sexta-feira, 17 de maio de 2019

GRANDE LEILÃO, MUNICÍPIO DE TAQUARI RS - 2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO 2.1. O Leilão Público será realizado no dia 04 de junho de 2019, às 11h, na Secretaria de Obras, sito à Rua Pontes Filho nº 06, Bairro Prado, Taquari/ RS. 3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS 3.1. Os bens estarão expostos para visitação pública na Prefeitura Municipal, nos dias 03/06/2019, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, e no dia 04 (data de realização do leilão) os bens ficarão expostos até a hora marcada para a abertura da sessão do leilão, ou seja, das 08h às 11h, com o acompanhamento da Comissão de Leilão e Leiloeiro indicado.

CIA DOS LEILOES DO RS:


quinta-feira, 16 de maio de 2019

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DEVE VISITAR OS BENS, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM.







PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI-RS
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2019

O Município de Taquari, RS, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, torna público que será realizado no dia 04 de junho de 2019, às 11h, na sede da Secretaria Municipal de Obras, sito à Rua Pontes Filho, nº 06, Taquari/ RS, leilão de bens inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de propriedade do município, tais como, veículos com direito à circulação e sucatas diversas (móveis, ferros, alumínio e material de informática), nos termos do edital de leilão e seu anexo. Maiores informações, Prefeitura Municipal de Taquari, RS, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51)3653 6200, ramal 237, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min ou e-mail: dep.licitacoes@taquari.rs.gov.br ou, ainda, diretamente com o leiloeiro designado, pelos telefones (51) 9 9613-7228 – (51) 9 8489-7718 – (51) 9 8575-6124 e/ou e-mail lfinatto.finatto@gmail.com e/ou site finattoleiloes.com.br – finattoleiloes.blogspot.com.

Taquari, 16 de maio de 2019.



ADAIR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
Secretário Municipal da Fazenda


GRANDE LEILÃO, MUNICÍPIO DE TAQUARI RS - 2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO 2.1. O Leilão Público será realizado no dia 04 de junho de 2019, às 11h, na Secretaria de Obras, sito à Rua Pontes Filho nº 06, Bairro Prado, Taquari/ RS. 3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS 3.1. Os bens estarão expostos para visitação pública na Prefeitura Municipal, nos dias 03/06/2019, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, e no dia 04 (data de realização do leilão) os bens ficarão expostos até a hora marcada para a abertura da sessão do leilão, ou seja, das 08h às 11h, com o acompanhamento da Comissão de Leilão e Leiloeiro indicado.


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Prefeitura Municipal de Taquari
 Estado do Rio Grande do Sul
 Leilão Público nº. 001/2019.

 O Município de Taquari, do Estado do Rio Grande do Sul, torna público que realizará licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, tipo MAIOR LANCE, regido pela Lei nº. 8.666/93, para venda de bens inservíveis e/ou obsoletos e sem uso, pertencentes ao patrimônio do Município, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente Edital, devendo ser observadas as seguintes disposições: 
1. DO OBJETO
 1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda de bens inservíveis e/ou obsoletos e sem uso, pertencentes ao patrimônio do Município de Taquari, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I deste instrumento convocatório. 
1.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante conforme item 3, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 
1.3. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2018, vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão, bem como fica obrigado o arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no prazo legal de 30 (trinta dias), para isso, o Município não entregará ao arrematante Documento único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão (cópia do fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do Leiloeiro, Ata de Posse do Sr.(a) Prefeito, devendo estes serem encaminhados ao Detran para a devida transferência. 
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO 
2.1. O Leilão Público será realizado no dia 04 de junho de 2019, às 11h, na Secretaria de Obras, sito à Rua Pontes Filho nº 06, Bairro Prado, Taquari/ RS. 
 3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS 
3.1. Os bens estarão expostos para visitação pública na Prefeitura Municipal, nos dias 03/06/2019, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, e no dia 04 (data de realização do leilão) os bens ficarão expostos até a hora marcada para a abertura da sessão do leilão, ou seja, das 08h às 11h, com o acompanhamento da Comissão de Leilão e Leiloeiro indicado. 
4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO E DO LEILOEIRO OFICIAL 
4.1. O presente leilão realizar-se-á pelos ditames da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 
4.2. O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial, Argemiro Luiz Finatto, matrícula nº 231/08, nos termos do Contrato nº 034/2019, firmado entre o mesmo e o Município de Taquari-RS. 
4.3. Taxa de Serviços do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, acrescidos do valor de R$ 250,00, por lote, referente a taxa de administração, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação. 
4.3.1. Nos lotes com avaliação até R$ 500,00, a taxa de administração supra referida será de R$ 70,00, porém, se o lance superar o valor R$ 1.000,00, incidirá a taxa de R$ 250,00. 
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e pessoas jurídicas, de qualquer natureza, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, excluídos os membros da Comissão de Leilão e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores deste Município e funcionários do Leiloeiro Oficial contratado.
 5.2. No ato de habilitação o interessado credenciar-se-á perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: 
5.2.1. Pessoas Físicas: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Documento de identidade (RG); c) Comprovante de residência;
 3 5.2.1. Pessoas Jurídicas: a) CNPJ; b) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: b.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; b.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; b.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; b.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; b.5) registro comercial, se empresa individual. c) se representada por procurador, deverá apresentar: c.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou c.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (c.1 e c.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 
4 5.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial; 
5.4. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado; ou devidamente autorizado pelo leiloeiro, devendo o procurador estar cadastrado junto ao SITE do leiloeiro, para este os requisitos são, RG e comprovante residência. 
5.5. Poderão ser recebidos lances por telefone, no ato do pregão, apenas por pessoas devidamente cadastradas, com os mesmos requisitos do item 5.4, deste edital, podendo ser cadastrado ou com envio de documento de RG (legível), comprovante residência, via email, em data antecipada de no mínimo 02(dois) dias antecedentes ao leilão, declarando interesse em dar lances no leilão, especificando data e hora do mesmo, bem como o Município pertencente. 
6 – DO PROCEDIMENTO: 
6.1 - A proposta deverá ser formulada de forma verbal (Pregão) na sessão de Leilão, partindo do valor mínimo avaliado e expresso no ANEXO I deste edital. 
6.2 - Os lances deverão ser expressos pelo valor unitário e líquido do lote, em REAIS, correspondentes à aquisição pertinente. Despesas futuras com transferências, taxas e transporte dos bens ficam a cargo do arrematante. 
6.3 – Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinados pela Comissão, serão iniciados os trabalhos de recebimento dos lances de ofertas para os lotes deste edital.
 6.4 – Anunciando o lote a ser leiloado, a Comissão receberá o lance em Pregão (viva voz). Recebido o lance, o Leiloeiro o repetirá para os demais, onde estes terão oportunidade para efetivarem lances de maior valor. Em ocorrendo, repete-se o procedimento até averiguar-se não haver maior lance para o lote, do que será ratificado e homologado o resultado para o lote em leilão, não antes da repetição por três vezes, seguidas da indagação de não haver lance maior, estas em interregno temporal de 15 segundos. 
6.4.1. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 
6.4.2. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente 5 documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 
6.4.3. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 
6.4.4. Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul será de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário. 
6.5. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Taquari e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies), quando em espécie, deverá o arrematante, após os trâmites legais junto a equipe do leiloeiro, se dirigir, junto ao setor financeiro do Município, ou local indicado pelos membros da comissão de leilão, ou pelo leiloeiro. 
6.6. O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 
6.7. Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item 4.3. 
6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante, após a emissão da Ata de encerramento e fechamento do leilão, emitida pelo leiloeiro, podendo apenas ser feito no período de fechamento de contas, sendo cobrado uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de troca de Fatura do leiloeiro, mediante autorização do leiloeiro e comissão de leilão, no dia do pregão. 
6.9. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 
6.10. A comissão de Leilão poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado. 
6.11 - Dentre as propostas será vencedora a que apresentar o maior lance por lote aceito pelo Leiloeiro, concorrido os presentes e ao mesmo tempo os arrematantes constantes nos itens 5.4 e 6 5.5 deste edital. 
7 - DA ENTREGA DO BEM 
7.1. A entrega do(s) bem(s) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários aos cofres público do Município de Taquari/RS, com o devido depósito na conta Agência do Banco do Brasil 0671-8, conta 8541-3 Município de Taquari - Leilão; e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a ser estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente. 
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação, tanto do município bem como dos honorários do leiloeiro. 
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 
7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade. 
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, está acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. 
7.5. A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem. 
7 8 - DA ATA 
8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurará o lote vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
 8.2. A ata será assinada, ao seu final pelo Leiloeiro e membros da Comissão de Leilão, credenciados e arrematante. 
9 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
 9.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93, cabendo à autoridade máxima da Administração a adjudicação de cada item ao seu arrematante e a homologação do certame. 
10 – DAS PENALIDADES 
10.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993: a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 
10.2 - As sanções previstas no subiten 9.1 alineas “a” e “b” são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 
11– DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES .
11.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito, protocoladas e deverão ser dirigidas para a Comissão de Leilão, até dois dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei 8.666/93. 8 
11.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão de Leilão, pelo telefone (51) 6353-6200, ramal 255 e/ou 279 ou diretamente ao leiloeiro designado, pelos telefones indicados no item 13.1. 
11.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração no prazo de 03 (dias) úteis contados da data do apontamento da omissão. 
11.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do ato. 
12 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO: 
12.1. Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de TAQUARI/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. 
12.2. Em caso de suspensão ou anulação do leilão, deverá ser publicado um edital em qualquer veículo de grande circulação, com antecedência de 03 (três dias) comunicando o público, sobre a suspensão do evento, evitando danos materiais, ou outros quaisquer, gerado pela falta de ciência legal, ou seja, publicado o evento, publicado a suspensão do evento. 
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
 13.1. Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Edital no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira ou retirar no site do município (www.taquari.rs.gov.br) ou solicitar pelo e-mail: dep.licitacoes@taquari.rs.gov.br, ou, ainda, diretamente com o leiloeiro designado, pelos telefones (51) 9 9613-7228 – (51) 9 8489-7718 – (51) 9 8575-6124 e/ou e-mail lfinatto.finatto@gmail.com e/ou site finattoleiloes.com.br – finattoleiloes.blogspot.com. 
13.2. O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que a maior oferta não atinja o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I. 
13.3. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 9 
13.4. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE TAQUARI/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital. 
13.5. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Centro Administrativo do Município de TAQUARI/RS. 
13.6. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado. 
13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão e/ou Leiloeiro Oficial. 
13.8. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. 
13.9. Constitui anexo deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de referencia. 13.10. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de TAQUARI do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. 
Taquari, 15 de maio de 2019. 


EMANUEL HASSEN DE JESUS 
         Prefeito Municipal. 

10 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Leilão Público 001/2019 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS A SEREM LEILOADOS LOTE.

 01 UMA RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 L NO ESTADO 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 12.800,00
 LOTE 02 UM CARROÇÃO NA COR LARANJA, SEM DOCUMENTO, NO ESTADO. 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 750,00 

LOTE 03 02 ENSILADEIRAS USADOS, NO ESTADO 
AVALIAÇÃO: R$ 700,00 

LOTE 04 UMA RETRO ESCAVADEIRA JCB, SEM DOCUMENTOS, NO ESTADO. 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 

LOTE 05 UM VEÍCULO FIAT UNO, ANO 2009 MOD 2010, PLACA IQB 0554, COR BRANCA NO ESTADO. Renavam 00160140471. 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 550,00

 LOTE 06 UM VEÍCULO MITSUBISHI, PLACA AMT 1112 11 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 350,00 

LOTE 07 UM VEICULO GOL QUADRADO COR BRANCA, NO ESTADO. 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 250,00.

 LOTE 08 UM VEÍCULO GOL BOLINHA, COR VERMELHA, ANO/MOD 1999 PLACA IIZ 5451. Renavam 720415870. 
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 900,00.

 LOTE 09 UM VEÍCULO GOL, COR CINZA, ANO/MOD 2002 PLACA IKL 4454. Renavam 00773977651. OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 800,00.

 LOTE 10 CALHAS DIVERSAS, USADAS, NO ESTADO. UM CONTAINER, CONTENDO SUCATAS DIVERSAS. AVALIAÇÃO: R$ 100,00 .

LOTE 11 UM APARELHO DE SOLDA, COR VERMELHA, NO ESTADO. UMA MESA DE FERRO, PORTA FERRAMENTAS. UMA TESOURA TIPO GUILHOTINA CORTA CHAPA. AVALIAÇÃO: R$ 250,00.

 LOTE 12 UMA PRENSA HIDRÁULICA USADA NO ESTADO AVALIAÇÃO: R$ 550,00.

LOTE 13 UMA FURADEIRA DE BANCADA, USADA NO ESTADO AVALIAÇÃO: R$ 100,00.

 LOTE 14 UMA POLICORTE USADA NO ESTADO AVALIAÇÃO: R$ 100,00.

 LOTE 15 UM TORNINHO USADO, NO ESTADO, COM MESA MADEIRA ANTIGO. AVALIAÇÃO: R$ 120,00.

 LOTE 16 UMA GRADE MARCA BECHER, ANO 2003, 14 DISCOS AVALIAÇÃO: R$ 1.250,00.

 LOTE 17 UMA PLAINA PARA BENEFICIAMENTO DE MADEIRA, NA COR VERDE, MARCA FAMAL AVALIAÇÃO: R$ 650,00.

 LOTE 18 02 TOLDOS, COM LONA NA COR VERDE(Antigo abrigo do ponto de Táxis) AVALIAÇÃO: R$ 150,00.

 LOTE 19 UMA BETONEIRA SEM MOTOR, NO ESTADO AVALIAÇÃO: R$ 110,00.

 LOTE 20 UMA BETONEIRA COM MOTOR, NO ESTADO. AVALIAÇÃO: R$ 200,00.

 LOTE 21 UM VEÍCULO GOL POWER, COR BRANCO, PLACA INK 0818, RENAVAM 00898867355, 5 PORTAS, ANO 2006/06. 
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 6.900,00.

 LOTE 22 CHEV/SPIN 1.8 L AT LTZ, ANO 2013/14, PLACA IVD 0559, FLEX, COR BRANCA 7 LUGARES, RENAVAM 00598557555 
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 14.350,00.
 LOTE 23  UM TANQUE COMPRESSOR, COR VERMELHO, NO ESTADO. AVALIAÇÃO: R$ 150,00.
 LOTE 24 TRATOR AGRALE 5075, ANO 2011, MOTOR MWM 4 CILINDROS, ENCONTRA-SE SEM A BOMBA D'ÁGUA. 
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 24.900,00.
 LOTE 25 FIAT DUCATO MINIBUS, ANO 2012/13 16 PASSAGEIROS COR BRANCA, PLACA ITS 0790, RENAVAM 00494153741, MOTOR 127 CV. 
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 23.800,00.
 LOTE 26 FIAT/DUCATO MINIBUS, 16 PASSAGEIROS/127 CV, ANO 2013/14 PLACA IUV 2676, RENAVAM 00584400454., COR BRANCA 
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 34.800,00.
 LOTE 27 - PASS/ONIBUS, MARCOPOLO VOLARE V8 ON, ANO 2007/08, 28 PASSAGEIROS/120 CV, COR BRANCA, RENAVAM 00948152168, PLACA IOK 0605, MOTOR DESMONTADO, FALTA DIVERSOS FUSÍVEIS NO PAINEL. 
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 17.900,00.
 LOTE 28 PASS/ONIBUS VW/MASCA GRANMINI O, 28 PASSAGEIROS, 115 CV, ANO 2009/09 PLACA IQF 5691, COR BRANCA, RENAVAM 00170980324. 
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO: R$ 39.800,00.
 LOTE 29 VEÍCULO FORD/FOCUS, PLACA IMB 4230, COR PRETA 5 PASS/103 cv, RENAVAM 00838069525, MOTOR PRECISA REFORMA. AVALIAÇÃO: R$ 7.250,00.

 LOTE 30  UM LOTE DE PNEUS DIVERSOS PEQUENOS E GRANDES USADOS. AVALIAÇÃO: R$100,00.

 LOTE 31 MATERIAL DE INFORMÁTICA E OUTROS. 
OBS: Estes bens se encontram no prédio da Prefeitura
 no terceiro andar. AVALIAÇÃO: R$ 100,00.

 LOTE 32 TRATOR MASSEY FERGUSON 4x2 COR VERMELHA, ANO 2002-2003 COM CAIXA DESMONTADA parâmetro..https://veículos.mercadolivre.com.br/veiculos-pesados/maquinaria-agricola/tratores/trator292-4x4 AVALIAÇÃO: R 18.900,00

terça-feira, 14 de maio de 2019

EXCELENTE IMÓVEL PRÓXIMO AO BOURBON IPIRANGA – NA RUA OITO DE JULHO n. 65, bairro Jardim Botânico em Porto Alegre. 1º Leilão dia 24/05 ao lance mínimo de R$ 630.000,00 2º Leilão dia 14/06 ao lance mínimo de R$ 315.000,00

CIA DOS LEILOES DO RS


EXCELENTE IMÓVEL PRÓXIMO AO BOURBON IPIRANGA – NA RUA OITO DE JULHO n. 65, bairro Jardim Botânico em Porto Alegre.

1º Leilão dia 24/05 ao lance mínimo de R$ 630.000,00
2º Leilão dia 14/06 ao lance mínimo de R$ 315.000,00

Local do Leilão: No Atrio do Foro Central de Porto Alegre – a seguir, Edital completo e fotos Googleo


EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE:
MARCELO VARGAS DE FREITAS e DANIELA VARGAS DE FREITAS
BERENICE DE FREITAS PACHECO


ARGEMIRO LUIZ FINATTO, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS, Dr. Juliano da Costa Stumpf, nos Autos do processo n. 001/1.17.0079801-5, em que são partes: Requerente; Marcelo Vargas de Freitas e Daniela Vargas de Freitas, Requerido; Berenice de Freitas Pacheco: Acima nominados; OBJETO: Á venda em hasta publica, nos dias 24/05 e 1/06/2019, às 14:00h., no Atrio do Foro Central de Porto Alegrea/RS: Onde serão vendidos o seguintes bens:  O Terreno Urbano, situado na rua Oito de Julho, bairro Jardim Botânico, medindo 9,90mde frente ao Norte, por 27m de frente aos fundo, pelo lado direito, e 25,75m pelo, pelo lado esquerdo, entestando nos fundos com o imóvel que é ou foi de Hospital São Pedro. Edificação: Uma casa de madeira sob o n. 65 da Rua Oito de Julho. Imóvel de Matrícula n. 143.151, Livro 02, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre. Avaliado em R$ 630.000,00,  avaliação homologada em 28/02/2019. AVALIAÇÃO: podendo ser atualizada quando da hasta publica. COMUNICAÇÃO; se não houver em primeiro leilão lanço superior ao da avaliação, os bens serão vendidos na segunda data supracitada a que mais der, salvo o preço vil, limitados a 50% do valor da avaliação. INTIMAÇÃO; do(s) requerido(s), caso não encontrado pelo Sr. Oficial de justiça para intimação pessoal, ficam por este intimados, mesmo podendo estarem em lugar incerto e não sabido. Fica também por este intimado. Informações: com o leiloeiro, fones: 996137228 e 992773355.



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terça-feira, 19 de março de 2019

O Município de Barão do Triunfo, do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elomar Rocha Kologeski, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas, referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de Barão do Triunfo/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.001/2019, Pregão, Contrato nº.001/2018, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e Instrução Normativa DREI de 05 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 11 de abril de 2019. 1.2. LOCAL: No plenário da Câmara do Município de Barão do Triunfo – RS 1.3. HORÁRIO: 11h.


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EM BREVE GRANDE LEILÃO;
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FOTOS DO BENS BARÃO TRIUNFO:

https://photos.app.goo.gl/8L8WshKegKwrBP3N9





CIA DOS LEILOES DO RS/FINATTO LEILÕES:


CLICK NESTE LINK E VEJA AS FOTOS:


https://photos.app.goo.gl/UGY1te5HRJtT2GtV9






EDITAL DE LEILÃO 001/2019


PROCESSO Nº 001/2019
LEILÃO N° 001/2019


O Município de Barão do Triunfo, do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elomar Rocha Kologeski, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas, referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de Barão do Triunfo/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.001/2019, Pregão, Contrato nº.001/2018, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e Instrução Normativa DREI de 05 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo.


I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 11 de abril de 2019.
1.2. LOCAL:   No plenário da Câmara  do Município de Barão do Triunfo – RS
1.3. HORÁRIO: 11h.

II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação; acrescidos do valor de R$ 250,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento
da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.

2.3. Fone:  Celular (51) 996.137.228, (51) 986.152.514;
2.4. Endereço eletrônico: ciadosleiloesdors.blogspot.com; www.finattoleiloes.com.br; pmbt@outlook.com.

3.0 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão e também no pátio da Secretaria de Obras (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.
3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2019, vencidos e ainda aqueles que não estiverem vencidos até a data do leilão, bem como fica obrigado o arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no prazo legal de 30 (trinta dias). Para isso, o Município não entregará ao arrematante Documento único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão (cópia do fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do Leiloeiro, Ata de Posse do Sr. (a) Prefeito, devendo estes serem encaminhados ao Detran para a devida transferência.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á no dia 10 de abril de 2019, em horário das 8:00 às 11:30, das 13:30 às 17h e no dia do leilão, 11 abril das 7:30 às 11h.
4.2. Local da Visitação: No pátio da secretaria de obras deste Município de Barão do Triunfo – RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.2.Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de residência. 
5.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.   
5.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.6. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Barão do Triunfo, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado;
5.7. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não outorgado com poderes especiais, ou, quando outorgado e devidamente autorizado pelo leiloeiro, devendo o mesmo estar cadastrado junto ao SITE do leiloeiro, informando RG e comprovando a residência.
5.8. Poderão ser recebidos lances por telefone, no ato do pregão, apenas por pessoas devidamente cadastradas, com os mesmos requisitos do item 5.7, deste edital, podendo ser cadastrado ou com envio de documento de RG (legível), comprovante residência, via e-mail, em data antecipada de no mínimo 02 (dois) dias antecedentes ao leilão, declarando interesse em dar lances no leilão, especificando data e hora do mesmo, bem como o Município pertencente.
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO,

concorrido os presentes e ao mesmo tempo os arrematantes constantes nos itens 5.7 e 5.8, deste edital.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito à arrematação, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2. O veículo leiloado na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul será de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário.
6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Barão do Triunfo e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em depósito na Conta Corrente (Leilão) N° 040210000-5, do Banrisul, Agência 0764, ou em espécie, sendo  que quando o pagamento se der desta forma deverá o arrematante, após os trâmites legais junto a equipe do leiloeiro, se dirigir, ou locais indicados pelos membros da comissão de leilão, ou pelo leiloeiro; Os bens só serão liberados a entrega, após a confirmação de recebimento do valor arrematado, pelo agente financeiro do Município, bem como deverá para tanto ser quitado o valor do leiloeiro, o Município não receberá dinheiro nem cheque na tesouraria, será informado uma conta para que os arrematantes efetuem seus pagamentos, ora confirmado pelo agente, e pelo leiloeiro, o responsável pela entrega seguirá esta ordem na entrega dos bens, ou por segunda ordem no dia do leilão.

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. (Em caso de lote de sucatas pesadas)
6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2., no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), por lote arrematado.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante, após a emissão da Ata de encerramento e fechamento do leilão, emitida pelo leiloeiro, podendo apenas ser feito no período de fechamento de contas, sendo cobrada uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de troca de Fatura do leiloeiro, mediante autorização do leiloeiro e da comissão de leilão, no dia do pregão.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6.9.  A comissão de Leilão poderá - caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote - e antes do encerramento do leilão, receber propostas por parte do público arrematante, sobre o lote não arrematado, inclusive por valor inferior ao da avaliação podendo a mesma tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior,  o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado.
6.9.1. Esta cláusula só será aplicada se provocada pela comissão de leilão, que deverá reavaliar e solicitar tal ato por escrito ao leiloeiro ficando este obrigado a atuar conforme o previsto na cláusula 6.9.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do (s) bem (s) arrematado (s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários aos cofres públicos do Município de Barão do Triunfo/RS, com o devido depósito na conta da Prefeitura Municipal, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a ser estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente, devendo o pagamento ser efetivado em até (03) três dias a contar da data do leilão.


7.2. Quando o pagamento do (s) lote (s) arrematado (s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua
compensação, tanto do município bem como dos honorários do leiloeiro.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação do original quitado. O arrematante deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou, não podendo comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, devidamente acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo somente seus procuradores deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.
VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes arrematados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, devendo ser entregue no prazo de 72 horas, exceto se houver pendência de créditos em andamento ou cheques em compensação, devendo ao final constar esta exceção na referida ata, em caso de
licitantes remissos, o leiloeiro deverá retificar a ATA através de adendo, fazendo constar todos os fatos acontecidos, declarando este arrematante REMISSO em todo o Estado do Rio Grande do Sul, não podendo este comprar em leilão, mantendo se fora do plenário do leilão.
IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor Elomar Rocha Kologeski, Prefeito Municipal, Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de Barão do Triunfo/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de Barão do Triunfo/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
12.1. Em caso de suspensão ou anulação do leilão, deverá ser publicado um edital em qualquer veículo de grande circulação, com antecedência de 03 (três dias) comunicando o público, sobre a suspensão do evento, evitando danos materiais, ou outros quaisquer, gerado pela falta de ciência legal, ou seja, publicado o evento, publicado a suspensão do evento.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Senhor Prefeito do Município de Barão do Triunfo/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.

13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Barão do Triunfo/RS.
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone (51) 3.650.1143.ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, fone: (51) 996.137.228 /51- 986152514/51 984.897.718. Por e-mail:    - lfinatto.finatto@gmail.-pmbt@outlook.com ; ciadosleiloesdors@gmail.com.
13.6. A relação dos bens será denominada como ANEXO I, que fará parte constante deste edital.
13.7. Fica eleito o Foro da Comarca de São Jerônimo/RS, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados que possam ser.

Barão do Triunfo, 19 de março de 2019


Elomar Rocha Kologeski

Prefeito Municipal





Registre-se e Publique-se.

             Jair Soares Nunes
Secretário Municipal da Administração
Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados pelo Procurador Geral do Município.


Joel Hein dos Santos
OAB/RS 36.668



 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 

LOTE DESCRIÇÃO DO BEM 

VALOR DE AVALIAÇÃO 

Lote 01 PASS/MICROONIBUS RENAUT/MASTER ANO 2014/15, COR BRANCA, PLACA IVZ 2643, 16 MASSAGEIROS, 130 CV, DIESEL, RENAVAM 01021712172. 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra.

 Parâmetro: https://veiculos.mercadolivre.com.br/onibus/micro/renault-master-renaultmaster
 R$ 28.000,00

 Lote 02 VEÍCULO FIAT/DOBLO ATTRACTIV 1.4 ANO 2013/13, COR BRANCA, PLACA IVO 1513, RENAVAM 00554019426 FLEX, 086 CV. 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra. Parâmetro: https://veiculos.mercadolivre.com.br/doblo-attractiv-1.4-ano-2013-ve %25c3%258dculo%2520fiat 
R$ 16.000,00 

Lote 03 MOTONIVELADORA HBW-165, ANO 1979, MOTOR SCANIA D 10, NO ESTADO 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra. R$ 12.900,00 

Lote 04 MOTONIVELADORA, HBW-140, ANO 1980, MOTOR MERCEDES 352 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra. 
R$ 10.300,00

 Lote 05 MOTONIVELADORA HBW-165, ANO 1980, MOTOR SCANIA 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra. 
R$ 10.500,00 

Lote 06 TRATOR AGRALE 5085-4, SEM ROÇADEIRA SEM PLACA, ANO 2005, COR CINZA 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no 
R$ 32.000,00 

 Lote 07 ESPÉCIE CAMIONETE/AMBULÂNCIA, FIAT DOBLO C F AMB. ANO 2009/10, COR BRANCA, FLEX, PLACA IQL 5231, RENAVAM 190829966. 

R$ 9.000,00

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra.

 Parâmetro: https://veiculos.mercadolivre.com.br/fiat-doblo-1.8-ambul%C3%A2ncia-rontan-impec %C3%A1vel-%21 

Lote 08 FORD/FIESTA FLEX, ANO 2010/10, COR PRATA, FLEX 073 CV, PLACA IQW 0837, RENAVAM 00214707318.

R$ 6.500,00

LOTE 09 - Veículo Ford/Fiesta  FLEX, ano 2010/10, placa IQI 7065, cor branco

Renavam 00179356399..............................................................................R$ 7.800,00

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra. 

Parâmetro: https://www.webmotors.com.br/carros/estoque/ford/fiesta/de.2010/ate.2010.

Postagem em dequarta-feira, 8 de março de 2023 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 TIPO: MAIOR LANCE staque

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CIA DOS LEILOES DO RS LEILÃO Nº 001/2024 TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representa...