CIA DOS LEILOES DO RS:
FONE (51) 997.795.690- whatts.
FOTOS DOS BENS, CLICK NO LINK ABAIXO:
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EDITAL DE LEILÃO
PÚBLICO Nº.001/2020.
PROCESSO Nº.001/2020
LEILÃO N°.001/2020
O
MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO SANTOS NOLASCO , no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I,
licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com
direito à circulação e sucatas diversas (móveis, ferros, alumínio e material
de informática), referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de
Propriedade do Município de CAPÃO DO LEÃO/RS, de acordo com o Processo
Administrativo nº.001/2019, Pregão
Presencial nº.001/2019, Contrato nº.001/2019, em
conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002;
Decreto-Lei nº 21.981/32 e suas alterações posteriores e outras no que
couber, bem como as condições abaixo.
I - DA DATA, DO LOCAL
E HORÁRIO:
1.1. DATA: 18 agosto 2020;
1.2.
LOCAL: – CAPÃO DO LEÃO/RS. Casa da Cultura, Praça João Gomes s/n.
1.3.
HORÁRIO: 10.30 h.
II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; acrescidos do
valor de R$ 300,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas
administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo
arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no
momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes à
arrematação, devendo ser cobrada, por lote, no caso de arrematação, com
lance, superior á R$ 1.000,00 (Hum mil reais), arrematações até o valor
inferior, será taxado com valor de R$ 100,00 (Cem Reais), por lote.
2.3. Fone: Celular (51) 996.137.228 VIVO, (51)
984.897.718 OI e (51) 99 77 95.690
VIVO;
2.4. Endereço eletrônico: e-mail lfinatto.finatto@gmail.com, ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site, ciadosleiloesdors.blogspot.com,-
finattoleiloes.blogspot.com -.
3.0 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no
item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2),
no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se
encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior
quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua
descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.
3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos
leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o
pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2020, vencidos e ainda
aqueles que não estiver vencido até a data do leilão, bem como fica obrigado
o arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no prazo legal de 30
(trinta dias), para isso, o Município não entregará ao arrematante Documento
único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão (cópia
do fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do
Leiloeiro, Ata de Posse do Sr.(a) Prefeito, devendo estes serem encaminhados
ao Detran para a devida transferência.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes
que serão leiloados dar-se-á nos dias, a partir da publicação deste edital,
no horário, que compreende, das 08.oo hs manhã ate ás 13.00 hs. Tarde,
horário comercial vigente do Município.
4.2. Local da Visitação: Av. Narciso Silva, nº 1620,
Pátio Secretaria de Obras – CAPÃO DO LEÃO/RS, sempre com o uso de máscara,
não será permitido pessoas sem a devida obrigação.
V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas
de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote
deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.2.Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de residência. 5.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. . 5.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.6. Neste
Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de CAPÃO DO
LEÃO/RS, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado;
5.7. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de
terceiros, quando não representado; ou devidamente autorizado pelo leiloeiro,
devendo o procurador estar cadastrado junto ao SITE do leiloeiro, para este
os requisitos são, RG e comprovante residência.
5.8. O leiloeiro, determina os valores dos lances, caso a
caso, após o lance inicial, sobre os bens.
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I),
considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, concorrido os presentes e ao
mesmo tempo os arrematantes constantes nos itens 5.7, deste edital.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ
ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do
lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer
do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar
imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação,
original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente documento,
para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote,
sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão, bem
como um cheque em branco assinado, para ser preenchido com o valor de no
mínimo 20(vinte) por cento do valor total do lance ofertado, á crédito do
Município de Capão do Leão, sendo os créditos correspondentes ao Leiloeiro
deverão ser pagos no ato do leilão.
.
6.3.1. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2. Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul será de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário, quando os mesmos forem baixados, só poderão dar lances, pessoas Jurídicas cadastradas junto ao Detran, apresentando no ato do leilão documentos pertinentes a empresa.
6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque
(cujo banco tenha representante no sistema de compensação
na Praça de Capão do Leão e em Porto Alegre) de emissão do
licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies), quando
em espécie, deverá o arrematante, após os trâmites legais junto a equipe do
leiloeiro, se dirigir, junto ao setor financeiro do Município, ou local
indicado pelos membros da comissão de leilão, ou pelo leiloeiro.
6.5
O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor
das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.
6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do
percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do
Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a
cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante, após a
emissão da Ata de encerramento e fechamento do leilão, emitida pelo
leiloeiro, podendo apenas ser feito no período de fechamento de contas, sendo
cobrado uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de troca de Fatura
do leiloeiro, mediante autorização do leiloeiro e comissão de leilão, no dia
do pregão.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua
desistência.
6.9. A comissão de
Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a
posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do
público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a
decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime
entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro, deverá fazer nova chamada
sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este
ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado, com a anuência
do leiloeiro, com percentual, não menor que setenta por cento (70%), do valor
da avaliação.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(s) arrematado(s) dar-se-á com a
comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários aos cofres público
do Município de Capão do Leão/RS, com o devido depósito na conta da
Prefeitura Municipal, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em
data e horário a ser estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação
excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for
efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação, tanto do
município bem como dos honorários do leiloeiro.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a
entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser
realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o
caso ou até mesmo doação.
7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes
formas:
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade. . 7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, está acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. . 7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.
VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na
qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos
arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os
fatos relevantes, no prazo de 72 horas.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da
Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem,
devendo ser entregue no prazo de 72 horas, exceto se houver pendência de créditos
em andamento ou cheques em compensação, devendo ao final constar esta exceção
na presente Ata.
IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A
deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será
feita pelo Senhor MAURO SANTOS NOLASCO, Prefeito Municipal Comitente do órgão
promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão
sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e
penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas
físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações
ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao
Senhor Prefeito Municipal de Capão do Leão/RS, até cinco dias úteis antes da
data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto
ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito
Municipal de CAPÃO DO LEÃO/RS, poderá no interesse público, quer de ofício,
quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente,
devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
12.1. Em caso de suspensão ou anulação do leilão, deverá ser
publicado um edital em qualquer veículo de grande circulação, com
antecedência de 03 (três dias) comunicando o público, sobre a suspensão do
evento, evitando danos materiais, ou outros quaisquer, gerado pela falta de
ciência legal, ou seja, publicado o evento, publicado a suspensão do evento.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções
constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou
eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO/RS poderá, por motivos justificados, retirar do
leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como se entender
acrescentar lotes até o horário do leilão, desde que a comissão, concorde com
a avaliação do mesmo, autorizando o leiloeiro por escrito, ofício ou
manuscrito, sobre os bens adicionados, especificação, dados necessários e
valor inicial.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem
em dias de expediente no Centro Administrativo do Município de CAPÃO DO
LEÃO/RS.
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão
prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro
Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone (53) 3275.1446 ou pelo Leiloeiro
Oficial contratado, fone: (51) 996.137.228
13.6. A relação dos bens será denominada como ANEXO I, que
fará parte constante deste edital.
13.6.1 Em
caso de Decreto Estadual, Municipal, no que tange ao Covid 19, ou de qualquer
impedimento, de acontecer o leilão, no dia e hora aprazadas no presente
Edital, com público presencial, o
leilão será ONLINE, sendo para isso, comunicado os licitantes, através dos
sites do leiloeiro, e-mails, Whatsapp e em outros meios de comunicação, a
alteração, agregando o leilão online, sem prejuízos ao leilão e aos
licitantes.
OBS: A
obrigação do uso de máscara, se coloca em qualquer situação, bem como as
regras já conhecidas de distanciamento.
13.6.2
Para isso os pretensos licitantes, deverão estar enquadrados nas normas e
regras constantes, nos sites do leiloeiro e neste Edital, quais sejam,
estarem cadastrados devidamente em dia com sua documentação, ajustado no
sistema do leiloeiro, que segue abaixo:
“CONTRATO DE ADESÃO DE USUÁRIOS AO SITE FINATTO LEILÕES
E CIA DOS LEILÕES DO RS”
O
presente instrumento denominado CONTRATO DE ADESÃO, tem por objetivo regular
a participação de usuários no sistema on-line dos leilões oficiais públicos,
particulares ou judiciais divulgados nos sites finattoleiloes.blogspot.com e
ciadosleiloesdors.blogspot.com organizados sob a responsabilidade de SR. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial
Matrícula sob o número 231/2008, CPF
369.070.300-04, com endereço na Rua Rio Grande do Sul, nº 64, Cohab B,
Gravataí/RS
DOS
FUNDAMENTOS LEGAIS.
O
presente contrato de adesão on-line é celebrado com fundamento nos artigos
421, 422, 423 e 1268 do Código Civil e demais regras aplicáveis ao caso, bem
como no que couber, as disposições dos Decretos Federais nº 21.981/32 e
22.247/33, que regula a profissão do leiloeiro, demais normas legais
aplicáveis, além das constantes do edital e do catálogo de leilão ou
portarias que por ventura se fizer presente.
COMPROMISSO
COM ACEITAÇÃO DO USUÁRIO.
O
usuário, ao clicar “ACEITO” declara ter lido aceito e impresso o conteúdo do
presente contrato, sem nenhuma oposição aos seus termos, inclusive não tem
ressalva a fazer sobre as condições a seguir delineadas:
Também
declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir
responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.
DO SISTEMA CADASTRAL DO USUÁRIO.
Para
a participação nos leilões divulgados nos sites finattoleiloes.blogspot.com e
ciadosleiloesdors.blogspot.com é necessário o cadastramento gratuito através
do site, com fornecimento de dados pessoais, ou no caso de pessoa jurídica os
dados completos da mesma e de seu representante legal, sendo essencial o
preenchimento de todos os campos de forma clara e precisa, sendo certo que
deverá ser atualizado sempre que necessário.
Será
garantido aos usuários sigilo de todos os dados solicitados no processo,
exceto o login.
O usuário declara estar ciente que o login
que utilizar para acesso aos leilões não pode ter semelhança com o nome dos
sites aqui registrados, nem tão pouco ter caráter ofensivo ou conter dados
pessoais do usuário.
Nos
termos da legislação em vigor, apenas estarão aptos a dar ofertas para
aquisição dos bens expostos nos sites, finattoleiloes.blogspot.com e
ciadosleiloesdors.blogspot.com, os
usuários capacitados a contratar, de modo que menores de 18 (dezoito) anos
não serão admitidos a participar de leilão.
DA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CADASTRAMENTO
O
usuário pessoa física deverá fornecer, no momento do cadastramento, sob sua
inteira responsabilidade as seguintes informações: nome completo, a data de
nascimento, sexo, estado civil, RG, CPF, telefones residencial, comercial,
celular, nome do banco que mantém conta, endereço completo inclusive e-mail.
Para pessoa jurídica o usuário deverá fornecer o nome da razão social da
empresa, nome fantasia, CNPJ, inscrição Estadual e Municipal, principal banco
de relacionamento, endereço completo, telefone fixo e celular, bem como
e-mail, além de outros dados julgados necessários.
O
usuário deverá ler o documento "Contrato de adesão aos sites
finattoleiloes.blogspot.com e ciadosleiloesdors.blogspot.com, e assim marcar
as opções que esteja de acordo e tem ciência. Após isto, imprimir uma cópia e
assinar de forma semelhante a constante da cópia do documento enviado para
comprovação dos dados pessoais. Enviar para e-mail lfinatto.finatto@gmail.com e/ou ciadosleiloesdors@gmail.com, este documento juntamente com
as cópias (pessoas físicas: RG/CPF ou CNH e comprovante de endereço e pessoas
jurídicas: CNPJ, contrato social e última alteração, comprovante de endereço,
RG/CPF ou CNH do representante legal).
Caso
o usuário não informe todos os dados solicitados, o sistema não permitirá a
aprovação do cadastro.
DA
APROVAÇÃO DO CADASTRO
O
cadastro depende de prévia aprovação, em sendo assim, o usuário autoriza
expressamente que se proceda quaisquer verificações que se julguem necessárias
perante estabelecimentos bancários, empresas e órgãos de proteção ao crédito,
podendo ser utilizado, também, outros meios de controle digital com o
objetivo de se colher dados para efetivação de futuras transações.
No
caso de pessoa jurídica, o usuário deve ter poderes para representá-la e
responderá civilmente e criminalmente pela inexistência desta condição.
Aprovado
o cadastro o usuário concorda em receber informativos de leilões e quaisquer
outros comunicados relacionados com a utilização do sistema para o e-mail,
constantes dos seus dados cadastrais, obrigando-se a mantê-lo sempre
atualizado, sob pena de imediata suspensão de seu acesso ao sistema da
DA
FINATTO LEILÕES E CIA DOS LEILÕES DO RS.
Após
cadastramento e aprovação a equipe da FINATTO LEILÕES entrará em contato com
o usuário para confirmar as informações prestadas e/ou liberar o acesso ao
sistema que será feito mediante login e senha, para fins de assegurar a
realização dos negócios.
O
acesso ao sistema de leilões on-line de qualquer usuário poderá ser cancelado
ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do departamento de
cadastramento da FINATTO LEILÕES, não havendo direito a qualquer reclamação
ou indenização.
Cumpre
ressaltar que tal medida não constitui restrição à condição pública do leilão
oficial e/ou judicial, em face da participação aberta e irrestrita de
qualquer interessado, na data e local designados previamente para a
realização do evento.
DOS
SERVIÇOS PRESTADOS
Os
sites aqui grifados acima, oferece aos
seus usuários cadastrados e autorizados os serviços de divulgação de leilões
e bens à venda, com a possibilidade de efetuar propostas, programar lances e
participar online e em tempo real dos leilões desta modalidade.
A
programação de lances gera apenas expectativa de direito em relação ao valor
máximo programado, não podendo o usuário alegar qualquer preferência na
arrematação em função de programação anterior efetuada de valor máximo maior
ou igual ao valor da arrematação, uma vez que o intervalo de valores programados
somente é considerado quando da inclusão de novo lance no sistema e desde que
seja maior ou igual ao valor atual acrescido do incremento atual do lote,
prevalecendo para todos os efeitos, até este momento, para fins de
arrematação e lance válido, o lance atual do lote.
Todas
as informações contidas no site são meramente informativas e podem ser
alteradas ou suprimidas a qualquer tempo.
Todos
os lotes são vendidos no estado em que se encontram, sem direito à reclamação
por vícios ocultos ou não.
Em
todo caso aconselha-se a vistoria prévia do bem, para verificar seu estado de
conservação e armazenamento.
O
leiloeiro é soberano acerca das condições de venda e participação, da
arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos, podendo aglutinar,
separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o
incremento atual, e quaisquer outras envolvidas, a qualquer tempo e sob seu
exclusivo critério.
Os
serviços disponibilizados pela FINATTO LEILÕES E CIA DOS LEILÕES DO RS na internet
poderão sofrer alterações, incluindo a extinção, alteração ou acréscimo de
funções e ferramentas e entrarão em vigor imediatamente, desde que não afetem
as relações contratuais aqui estabelecidas, caso em que os usuários serão
chamados a aceitar um novo contrato.
DA
RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
A
senha e login de acesso ao sistema são pessoais e intransferíveis.
O
usuário é responsável pela guarda e manutenção, respondendo civil e
criminalmente pelo seu uso indevido ou por quaisquer práticas, sem a devida
autorização e utilizando-se de quaisquer meios, que interfiram, manipulem ou
prejudiquem o funcionamento do site ou informações nele contidas.
O
usuário será responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.
REGRAS
GERAIS
01-Declara
conhecer integralmente os termos do regulamento do presente leilão,
publicados em sua integralidade no catálogo do leilão, disponibilizado nos
endereços finattoleiloes.blogspot.com E
ciadosleiloesdors.blogspot.com e que são distribuídos gratuitamente aos participantes
presentes no mesmo, o qual é lido antes do início do pregão, bem como das
implicações legais pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas.
02-
O arrematante declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos bens
levados a leilão, durante os dias, horários e locais determinados nos editais
publicados nos jornais.
03-
Além disso, teve oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua
confiança.
04-
Aceitou adquiri-los no estado em que se encontram, sem garantia, inclusive
quanto a motor e câmbio que por ventura não sejam originais de fábrica,
ficando a regularização junto aos órgãos de competência por sua conta e
risco, isentando o comitente vendedor e o leiloeiro de qualquer
responsabilidade, por vícios e/ou defeitos, ocultos ou não, bem como de
possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogo do Leilão ou no presente
edital.
05-
Declara também, estar ciente de que o Comitente Vendedor não se enquadra na
condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é um
mero mandatário, ficando assim, eximidos de eventuais responsabilidades, nos
termos do Artigo 1102 do Código Civil Brasileiro, como também por
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese ou natureza.
06--O LEILOEIRO PODERÁ FAZER ALTERAÇÕES VERBAIS SOBRE NORMAS E LOTES
CONSTANTES NO TRANSCORRER DO LEILÃO. NO CASO DE EVENTUAIS QUESTIONAMENTOS,
INFORMAMOS QUE O LEILÃO É INTEIRAMENTE FILMADO, GRAVADO E TRANSMITIDO AO VIVO
ATRAVÉS DO ENDEREÇO finattoleiloes.blogspot.com
07
- No caso dos lances ofertados abaixo do valor mínimo estipulado pelo
COMITENTE VENDEDOR, poderão ser aceitos pelo Leiloeiro como lances
CONDICIONAIS.
Os
lances CONDICIONAIS, não serão considerados como uma VENDA definitiva e a
aceitação dos mesmos será avaliada, posteriormente ao leilão, pelo COMITENTE
VENDEDOR.
A
aceitação de LANCE CONDICIONAL por parte do arrematante o obriga a aguardar a
posterior aprovação, está a cargo do COMITENTE VENDEDOR, cuja resposta será
informada.
Sendo
aceito o lance o arrematante providenciará o pagamento, no prazo de 24 horas,
ou seja no dia posterior á arrematação.
08-
O pagamento dos bens arrematados deverá ser feito À VISTA, acrescidos de 5%
(cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado pelo valor
total, e demais taxas, constantes no Edital.
Débitos
com a regularização de documentos e honorários de despachante para
transferência de propriedade para o nome do arrematante são de
responsabilidade do comprador e deverão ser pagos em separados, este
diretamente ao despachante, no momento do acerto de contas, ou incluídos no
cheque administrativo quando autorizado pela FINATTO LEILÕES (Informe-se para
quais comitentes será possível).
09
- Para veículos de Companhia de Seguros deverão obrigatoriamente, (caso seja
exigido) fazer vistoria para obtenção do LAUDO VEICULAR no INMETRO, com a
finalidade de desbloqueio de baixa da restrição junto aos órgãos de trânsito,
correndo por sua conta essas despesas, se mantém esta norma também para os bens
inservíveis dos Municípios, quando assim exigirem, em caso de veículos serem
ambulâncias, sendo estas originais de fábrica, não serão alteradas suas
características ou modelo, estes casos ocorrem somente para as ambulâncias
que foram transformadas, ou tiveram alterações características após sua
fabricação, sendo por conta do arrematante os procedimentos de inmetro e
outras exigências por parte do Detran ou órgãos competentes.
10
- Após a batida do martelo, o arrematante, não poderá mais desistir do mesmo
e caso algum lote seja cancelado por qualquer motivo, a comissão do leiloeiro
e demais taxas, será sempre devida,
tendo em vista que o leilão se realizou e não será devolvida em hipótese
alguma.
10.1
– Vendas por internet:
Obrigar-se-á
o usuário a honrar o compromisso da compra do lote que adquirir, realizando o
pagamento na forma descrita no “Catálogo ou edital de cada leilão”.
Na
eventualidade do usuário arrematante do leilão, via internet, não observar
seu compromisso de compra, caberá ao Leiloeiro Oficial designado, se valer da
prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19-10-1932,
emitindo Certidão com força de título executivo, Letra de Câmbio ou Boleto
Bancário, à sua conveniência, no valor de 15% do lance, previsto nas
condições de venda do referido leilão, o que já fica desde já autorizado pelo
usuário arrematante.
10.2
– Prazo do pagamento do bem arrematado.
Se
o lote foi considerado vendido, o usuário arrematante terá até o dia útil
seguinte, impreterivelmente, para realizar o pagamento;
Se
o lance foi considerado condicional, o pagamento deverá ser feito no primeiro
dia útil subsequente à comunicação ao usuário arrematante de que o seu lance
foi aceito.
10.3
– Forma de pagamento do bem arrematado
Ao
usuário vencedor, o SITE DO LEILOEIRO,
enviará um e-mail confirmando a arrematação, informando o número da
conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o depósito, ou
instruções de como proceder o pagamento utilizando outros meios.
10.4
– Os lances efetuados on-line são irrevogáveis e irretratáveis e, se
vencedores, geram obrigações contratuais na forma de promessa de compra, a
qual deverá ser paga, dentro do prazo e na forma estabelecida no Regulamento
do Leilão, disponível no site e aceito por todos os usuários, após a
confirmação da arrematação enviada por parte do sistema.
11
- A ordem de entrada dos lotes, estará ATUALIZADA, NO DIA DO LEILÃO, COM
MAIORES DETALHES SOBRE CADA LOTE, INCLUSIVE COM INFORMAÇÕES SOBRE DÉBITOS E
OUTROS DE INTERESSE DO ARREMATANTE E SERÁ DISPONIBILIZADA PARA TODOS OS
PARTICIPANTES, SEJA PRESENCIAL OU POR INTERNET, PODENDO SER CONSULTADA NO
ENDEREÇO dos sites supracitados do leiloeiro e faz parte das condições de
venda do leilão.
Após
a vistoria e, sendo detectado alguma alteração em relação ao bem ou inclusão
de débitos fora da normalidade, o site enviará uma comunicação ao usuário que
houver ofertado o lance e pedirá que o mesmo confirme a sua oferta.
Não
havendo confirmação e, tendo em vista a importância desta informação, a qual
poderá impactar o custo do bem ou alterar a decisão de compra, o site optará
por desconsiderar o lance.
12
- O PRAZO PREVISTO para entrega dos documentos ao usuário arrematante, será
sempre grifado no edital e também nos SITES DO LEILOEIRO , contados a partir
do pagamento do lote, sendo que nos casos em que o veículo não tenha passado
por vistoria prévia do DETRAN e ECV antes do leilão e essa responsabilidade
tenha sido transferida para o arrematante, esse, primeiramente, constando no
edital, deverá providenciar essa
vistoria e entregá-la juntamente com seus documentos pessoais e procuração ao
despachante responsável pela regularização do seu documento.
A
ausência na entrega de algum documento de responsabilidade do arrematante,
tais como vistorias, decalques de chassi, motor, elaboração de laudos
periciais, CSV (Inmetro), regravação de chassi, regularização de motor, cor,
categoria ou quaisquer agregados, que impeçam ao despachante a conclusão dos
serviços, fica desde já esclarecido que o tempo que durar para essa
providência, não será computado.
Esse
prazo deve ser entendido apenas como uma PREVISÃO, podendo ser entregue antes
ou após essa estimativa, não cabendo ao usuário arrematante alegar qualquer
desconhecimento sobre esse fato.
13-
Não nos responsabilizamos, também, por chaves quebradas/trocadas.
Para
os veículos vendidos por foto ou internet, cuja remoção esteja a cargo do
arrematante ou seu representante legal.,
15
- Todas as despesas, em atraso ou não, incidentes sobre os veículos, tais
como IPVA, MULTAS, SEGURO OBRIGATÓRIO e outras anunciadas no leilão, serão de
inteira responsabilidade dos usuários arrematantes.
Os
valores descritos como débitos/despesas são referentes a impostos, taxas,
multas e honorários para regularização de pendências e desbloqueios dos
documentos dos veículos em leilão.
É
de responsabilidade do usuário arrematante fornecer fotocópia dos documentos
pessoais, assinar a procuração para o despachante, fornecer comprovante de
endereço e realizar as vistorias do veículo, conforme exigência do DETRAN,
MESMO APÓS A VENDA, CASO SEJA NECESSÁRIO.
15.1
– No caso da compra ter sido realizada por internet, cabe ao usuário
arrematante, imprimir, assinar e reconhecer firma da procuração destinada ao
DESPACHANTE, bem como do Termo de Responsabilidade e enviá-los pelo
encarregado da retirada do bem, junto com seus documentos pessoais e
comprovante do pagamento.
16
– Os comitentes não respondem por ICMS sobre Veículos e Bens arrematados, nem
por danos e multas resultantes de seu transporte, cabendo aos usuários
arrematantes emitirem a Nota Fiscal de Entrada e/ou providenciar a guia de
transporte junto ao Fisco Estadual.
DA
REGULAMENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
Os
lances captados no leilão serão incluídos no “site”, permitindo a todos os
usuários o acompanhamento “online” do leilão. É permitido ao mesmo usuário
mais de um lance sobre um mesmo bem, prevalecendo o sempre maior lance
ofertado.
Os
leilões serão realizados por leiloeiro (a) oficial ou judicial regularmente habilitado
(a) para o exercício das funções em data, horário e local previamente
determinados e divulgados em editais publicados em jornais e nos sites do
Leiloeiro e/ou em outros meios de divulgação, públicos.
Os
participantes via internet deverão observar a hora prevista para o início dos
pregões que poderá ser prorrogada ou antecipada automaticamente conforme o
andamento do leilão.
No
momento que o leiloeiro começar a apregoar algum lote o tempo não será mais
exibido posto que, a partir de então serão seguidas as situações atuais do
lote e as mesmas não tem tempo pré-determinado, ficando a condução da venda a
critério do leiloeiro.
Os
lances não se consideram concretizados, quando do envio pelo usuário e sim
QUANDO DA CONFIRMAÇÃO DO SEU RECEBIMENTO POR PARTE DO SISTEMA DO LEILOEIRO,
posto que se deve levar em conta o fato de que há diferentes velocidades nas
transmissões de dados dependentes de fatores alheios ao controle do provedor
de internet, e/ou a vontade das partes, Comitente, leiloeiro e licitantes.
O
LEILOEIRO E O COMITENTE não são responsáveis pelos lances ofertados
posteriormente ao fechamento do lote.
Para
se evitar transtornos aos arrematantes, se houver prestação equivocada de
informações no que diz respeito à DESCRIÇÃO DO BEM os participantes dos
leilões via internet AUTORIZAM O LEILOEIRO a excluir seus lances.
Todo
cadastro e lance será rastreado do número do IP - Internet Protocol, da
máquina utilizada pelo usuário para oferecer seu lance.
Cada
leilão terá suas condições de venda e de pagamento estabelecidas no
Regulamento do Leilão e disponíveis no site na parte específica destinada à
realização do leilão, o qual o Usuário se compromete a ler e só efetuar
lances se estiver de acordo com o mesmo, para isso, se comprometeu em ler as
normas e exigências do Edital, catálogos e outros pertinentes ao leilão,
dando a devida ciência, ao concordar e emitir seu cadastro a empresa de
leilões, que concorda nas condições em gerais, bem como na forma de
pagamento, como também em caso de falta deste, das penalidades constantes.
O
Usuário reconhece estar ciente de que as “condições de venda e pagamento do
leilão” são partes integrantes deste contrato de adesão, e poderão ser
alteradas a qualquer momento pelo site do LEILOEIRO de acordo com as
peculiaridades de cada leilão.
Ocorrido
o fechamento do lote, será considerado vencedor aquele que tiver oferecido
maior lance, desde que maior que o mínimo estipulado e levando-se em conta
tanto lances via internet quanto os ofertados no leilão físico.
DA
RESPONSABILIDADE DOS LEILOEIROS OFICIAIS E RURAIS.
A
procedência e evicção de direitos dos bens ofertados em leilão são de inteira
e exclusiva responsabilidade dos Comitentes Vendedores, que não se enquadram
na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes.
O
(a) Leiloeiro (a) é meramente mandatário (a), dos Comitentes Vendedores,
sendo certo que o Usuário expressamente exime eventuais responsabilidades de
ambos por vícios ou defeitos, ocultos ou não, dos bens alienados (de qualquer
natureza), como também indenizações, trocas, consertos, compensações
financeiras de qualquer hipótese ou natureza, OS BENS SEMPRE SERÃO LEILOADOS
NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, em qualquer das modalidades de venda, física
ou online.
Aceitou
adquiri-los no estado de conservação em que se encontram, no local de sua
retirada, sem garantia, isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer
responsabilidade, bem como de possíveis erros de impressão nos anúncios e
catálogos dos leilões, para maior segurança na arrematação, cabe e se dispõe
de datas e horários de visitação, sobre os bens, sendo esta oportunidade
dispensada pelo licitante, será de sua responsabilidade eventuais existências
de danificações, ou falta de peças, ou peças danificadas sobre os bens ou
veículos, ou de outros fatores semelhantes, sobre o bem objeto do leilão.
DA
RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO PELA OPERAÇÃO DO SISTEMA
O
(s) Leiloeiro (s) não se responsabiliza (m), sob quaisquer circunstâncias,
por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de
estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou
dificultem a participação do usuário e ainda não garante a manutenção
constante e ininterrupta dos referidos serviços, uma vez que o sistema está
sujeito à fatores externos.
Não
obstante comprometer-se a trabalhar para melhorar as condições técnicas e
operacionais vigentes, de forma a atingir maior grau possível de satisfação
dos clientes e de segurança do sistema, podem ocorrer falhas tanto na conexão
do usuário quanto nos sites do leiloeiro.
DA
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Toda e
qualquer controvérsia que surgir da interpretação ou execução do presente
Contrato de Adesão de Usuários para acesso ao leilão on-line da FINATTO
LEILÕES, será resolvido de forma definitiva, via arbitral, através da 1º
Corte de Conciliação e Arbitragem do , conforme ditames da lei n.9307 de 23
de setembro de 1996,
LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO
DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu ...
(grifo original).
Na
Corte Estado do Rio Grande do Sul, para qual as partes adotam cláusula
compromissória e estipulam uma multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor da
arrematação, para quem descumprir o acordo estabelecido e renunciam a
qualquer outro meio para a solução das divergências.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
O
Usuário assume neste ato, expressamente que responderá, civil e
criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que
possa interferir no funcionamento do site.
A
FINATTO LEILÕES, reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o vencedor
esteja inscrito no cadastro de restrições da FINATTO LEILÕES, bem como tenha
seu nome incluído junto aos órgãos reguladores (Serasa/SPC), antes ou após o
seu cadastro no site, valendo legalmente o lance anterior a este como
possível novo vencedor, caso também não haja pendências financeiras ou
restrições em seu nome e o valor lançado seja aceito pelo comitente vendedor.
Poderá
haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível
comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer
condições estabelecidas no presente contrato.
Este
instrumento é por prazo indeterminado.
No
caso de substituição ou alteração deste contrato de adesão, será necessária,
para utilização do site, a aceitação de novas condições, sem as quais não
será possível realizar qualquer interação com o sistema.
Este
procedimento será realizado automaticamente, quando da verificação do login e
da senha do usuário.
O
pretenso arrematante, ao se cadastrar, confirmar seus dados, estará
declarando sua idoneidade e veracidade de seus dados, sendo que toda e
qualquer, situação oposta ou não condizente com a documentação entregue em
seu cadastro, quais sejam, de estranhos, falecidos e de outrem, responderá o
mesmo Civil e Criminal, aos olhos da lei, bem como se o mesmo através de
ocorrência atípica ou fora das normas do leilão, poderá também ser declarado
arrematante REMISSO, não podendo mais participar de leilões de qualquer
natureza.
Por
estarem assim justas e contratadas, obrigam-se a FINATTO LEILÕES E O USUÁRIO,
bem como seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e
condições ora ajustadas pelo presente contrato de adesão.
FINATTO
LEILÕES.
13.7. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de CAPÃO DO
LEÃO do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios,
oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais
privilegiados, exceto se houver ocorrência, que se enquadre na CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA, sobre Lei 9.307, descrita e grifada acima, neste Edital.
Capão do Leão/RS, 23 de julho 2020..
MAURO SANTOS NOLASCO Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
ANEXO I
ANEXO I
Relação
dos Lotes a serem leiloados no estado em que se encontram:
Registre-se
Publique-se
Fotos dos bens:
https://photos.app.goo.gl/uzDvjBKiQm8cUu2b6 |
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