujeitos à aprovação do (s)
comitente (s) vendedor (es), com o prazo de resposta de 03 (Três) dias ÚTEIS período no qual o interessado e arrematante não poderá desistir das propostas e lances ofertados. Sendo aprovado, o lance condicional passará ao status vendido.

3.6. Será de responsabilidade integral do Arrematante, acompanhar junto a Central de Leilões no “site” o status de seu lote através do link do Leilão ou entrar em contato na Central de Atendimento através dos telefones.

3.7. O leiloeiro ou comitente vendedor poderá a qualquer momento (antes ou depois do pagamento) cancelar a venda de qualquer lote, sem ônus algum.

4- DOS BENS

4.1 Os Lotes são VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, não se responsabilizando o LEILOEIRO nem o COMITENTE VENDEDOR pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes.

4.1.1 Em caso de Chassi amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catálogo e se
necessário à remarcação, serão de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, bem como todos os encargos.

4.2. Todas as informações e características acerca dos bens colocados no Leilão foram prestadas única e exclusivamente pelo (s) comitente (s) vendedor (es), razão pela qual o Leiloeiro fica isento de qualquer imprecisão, imperfeição e/ou ocultação nesse sentido.

4.3. Os Comitentes Vendedores e o Leiloeiro não se responsabilizam por quaisquer defeitos mecânicos e elétricos, falta de componentes obrigatórios tais como: - Chave de rodas, Macaco, Triângulo, Extintor, Falta de Chaves e manuais, etc.

4.4. O leiloeiro e o (s) comitente (s) vendedor (es) não se responsabilizam por débitos de qualquer natureza que eventualmente recaiam sobre os bens ofertados em Leilão tais como, documentação vencida, multas de trânsito, recibo, IPVA’s etc., salvo informações constantes nas cláusulas de condições gerais por comitentes.

4.5. Eventuais débitos fiscais, judiciais e/ou
administrativos incidentes sobre os lotes, que divulgados ou não nos catálogos ou no Recibo de Arremate, são de responsabilidade exclusiva do Arrematante que deverá promover a prévia e devida consulta perante os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes, assim como vistoria prévia que lhe é facultada para verificação do estado real do bem.

4.6. Correrá por conta do interessado que teve seu lance vencedor (“Arrematante”), todas as despesas e outros encargos, taxas e impostos, inclusive ICMS quando devido, decorrentes da arrematação.

4.6.1. No caso do comitente (s) vendedor (es) ser (em) uma empresa de seguros (Seguradora), a nota fiscal não contém crédito de ICMS. A responsabilidade é exclusiva do Arrematante no cumprimento da obrigação acessória e principal imposta pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) de cada Estado, isentando o Leiloeiro, Central de Leilões do RS., e o (s) comitente (s) vendedor (es) de qualquer responsabilidade perante as Autoridades Fiscais.

4.6.2. No caso de autuação (Auto de Infração, Imposição e Multa, Inscrição em dívida ativa e seus
desdobramentos) pelo descumprimento da obrigação fiscal do Arrematante que o Leiloeiro oficial, o Arrematante compromete-se a tomar todas as providências para exclui–lo (s) do pólo passivo da demanda administrativa ou judicial.

4.7. Não serão aceitas quaisquer reclamações de terceiros, com quem os Compradores venham a negociar os lotes do leilão.

4.8. Para lotes Salvados de Sinistro e lotes em mal estado de conservação, é necessário realização de INSPEÇÃO VEICULAR em Órgão credenciado pelo INMETRO que deverá ser realizado pelo arrematante.

4.9. Para veículos blindados não haverá garantia, sendo que toda e qualquer regularização correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente.

4.10. As descrições dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.

4.11. A infração descrita na Portaria Detran nº 308 de
09-02-2009 que obriga o arrematante a realizar transferência no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de venda do veículo, sob pena de multa no valor equivalente designado pelo Detran, seguido de 5 pontos na CNH, será de responsabilidade integral do Arrematante.

5 – DA VISITAÇÃO DOS LOTES

5.1. O interessado poderá vistoriar os lotes, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, nos dias, locais e horas indicados (nas 48horas que antecedem o Leilão). O arrematante deverá avaliar cuidadosamente o estado dos veículos, pois não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências.

5.2. Quando o objeto do Leilão versar sobre veículos automotores, as informações sobre a existência das chaves poderá ser obtida com a equipe do leilão.

5.3. É facultado ao interessado solicitar a abertura do veículo.

5.4. Não será permitida que os interessados acionem o
motor.

5.5. Para esclarecimento de dúvidas sobre os lotes o interessado poderá procurar a equipe do leilão.

5.6. O ARREMATANTE declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos veículos de acordo com o dia, horário, e local determinado no catálogo e nos editais de divulgação do leilão e aceita adquiri-los, isentando o COMITENTE “VENDEDOR” e o LEILOEIRO, de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, e renunciando a qualquer direito ou ação.

5.7. As fotos dos lotes disponíveis no “site” são meramente ilustrativas, não representando o estado real do lote e não isentando o Arrematante de promover uma vistoria do lote antes do leilão.

6 - DA ARREMATAÇÃO

6.1. No ato da arrematação, o Arrematante deverá: (i) emitir cheque CAUÇÃO (“Cheque”) nominal à ARGEMIRO LUIZ FINATTO; e (ii) assinar o recibo de arremate.
6.1.1. Os cheques serão consultados no ato do pregão e em caso de irregularidades, a venda será automaticamente cancelada e o lote, será novamente leiloado.

6.1.2  A taxa de leilão será de 5%(cinco por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens;

6.2. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque e com uma taxa de R$ 200,00(duzentos reais) na emissão da Fatura de Arremate por cada lote arrematado, a título de despesas acessórias e impostos.

7 - DA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e
jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

7.2. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.

7.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

7.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.

7.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Leilão Público nº. 001-2016

Processo nº. 001/2016

O Município de Taquari torna público que realizará licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, tipo MAIOR LANCE, regido pela Lei nº. 8.666/93, para venda de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município, bens móveis, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente Edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Taquari, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) deste instrumento convocatório.

1.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante conf. Item 3, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO

O Leilão Público será realizado no dia 03 de novembro de 2016 às 10h30min, na Secretaria de Obras, sito à Rua Pontes Filho S/N, Taquari/ RS.
3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS

3.1. Os bens estarão expostos para visitação pública na Prefeitura Municipal, nos dias 31/10 e 01/11/2016, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min, e no dia 03 (data de realização do leilão) os bens ficarão expostos até 1 hora antes da hora marcada para a abertura da sessão do leilão, ou seja, das 08h às 09h30min, com o acompanhamento da Comissão de Licitações e Leiloeiro indicado. 2

3.2. A Comissão e o leiloeiro estarão presentes no dia do Leilão para esclarecimentos, das 09h30min ás 10h30min no local de exposição dos bens, iniciando-se a Sessão dos Lances às 10h30min.

4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO O presente leilão realizarse-á pelos ditames da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, funcionários deste Município.

5.2. No ato de habilitação o interessado credenciar-se-á perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no
caso de Pessoa jurídica; c) Comprovante de emancipação, quando for o caso; d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

5.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique;

6 – DAS PROPOSTAS

6.1 - A proposta deverá ser formulada de forma verbal (Pregão) na sessão de Leilão, partindo do valor mínimo avaliado e expresso no ANEXO I deste edital.

6.2 - Os lances deverão ser expressos pelo valor unitário e líquido do lote, em REAIS, 3 correspondentes à aquisição pertinente. Despesas futuras com transferências, taxas e transporte dos bens ficam a cargo do arrematante.

6.3 – Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinados pela Comissão, serão iniciados os trabalhos de recebimento dos lances de ofertas para os lotes deste edital.

6.4 – Anunciando o lote a ser leiloado, a Comissão receberá o lance em Pregão (viva voz). Recebido o lance, o Leiloeiro o repetirá para os demais, onde estes terão oportunidade para efetivarem lances de maior valor. Em ocorrendo, repete-se o procedimento até averiguar-se não haver maior lance para o
lote, do que será ratificado e homologado o resultado para o lote em leilão, não antes da repetição por três vezes, seguidas da indagação de não haver lance maior, estas em interregno temporal de 15 segundos.

6.5 - Dentre as propostas será vencedora a que apresentar o maior lance por lote deste edital.

6.6 - Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

7 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

7.1 – Os bens serão vendidos à vista a quem oferecer maior lance, sendo o pagamento realizado - após a arrematação e no estado em que se encontram - diretamente na tesouraria e com responsabilidade do Leiloeiro. Caso o pagamento seja efetuado em cheque, o arrematante terá que aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens arrematados.

7.2 – Somente após o pagamento em espécie ou em cheque (após a compensação), o arrematante estará autorizado a retirar os bens arrematados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.   7.3 – Sobre o valor da arrematação dos bens incidirá 05% (cinco por cento), referente à comissão do leiloeiro, acrescido da taxa de administração no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos pelo arrematante diretamente a ele. 4

7.4 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição dos veículos, correrão à conta do respectivo arrematante.

7.5 – Os documentos dos bens alienados somente serão entregues após a retirada dos mesmos da Prefeitura Municipal.

7.6 – Caso o bem arrematado seja veículo, o adquirente deverá transferi-lo junto ao DETRAN para sua propriedade. O Município reserva-se no direito de após preencher o documento de venda comunicá-la ao DETRAN.

7.7 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada dos bens, que impeça a entrega do(s) mesmo(s), fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.

7.8 - Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Taquari exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(s) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 8.

8 – DO PRAZO PARA A RETIRADA DOS BENS

8.1- A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a realização do leilão, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem.

8.2 - A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 08h às 12h e das
13h30min às 16h30min, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem.

09 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93, cabendo à autoridade máxima da Administração a adjudicação de cada item ao seu arrematante e a homologação do certame. 5

10 - DA ATA

10.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurará o lote vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

10.2. A ata será assinada, ao seu final pelo Leiloeiro e membros da Comissão de Licitações, credenciados e arrematante.

11– DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES

11.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito, protocoladas e deverão ser dirigidas para a Comissão de Leilão, até dois dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei 8.666/93.

11.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão de Licitações, pelo telefone (51) 63536200, ramais 237 e/ou 238 ou diretamente ao leiloeiro designado,
pelos telefones (51) 3024-2152 – 96137228 ou e-mail lfinatto.finatto@gmail.com.

11.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração no prazo de 03 (dias) úteis contados da data do apontamento da omissão.

11.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão de Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do ato.

11.5. As manifestações facultadas neste Item deverão ser protocolizadas junto ao Departamento de Licitações, situada no centro Administrativo Celso Luiz Martins, Rua Osvaldo Aranha, 1790, Centro, Taquari-RS.

12 – DAS PENALIDADES

12.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993: a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 6 b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 12.2 - As sanções previstas no subiten 9.1 alineas “a” e “b” são aplicáveis
também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.

13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Edital no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira ou solicitar pelo e-mail: dep.licitacoes@taquari.rs.gov.br, ou, ainda, diretamente com o leiloeiro designado, pelos telefones (51) 30242152 – 96137228 ou e-mail lfinatto.finatto@gmail.com.

13.2. O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que a maior oferta não atinja o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.

13.3. O Município de Taquari reserva-se no direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade.

13.4. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação.

13.5. Será considerado lance o valor igual ou superior ao da avaliação atribuída para o lote. 13.6. Constitui anexo deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de referencia.
Taquari, 13 de outubro de 2016.

EMANUEL HASSEN DE JESUS Prefeito Municipal.

ATA DE LEILÃO EXTRA JUDICIAL - EDITAL N° 001/2016
DO MUNICÍPIO DE TAQUARI/RS

Aos três dias do mês de novembro do ano de dois e mil e dezesseis, às dez horas e trinta minutos, no Pátio da Secretária de Obras do Município de Taquari/RS, realizou o Público Leilão, para venda dos bens inservíveis a Prefeitura Municipal, em conformidade com o Edital de Leilão n. 001/2016, que após preenchidas as formalidades legais, procedeu ao pregão dos seguintes bens:

LOTE
DESCRIÇÃO DE BENS
AVALIAÇÃO
01Caminhão caçamba Mercedes Bens 1618, Ano/Modelo 1989/1989 , Placas IJC 9896
R$     9.400,00
02Caminhão Volkswagen Modelo 17210, Ano/Modelo 2001/2002, Placas IKQ 5342
R$     6.400,00
03Trator VALMET 68, sem documentos, no estado
R$     2.500,00
04Kombi, Ano/Modelo 2005/2005, Placas IMM 6371, sem motor,  no estado
R$        420,00
05Kombi, Ano/Modelo 2002/2003, Placas IKS 9455, Micro, no estado,
R$     1.350,00
06Kombi, Escolar, Ano/Modelo 2002/2003,Placas IKS 9459, no estado
R$        980,00
07Kombi, Ano/Modelo 1999/1999, Placas IIZ 4728, no estado
R$        640,00
08Saveiro Ambulância 1.6, Ano/Modelo 2002/2003, Placas IKZ 9763, no estado
R$        650,00
09Saveiro CL, Placas IDX 9706, no estado, Ano/Modelo 1993/1993
R$        720,00
10Veículo Gol GL, Placas IHN 9282, no estado, Ano/Modelo 1988/1988
R$        700,00
11Uno MILLE Economy, Ano/Modelo 2009/2010, Placas IQA 9998, no estado
R$     2.000,00
12Veículo Gol VW 1000, Ano/Modelo 1995/1995, Placas IDI 6137,  no estado R$       900,00
13Motoniveladora 135H, no estado, sem documentos, legalização por conta do arrematante.
R$   13.300,00
14Motoniveladora CATERPILLAR, 120B, no estado, sem documentos, legalização por conta do arrematante.
R$     8.100,00
15FIAT Uno MILLE Economy, Ano/Modelo 2009/2010, Placas IQB 0626, no estado
R$     2.330,00
16FIAT Uno MILLE Economy, Ano/Modelo 2009/2010, Placas IQA 9953, no estado
R$    1.540,00
17Plantadeira de mudas de eucalipto
R$       530,00
18Trator Massey Ferguson, Modelo 5200, Ano/Modelo 2003/2003, Placas ILD2973,  no estado
R$    7.900,00
19sucatas diversas, mesas, cadeiras, armários, arquivos, equipamentos de informática áudio e vídeo, aps de ar condicionado, ferramentas,
equipamentos médico hospitalares, equipamentos de cozinha e diversos outros bens, que se encontram no prédio da prefeitura, devendo o arrematante, comprometer – se em termo, de retirar todos os bens depositados pertencentes à este lote
R$       50,00
20Veículo Mitsubhisi, Ano/Modelo 1992/1992 - PLACAS AMT-1112, no estado
R$    1.850,00
21
FIAT/DOBLO Ambulância,  Ano/Modelo 2009/2010, PLACAS:IRE9905
R$  1.750,00

O leilão somou o montante de R$ 114.300,00 (cento e quatorze mil e trezentos reais), obtendo os maiores lanços e respectivos Arrematantes, como adiante segue:

Lote n. 01: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), obtendo como maior lançador o Sr. DIOGO BARBOSA DOS SANTOS, CPF 003751750-32, com endereço a Rua Santa Catarina n. 261 na cidade de Canela/RS, fone 54 96077321, fatura de leilão n. 1649.

Lote n. 02: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), obtendo como maior lançador o Sr. AUTODEMOLIDORA DE CAMINHÕES SEBASTIÃO LTDA, CNPJ 97251664/0001-65, com endereço Av. Flores da Cunha n. 3570, na cidade Cachoeirinha/RS, fone 997325613, fatura de leilão n. 1633.

Lote n. 03: R$ 9.500,00 (n0ve mil e quinhentos reais), obtendo como maior lançador o a empresa JONAS HANTIAOWKUSER, CPF 9500013990-72, Rua São Geraldo n. 607, na cidade de Pelotas/RS, fone 53 81112778, fatura de leilão n. 1634.

Lote n. 04: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), obtendo como maior lançador MARLENE DA ROCHA CADURO, CPF 966648430-72, com endereço no Beco Maria Balbino n. 307, na cidade de Porto Alegres/RS, fone 51 84527500, fatura de leilão n. 1642.

Lote n. 05: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), obtendo como maior lançador a  Sra. MARIA ZILA LOPES FIGUEIRÓ, CPF 430503870-68, com endereço na Rua Jaime Lino Souza Filho n. 79, Loba do Pinheiro em Porto Alegre/RS, fone 51 91921092, fatura de leilão n. 1643.

Lote n. 06: R$ 2.000,00 (dois mil reais), obtendo como maior lançador LIGIA GRACIOSA GAZZANA FLORES,  CPF 466361613-00, com endereço na Rua Frei Caneca n. 107 na cidade de Sapucaia do Sul/RS, fone , fatura de leilão n. 1648.

Lote n. 07: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), obtendo como maior lançador LIGIA GRACIOSA GAZZANA FLORES,  CPF 466361613-00, com endereço na Rua Frei Caneca n. 107 na cidade de Sapucaia do Sul/RS, fone , fatura de leilão n. 1644.


Lote n. 08: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), obtendo como maior lançador LIGIA GRACIOSA GAZZANA FLORES,  CPF 466361613-00, com endereço na Rua Frei Caneca n. 107 na cidade de Sapucaia do Sul/RS, fone , fatura de leilão n. 1647.


Lote n. 09: R$1.700,00 (um mil e setecentos reais), obtendo como maior lançador MARLENE DA ROCHA CADURO, CPF 966648430-72, com endereço no Beco Maria Balbino n. 307, na cidade de Porto Alegres/RS, fone 51 84527500, fatura de leilão n. 1645.


Lote n. 10: R$ 700,00 (setecentos reais), obtendo como maior lançador LIGIA GRACIOSA GAZZANA FLORES,  CPF 466361613-00, com endereço na Rua Frei Caneca n. 107 na cidade de Sapucaia do Sul/RS, fone , fatura de leilão n. 1640.

Lote n. 11: R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais), obtendo como maior lançador o Sr. JOCELEM SANTOS DA ROSA, CPF 007045080-36, com endereço a Rua Modesto Franco n. 85 na cidade de Porto Alegre/RS, fone 51 85340982, fatura de leilão n. 1636.

Lote n. 12: R$ 1.500,00 (um mil quinhentos e reais), obtendo como maior lançador o Sr. RONALDO PERTIlE, CPF 002871230-73, com endereço na RS 332 km 59 na cidade de Arvorezinha/RS, fone 51 98881264, fatura de leilão n. 1651.

Lote n. 13: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), obtendo como maior lançador o a empresa PAULO HENRIQUE GOMES, CPF 006325599-50, com endereço na Rua Manoel dos Anjos 183, na cidade de Londrina/PR, fone 43 96140614, fatura de leilão n. 1637.

Lote n. 14: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), obtendo como maior lançador o a empresa PAULO HENRIQUE GOMES, CPF 006325599-50, com endereço na Rua Manoel dos Anjos 183, na cidade de Londrina/PR, fone 43 96140614, fatura de leilão n. 1639.
.

Lote n. 15: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), obtendo como maior lançador o Sr. RONALDO PERTIlE, CPF 002871230-73, com endereço na RS 332 km 59 na cidade de Arvorezinha/RS, fone 51 98881264, fatura de leilão n. 1652.

Lote n. 16: Retirado do Leilão por determinação do Município para fins de reutilização do bem.

Lote n. 17: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), obtendo como maior lançador MARIO HENTGESME, CNPJ 94761855/0001-89, com endereço na Rua São Nicolau n. 116, na cidade de Nova Candelária/RS, fone 51 84266852, fatura de leilão n. 1645.

Lote n. 18: R$ 12.200,00 (doze mil duzentos reais), obtendo como maior lançador a empresa TRATOR SUL COM DE PEÇAS LTDA, CNPJ 91749044/2000-55, com sede Rua Ana Maria n. 1115, bairro Fátima em Canos/RS, fone 51 34668787, fatura de leilão n. 1650.

Lote n. 19: R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), obtendo como maior lançador o Sr. MARIO NUNES DA SILVA, CPF 250526160-15, com endereço na Rua Francisco Wolf n. 7940 na cidade de Gravataí/RS, fone 51 99741477, fatura de leilão n. 1635.

Lote n. 20: NÃO OBTEVE LICITANTES.

Lote n. 21: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), obtendo como maior lançador LIGIA GRACIOSA GAZZANA FLORES,  CPF 466361613-00, com endereço na Rua Frei Caneca n. 107 na cidade de Sapucaia do Sul/RS, fone , fatura de leilão n. 1638.




E, por nada mais haver, lavro a presente Ata de Leilão em três vias, que conforme, depois de lida e achada, por mim será assinada


                  ...........................................
                  ARGEMIRO LUIZ FINATTO
                      LEILOEIRO OFICAL
                                                           JUCERGS 231/08   


Postagem em dequarta-feira, 8 de março de 2023 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 TIPO: MAIOR LANCE staque

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CIA DOS LEILOES DO RS LEILÃO Nº 001/2024 TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representa...