terça-feira, 7 de junho de 2016

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EDITAL DE LEILÃO 01/2016 ...

EXCELENTE LEILÃO NO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA - RS

brasão da prefeitura
                                                                                                  Município de General Câmara - RS


http://www.generalcamara.com/


General Câmara, 07 de junho de 2016
6MIN                                                 







Prefeitura Municipal de GENERAL CÂMARA-RS
Estado do Rio Grande do Sul
 
Leilão Público nº. 001-2016

Processo nº. 001/2016 DIA 21/06/2016, no Parque de Exposições, na RS 344 KM 03, GENERAL CÂMARA/ RS.

VEJA ALGUMAS FOTOS FINAL DESTE: RELAÇÃO DE BENS: 

01  CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENZ L 1518 TRUCADO COM CARROCERIA ANO DE FABRICAÇÃO 1987, PLACAS IDS 2294.  
8.400,00
02  RETROESCAVADEIRA MASSEY FERGUSON 96, NO ESTADO, COM MOTOR E CAIXA EM FUNCIONANDO.
18.000,00

03  CAMIONETA GM S 10 2.4 ÂMBULANCIA ANO/MOD 2002 PLACAS IKU 1763, COM MOTOR DESMONTADO NA TRASIERA DA CAMIONE TE. 
3.200,00

04  ÔNIBUS MERCEDES BENZ OF 1620/60, PLACAS LAU 0230, ANO 1995, CARROCERIA MARCO POLO, MODELO TORINO. 44 LUGARES. 
4.000,00

05  ÔNIBUS MERCEDES BENZ OF 1620/60, PLACAS KPB 3853, ANO 1995, CARROCERIA MARCO POLO, MODELO TORINO. 44 LUGARES,  FUNCIONANDO.  
11.800,00
 2
06  ÔNIBUS MERCEDES BENZ MOTOR OF 1313/50, PLACA INN 3780 ANO 1983 , CARROCERIA MARCO POLO, MODELO VIAGIO.  46 LUGARES  BANCOS ALTOS E RECLINAVEIS.  
7.700,00

07  ÔNIBUS EM ESTADO DE SUCATA, SEM MOTOR 
100,00
08  GRANDE HIDRÁULICA COR VERMELHA APROXIMADO 26 LAMINAS, FALTANDO APROXIMADO DE 6 LAMINAS VERMELHA, MARCA KHOELER
500,00

09  REBOQUE, CHASSIS DE REBOQUE VERDE
800,00

10 LOTE DE PNEUS DIVERSOS 
50,00    

O Município de GENERAL CÃMARA, torna público que realizará licitação na modalidade  LEILÃO PÚBLICO, tipo MAIOR LANCE, regido pela Lei nº. 8.666/93, ARTIGO 24 INCISO XXIII.  para venda de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município, bens móveis , conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente Edital, devendo ser observadas as seguintes disposições: 
1. DO OBJETO 
1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de GENERAL CÃMARA, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) deste instrumento convocatório. 
1.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante conf. Item 3, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO 
 3
O Leilão Público será realizado no dia   21 DE junho DE 2016   às 14h00min, no Parque de Exposições, na RS 344 KM 03, GENERAL CÂMARA/ RS. 
3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS 
3.1. Os bens estarão expostos para visitação pública na Prefeitura Municipal, nos dias  19, 20 e na manhã do dia 21 DE JUNHO DE 2016, no horário das  08:00  às 14:00, da abertura até 1 hora antes da hora marcada para a abertura da sessão do leilão, com o acompanhamento da Comissão de Licitações e Leiloeiro indicado. 
3.2. A Comissão de Leilão e Avaliação do Município, e o leiloeiro estarão presentes no dia do Leilão para esclarecimentos, das 10h00min ás 14:00min no local de exposição dos bens, iniciando-se a Sessão dos Lances às 14h00h. 
4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO 
O presente leilão realizar-se-á pelos ditames da Lei nº. 8.666/93 artigo 24 inciso XXIII e alterações posteriores. 
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, funcionários deste Município. 
5.2. No ato de habilitação o interessado credenciar-se-á perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: 
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de Pessoa jurídica; c) Comprovante de emancipação, quando for o caso; d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
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5.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique; 6 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 
6.1 – Os bens serão vendidos à vista a quem oferecer maior lance, sendo o pagamento realizado - após a arrematação e no estado em que se encontram - diretamente na tesouraria e com responsabilidade do Leiloeiro. Caso o pagamento seja efetuado em cheque, o arrematante terá que aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens arrematados. 6.2 – Somente após o pagamento em espécie ou em cheque (após a compensação), o arrematante estará autorizado a retirar os bens arrematados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 
6.3 – Sobre o valor da arrematação dos bens incidirá 10% (dez por cento), referente à comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante diretamente a ele.  
6.4 - A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, e a taxa administrativa na emissão da Nota Fiscal por cada, inerentes as despesas acessórias e impostos.  
6.5 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição dos veículos, correrão à conta do respectivo arrematante. 
6.6 – Os documentos dos bens alienados somente serão entregues após a retirada dos mesmos da Prefeitura Municipal. 
6.7 – Caso o bem arrematado seja veículo, o adquirente deverá transferi-lo junto ao DETRAN para sua propriedade. O Município reserva-se no direito de após preencher o documento de venda comunicá-la ao DETRAN. 
6.8 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada dos bens, que impeça a entrega do(s) mesmo(s), fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago. 
6.9 - Uma vez integralizado o pagamento, o Município de GENERAL CÂMARA,   exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(s)
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arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 8. 
7 –  PRAZO PARA A RETIRADA DOS BENS 
7.1- A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo  de 10 (dez)  dias, após a realização do leilão, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem. 
7.2 - A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das08:00 às 14:00 horas, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem.   
8 – DAS PROPOSTAS 
8.1 - A proposta deverá ser formulada de forma verbal (Pregão) na sessão de Leilão, partindo do valor mínimo avaliado e expresso no ANEXO I deste edital.      8.2 - Os lances deverão ser expressos pelo valor unitário e líquido do lote, em REAIS, correspondentes à aquisição pertinente. Despesas futuras com transferências, taxas e transporte dos bens ficam a cargo do arrematante.   8.3 – Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinados pela Comissão, serão iniciados os trabalhos de recebimento dos lances de ofertas para os lotes deste edital.                                      
8.4 – Anunciando o lote a ser leiloado, a Comissão receberá o lance em Pregão (viva voz). Recebido o lance, o Leiloeiro o repetirá para os demais, onde estes terão oportunidade para efetivarem lances de maior valor. Em ocorrendo, repete-se o procedimento até averiguar-se não haver maior lance para o lote, do que será ratificado e homologado o resultado para o lote em leilão, não antes da repetição por três vezes, seguidas da indagação de não haver lance maior, estas em interregno temporal de 15 segundos. 
8.5 - Dentre as propostas será vencedora a que apresentar o maior lance por lote deste edital. 
8.6 - Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram,
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hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
9 – DAS PENALIDADES 
9.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993: 
a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 
9.2 - As sanções previstas no subiten 10.1 alineas “a” e “b” são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 
10 – DOS RECURSOS 
10.1 - Dos atos da Comissão de Licitação cabem: 
I - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato ou lavratura da ata nos casos de: 
   a) habilitação ou inabilitação do licitante;    b) julgamento das propostas;    c) anulação ou revogação da licitação; 
10.2 - A intimação dos atos referidos no inciso I, do artigo anterior, será feita mediante publicação na imprensa oficial salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os pressupostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata. 
10.3 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão apresentar contra
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razões no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 
10.4 - Os recursos e a representação devem observar os seguintes requisitos: 
I - serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados; II - serem protocolados e endereçados ao Departamento de Licitações e Contratos. 
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1 - Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Edital no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de GENERAL CÂMARA no horário das 08:00 as 14:00 horas, de segunda a sexta-feira ou solicitar pelo e-mail: ............................. 
11.2 - O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o veículo não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I. 
11.3 – O Município de  GENERAL CÂMARA  reserva-se no direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade. 
11.4 - A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação. 
11.5 – Será considerado lance o valor igual ou superior ao da avaliação atribuída para o lote. 
GENERAL CÂMARA, 24  de MAIO  2016.   
                                                      

                               DARCI GARCIA DE FREITAS                                                                   
                                        Prefeito Municipal


Visto Assessoria Jurídica:  
________________________  
   
 Prefeitura GENERAL CÂMARA Estado do Rio Grande do Sul  

Leilão Público nº. 0012016 Processo nº. 001 /2018 Leilão 

TERMO DE REFERÊNCIA 

ANEXO I  RELAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS A SEREM LEILOADOS 

01  CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENZ L 1518 TRUCADO COM CARROCERIA ANO DE FABRICAÇÃO 1987, PLACAS IDS 2294.  
8.400,00
 2  RETROESCAVADEIRA MASSEY FERGUSON 96, NO ESTADO, COM MOTOR E CAIXA EM FUNCIONANDO.
18.000,00
03  CAMIONETA GM S 10 2.4 ÂMBULANCIA ANO/MOD 2002 PLACAS IKU 1763, COM MOTOR DESMONTADO NA TRASIERA DA CAMIONE TE. 
3.200,00
04  ÔNIBUS MERCEDES BENZ OF 1620/60, PLACAS LAU 0230, ANO 1995, CARROCERIA MARCO POLO, MODELO TORINO. 44 LUGARES. 
4.000,00
05  ÔNIBUS MERCEDES BENZ OF 1620/60, PLACAS KPB 3853, ANO 1995, CARROCERIA MARCO POLO, MODELO TORINO. 44 LUGARES,  FUNCIONANDO.  
11.800,00
06  ÔNIBUS MERCEDES BENZ MOTOR OF 1313/50, PLACA INN 3780 ANO 1983 , CARROCERIA MARCO POLO, MODELO VIAGIO.  46 LUGARES  BANCOS ALTOS E RECLINAVEIS.  
7.700,00
07  ÔNIBUS EM ESTADO DE SUCATA, SEM MOTOR 
100,00
08  GRANDE HIDRÁULICA COR VERMELHA APROXIMADO 26 LAMINAS, FALTANDO APROXIMADO DE 6 LAMINAS VERMELHA, MARCA KHOELER
500,00
09  REBOQUE, CHASSIS DE REBOQUE VERDE
800,00
10 LOTE DE PNEUS DIVERSOS 
50,00        


A seguri Fotos, meramente ilustrativas, sendo indispensavel a visitação dos bens para que os interessados possam certificarem-se do real estado e condições dos mesmos, mesmo em razão dos bens sempre poderem sofrerem alterações:   
SERÃO COLOCADAS A RODAS E PNEUS TRASEIROS DA RETRO   

EXCELENTE LEILÃO NO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA - RS

Finatto Leilões
Leilões

EXCELENTE LEILÃO NO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA - RS
Local: NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NA RS 344 km 03 em GENERAL CÂMARA - RS
Data e Hora: 21/06/2016 às 14:00H - RETROESCAVADEIRA MF - CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1518 TRUCADO - 4 ÔNIBUS 2 C/Motor 1620/60, 1, 1315/50, outro sucata, S 10 Ambulância, REBOQUE e
Ver Leilão

terça-feira, 10 de maio de 2016

GRANDE LEILÃO PREFEITURA DE ARAMBARÉ !!!

TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2016

Edital de Leilão nº 01-2016 - ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial com Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04,


GRANDE LEILÃO PREFEITURA DE ARAMBARÉ !!!



Processo de Licitação 22-2016

Edital de Leilão nº 01-2016

 A Prefeita Municipal de ARAMBARÉ - RS, JOSELENA MARIA BECKER SCHERER, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que, às 13h00min HORAS DO DIA 25 DE MAIO DE 2016, na PREFEITURA de ARAMBARÉ – RS, Rua Ormezinda Ramos Loureiro – n° 180 – Centro Administrativo - Arambaré – RS, realizará através do Leiloeiro Oficial, ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial com Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, Leilão Público de bens inservíveis do Município. Os bens estarão expostos para visitação pública neste mesmo endereço, em horário das 08h00min às 13h30min de segundas à sextas-feiras. Informações e cópias do edital completo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Arambaré pelo telefone (51) 3676 – 1211. Site www.finattoleiloes.com.br centraldeleiloesdors.blogspot.com Fones: (51) 3015 – 2648, (51) 9593 – 2903 (51) 9613 – 7228. Os bens serão vendidos no estado que se encontram. Os valores mencionados serão considerados lance mínimo para leilão. Fica reservado à Prefeitura, suspender a qualquer tempo, a realização, bem como retirar a seu critério, do leilão, qualquer bem, de acordo com suas necessidades ou conveniências, ou, ainda, não aprovar qualquer venda, sem que isso importe em qualquer direito dos licitantes, seja que natureza for. Todas as despesas ou ônus necessários à transferência dos veículos arrematados serão atendidos pelo adquirente, que deverão ser feitas em 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do bem. O pagamento será efetuado à vista e a comunicação de venda será efetuada imediatamente após a negociação. A comissão do Leiloeiro será paga no ato do leilão diretamente ao Leiloeiro Oficial. Prazo máximo de retirada dos bens será de 10(dez) dias após o leilão. 

LAUDO DE AVALIAÇÃO PLANILHA DE BENS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ

 PLANILHA DE BENS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ – RS -


 01 Trator cortador de grama, marca Murray Trapp, ano 2010, motor Briggs Stratton 18,5 HP, 42” cut, n° 1122100A002067, modelo 42L19G60X8A. R$ 2.901,40 

02 01 Micro ônibus, maca Mercedes Benz/ LO 708, placas IIY 2348, ano/modelo 1978/1978, chassi n° 9BM308304HB768285, RENAVAM n° 00579368769, marca da carroceria Marcopolo, potência 087 CV, capacidade 19 P, quilometragem 201.224 km R$ 6.882,00 

03 01 Ônibus, marca Mercedes Benz/ OF 1318, placas IHV 1701, ano/modelo 1990/1990, chassi n° 9BM384088LB884254, RENAVAM n° 005663884690, capacidade 47 P, quilometragem 251.958 km. Acompanha motor que esta instalado no veículo e mais 01 motor e 01 caixa de câmbio R$ 

 04 01 Ônibus com caixa hidráulica, marca Mercedes Benz/ Comil Svelto U, placas IHH 2577, ano/modelo 1998/1998, chassi n° 9B382069wb152227, RENAVAM n° 00695404288, potência 204 CV, capacidade 47 P, quilometragem 64.933 km. Pneus bons. R$ 9.210,00 

05 01 Veículo esp./Camionete/Ambulância, marca Ford, modelo Courier Rotan, placas INO 2038, cor branca, ano/modelo 2006/2007, chassi n° 9BFNSZPPA7B997854, RNAVAM n° 00905917898, 1,79 PBT, potência 095 CV. R$ 8.037,50 

06 01 Veículo Ambulância, marca Ford, modelo Wilian Courier AMB, placas IST 2968, cor branca ano/modelo 2011/2012, a álcool/gasolina, chassi n° 9BFZC52P1CB915523, RENAVAM n° 00430409117, 1,8 PBT, potência 109 CV. R$ 12.399,70 

07 01 Trator, marca Massei Fergunson 50 X, horimetro 5955, Acompanha as rodas e pneus. R$ 3.950,00 

08 01 Retroescavadeira, marca Massei Fergunson 86 HS, n° de série 5046000566. Acompanha lança e caçamba, n° de série 5046106393. R$ 9.250,00 

09 01 Automóvel, marca Fiat, modelo Palio Fire Economy, placas IPW 8232, cor branca, ano/modelo 2009/2010, a álcool/gasolina, chassi n° 9BD17164LA448489, RENAVAM n° 00149386117, potência 75 CV, capacidade de 05 P, quilometragem 411.792 km. R$ 5.051,65 

NORMAS GERAIS DO LEILÃO:
-

NORMAS GERAIS DO LEILÃO O presente contrato descreve os termos e condições gerais em leilões oficiais, cuja participação vincula a aceitação dos termos aqui contidos. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do SAC no telefone (51) 3898 – 5223 (51) 3015 – 2648 (51) 9593 – 2903 (51) 9476 - 3773 pelos endereços de e-mail centraldeleiloesdors@hotmail.com margaretecentraldeleiloesdors@hotmail.com ou através do nosso Site www.centraldeleiloesdors.com

 1 – DO CADASTRO DO ARREMATANTE 
1.1 No ato da arrematação, será entregue ao arrematante um Recibo de Arremate; 
1.2 As informações cadastrais são confidenciais e guardadas em sigilo. 
1.3 O Arrematante se compromete a atualizar os dados pessoais sempre que houver modificações que importem em mudança de endereço, e-mail e telefones, etc...
 2 – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
 2.1. Qualquer pessoa física maior de 18 anos com capacidade civil nos termos da legislação em vigor e portadora de C.P.F./M.F. válido, poderá participar do leilão presencial.
2.2 Para participar do leilão presencial é necessário que o interessado esteja munido de cheque de sua titularidade.
 2.3 Para interessados que não estejam munidos de talão de cheques de sua titularidade é VEDADA à arrematação de qualquer lote. 
3 – DO LEILÃO 
3.1. O Leilão acontece, sempre, nas datas e horários previstos nos Editais publicados anteriormente a data dos pregões e será realizado por Leiloeiro oficial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul. 
3.2. Para participar do leilão e proferir lances, o interessado deverá ler atentamente todas as cláusulas e disposições contidas neste Termo, assim como todas as descrições dos lotes pormenorizadas nos catálogos disponíveis aos interessados antes da realização do leilão e nos locais previstos no Edital. 3.3. O Leiloeiro poderá a seu critério, reunir, desdobrar, sair da ordem do catálogo, incluir ou retificar qualquer informação não divulgada em editais ou retirar qualquer lote constante neste leilão mesmo que publicado.
 3.4 Os bens serão vendidos “Um” a “Um” ou em “Lotes”, a quem oferecer o maior lance, reservando-se o direito do (s) comitente (s) vendedor (es) em autorizar ou não a venda do bem para o maior lance ofertado. 
3.5. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do lote, poderão ser aceitos, lances condicionais, faculta-se ao Leiloeiro aceitar lances condicionais, que ficarão sujeitos à aprovação do (s) comitente (s) vendedor (es), com o prazo de resposta de 03 (Três) dias ÚTEIS período no qual o interessado e arrematante não poderá desistir das propostas e lances ofertados. Sendo aprovado, o lance condicional passará ao status vendido.
 3.6. Será de responsabilidade integral do Arrematante, acompanhar junto a Central de Leilões no “site” o status de seu lote através do link do Leilão ou entrar em contato na Central de Atendimento através dos telefones. 
3.7. O leiloeiro ou comitente vendedor poderá a qualquer momento (antes ou depois do pagamento) cancelar a venda de qualquer lote, sem ônus algum. 
4- DOS BENS
 4.1 Os Lotes são VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, não se responsabilizando o LEILOEIRO nem o COMITENTE VENDEDOR pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes. 
4.1.1 Em caso de Chassi amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catálogo e se necessário à remarcação, serão de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, bem como todos os encargos.
 4.2. Todas as informações e características acerca dos bens colocados no Leilão foram prestadas única e exclusivamente pelo (s) comitente (s) vendedor (es), razão pela qual o Leiloeiro fica isento de qualquer imprecisão, imperfeição e/ou ocultação nesse sentido.
4.3. Os Comitentes Vendedores e o Leiloeiro não se responsabilizam por quaisquer defeitos mecânicos e elétricos, falta de componentes obrigatórios tais como: - Chave de rodas, Macaco, Triângulo, Extintor, Falta de Chaves e manuais, etc...
 4.4. O leiloeiro e o (s) comitente (s) vendedor (es) não se responsabilizam por débitos de qualquer natureza que eventualmente recaiam sobre os bens ofertados em Leilão tais como, documentação vencida, multas de trânsito, recibo, IPVA’s etc., salvo informações constantes nas cláusulas de condições gerais por comitentes. 
4.5. Eventuais débitos fiscais, judiciais e/ou administrativos incidentes sobre os lotes, que divulgados ou não nos catálogos ou no Recibo de Arremate, são de responsabilidade exclusiva do Arrematante que deverá promover a prévia e devida consulta perante os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes, assim como vistoria prévia que lhe é facultada para verificação do estado real do bem.
 4.6. Correrá por conta do interessado que teve seu lance vencedor (“Arrematante”), todas as despesas e outros encargos, taxas e impostos, inclusive ICMS quando devido, decorrentes da arrematação. 4.6.1. No caso do comitente (s) vendedor (es) ser (em) uma empresa de seguros (Seguradora), a nota fiscal não contém crédito de ICMS. A responsabilidade é exclusiva do Arrematante no cumprimento da obrigação acessória e principal imposta pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) de cada Estado, isentando o Leiloeiro, Central de Leilões do RS., e o (s) comitente (s) vendedor (es) de qualquer responsabilidade perante as Autoridades Fiscais. 
4.6.2. No caso de autuação (Auto de Infração, Imposição e Multa, Inscrição em dívida ativa e seus desdobramentos) pelo descumprimento da obrigação fiscal do Arrematante que co-responsabilize a Central de Leilões do RS. ou o Leiloeiro oficial, o Arrematante compromete-se a tomar todas as providências para exclui – lo (s) do pólo passivo da demanda administrativa ou judicial. 
4.7. Não serão aceitas quaisquer reclamações de terceiros, com quem os Compradores venham a negociar os lotes do leilão.
 4.8. Para lotes Salvados de Sinistro e lotes em mal estado de conservação, é necessário realização de INSPEÇÃO VEICULAR em Órgão credenciado pelo INMETRO que deverá ser realizado pelo arrematante. 
4.9. Para veículos blindados não haverá garantia, sendo que toda e qualquer regularização correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente. 
4.10. As descrições dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.
 4.11. A infração descrita na Portaria Detran nº 308 de 09-02-2009 que obriga o arrematante a realizar transferência no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de venda do veículo, sob pena de multa no valor de R$127,69, seguido de 5 pontos na CNH, será de responsabilidade integral do Arrematante.

5 – DA VISITAÇÃO DOS LOTES

 5.1. O interessado poderá vistoriar os lotes, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, nos dias, locais e horas indicados no Site www.centraldeleiloesdors.com, nos editais, nos catálogos e no balcão de atendimento da Vistoria, momento em que serão esclarecidas as dúvidas existentes acerca dos lotes. O arrematante deverá avaliar cuidadosamente o estado dos veículos, pois não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências. 5.2. Quando o objeto do Leilão versar sobre veículos automotores, as informações sobre a existência das chaves poderá ser obtida com a equipe do leilão. 
5.3. É facultado ao interessado solicitar a abertura do veículo.
 5.4. Não será permitida que os interessados acionem o motor.
5.5. Para esclarecimento de dúvidas sobre os lotes o interessado poderá procurar a equipe do leilão. 5.6. O ARREMATANTE declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos veículos de acordo com o dia, horário, e local determinado no catálogo e nos editais de divulgação do leilão e aceita adquiri-los, isentando o COMITENTE “VENDEDOR” e o LEILOEIRO, de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, e renunciando a qualquer direito ou ação. 
5.7 - As fotos e descrições dos lotes a serem apregoados estarão disponíveis no "site" da Internet, no endereço www.centraldeleiloesdors.com , facultando aos interessados de promoverem as vistorias conforme item “5” deste contrato. 
5.8. As fotos dos lotes disponíveis no “site” são meramente ilustrativas, não representando o estado real do lote e não isentando o Arrematante de promover uma vistoria do lote antes do leilão.
 6 - DA ARREMATAÇÃO 
6.1. No ato da arrematação, o Arrematante deverá: (i) emitir cheque CAUÇÃO (“Cheque”) nominal a ARGEMIRO LUIZ FINATTO; e (ii) assinar o recibo de arremate. 
6.1.1. Os cheques serão consultados no ato do pregão e em caso de irregularidades, a venda será automaticamente cancelada e o lote, será novamente leiloado. 
6.2 O cheque caução, deverá ser obrigatoriamente substituído pelo Arrematante, no setor de atendimento, sito à AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1211 - CANOAS/RS - CENTRAL DE LEILÕES DO RS.
 6.3. A taxa de leilão será de 10% (dez por cento), calculada sobre o total da venda dos veículos e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma . As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens;
 6.4. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 – Caramurú – Arambaré – RS. Fone: 51 3676 1211 – Ramal 207. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 6 confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada, a título de despesas acessórias e impostos. 

7 - DA PARTICIPAÇÃO 

7.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 
7.2. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 
7.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 
7.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
 7.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

 Observações: ACRESCIDA DA TAXA DE R$ 200,00 POR LOTE Central de Leilões do RS

ADM. HY8A8J4ZG

 ARAMBARÉ, 09 DE MAIO DE 2016.

 JOSELENA MARIA BECKER SCHERER 
Prefeita Municipal de Arambaré – RS


 Registre – se Publique – se

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