sexta-feira, 19 de março de 2021

RESULTADO DO LEILÃO, PREFEITURA AMARAL FERRADOR: PREVISÃO DE VENDA, CERTIFICADO EM CERTIDÃO PELO LEILOEIRO, NOS ANEXOS DO LAUDO, R$ 180.000,00 Á 200.000,00. **VENDIDO 241.530,00.

CIA DOS LEILOES DO RS; RESULTADO DO LEILÃO, PREFEITURA AMARAL FERRADOR: PREVISÃO DE VENDA, CERTIFICADO EM CERTIDÃO PELO LEILOEIRO, NOS ANEXOS DO LAUDO, R$ 180.000,00 Á 200,000... **VENDIDO 241.530,00. https://fb.watch/4klLIGVnlg/, https://web.facebook.com/radiosaojosefm92.3/videos/3637015883076969/ COPIE E COLE O LINCK ACIMA, PROGRAMA DA RADIO SOBRE O LEILÃO E SEUS ATOS.

quinta-feira, 11 de março de 2021

TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Nataniel Satiro do Val Candia ., no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 18.03.2021. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Obras do Município de Amaral ferrador/RS, ou local indicado próximo no dia do leilão. 1.3. Horário: 13.30 horas. 1.4. Devido às normas gerais em vigor, sobre o Covid 19, os arrematantes, deverão seguir as orientações da equipe do leiloeiro, sobre distanciamento, bem como deixar-se submeter ao teste do termômetro, na entrada do plenário, não será permitido o deslocamento das cadeiras colocada sobre distancia de 01 metro uma de outra, para proteção dos mesmos e da localidade de Amaral Ferrador, qualquer tentativa contrária, o mesmo será convidado a se retirar do ambiente, lembrando que o Artigo 335 do Código Penal, é crime perturbar entre outros em evento público, como segue: - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (grifo Original)

CIA DOS LEILOES DO RS; FOTOS: LINCK https://photos https://photos.google.com/share/AF1QipMarNwRo5c6exCJGPmRoY3tTlXYPiq6ehYwbvJuwlOctn19ZWBFlykD7NETAC6QYQ?key=ZV9Eaks3dFV6Nms5T3c1aHh3WHpOODRSV0JlYTJR
ATENÇÃO, OBRIGATÓRIO USO DE MÁSCARAS, NO DIA DO LEILÃO, BEM COMO NÃO FORMAR GRUPOS DE PESSOAS, MANTER O DISTANCIAMENTO, O QUAL JÁ É DE CONHECIMENTO DE TODOS, E SEGUIR AS NORMAS O ORIENTAÇÕES QUE DAREMOS NO DIA, FAVOR LEVAR CÓPIA DO RG OU CARTEIRA MOTORISTA, PARA AGILIZAR SEU CADASTRO E FACILITAR, SEUS LANCES, REDUZINDO O NUMERO DE CONTATOS, COM NOSSO PESSOAL. AQUELES QUE QUISEREM RETIRAR OS BENS ARREMATADOS NO DIA DO LEILÃO, TERÃO ESTA OPORTUNIDADE, DESDE QUE FAÇA OS PAGAMENTOS, E QUE OS MESMOS SEJAM CONFERIDOS E CONFIRMADOS, PELO NOSSO PESSOAL, E A CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR. BOAS COMPRAS!!! ÓTIMO LEILÃO DIA 18.03.2021, EM PREFEITURA AMARAL FERRADOR; 1 - OBSERVAÇÕES: oBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS, BEM COMO FAZER O TSTE DE TEMPERATUTA, ANTES DO INICIO DO LEILÃO, OU SEJA, NA CHEGADA AO PLENÁRIO. 2 - PAGAMENTO DO LEILOEIRO, SERÁ Á VISTA APÓS O LEILÃO, NA ENTREGA DAS FATURAS, TEREMOS MÁQUINA DE CARTÃO Á DISPOSIÇÃO CLIENTES. TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Nataniel Satiro do Val Candia ., no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 18.03.2021. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Obras do Município de Amaral ferrador/RS, ou local indicado próximo no dia do leilão. 1.3. Horário: 13.30 horas. 1.4. Devido às normas gerais em vigor, sobre o Covid 19, os arrematantes, deverão seguir as orientações da equipe do leiloeiro, sobre distanciamento, bem como deixar-se submeter ao teste do termômetro, na entrada do plenário, não será permitido o deslocamento das cadeiras colocada sobre distancia de 01 metro uma de outra, para proteção dos mesmos e da localidade de Amaral Ferrador, qualquer tentativa contrária, o mesmo será convidado a se retirar do ambiente, lembrando que o Artigo 335 do Código Penal, é crime perturbar entre outros em evento público, como segue: - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (grifo Original). II - DO LEILOEIRO: 2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO; 2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado, mais taxa perito avaliador e tributos, no valor de R$ 250,00 por lote pago diretamente ao leiloeiro, ou a quem o mesmo indicar, neste caso os lotes com valor do lance abaixo de R$ 500,00, reduzirá a taxa para o valor de R$ 100,00, por lote. Em caso de dúvidas, solicite informações antes de dar o lance, após, não serão aceitas reclamações à posterior, uma vez que no horário do início do leilão, o leiloeiro, prestará estas informações e demais pertinentes ao edital em viva voz. 2.3. Fone: (51) 99277-3355 / (51) 99613-7228 – (51) 984.897.718- 51 997795690 (Vivo). 2.4. Endereço eletrônico: e-mails www.ciadosleiloesdors.blogspot.com www.finattoleiloes.blogspot.com III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO: 3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, no ANEXO I, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis nos sites do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com, juntamente com o presente Edital. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA: 4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á no dia 16 e 17.03.2021, das 7.30 hs ás 11.30 hs e das 13.30 hs ás 16.30 hs. e 18 de março, em horário das 07:30 horas às 13:30 horas. 4.2. Local da Visitação: : Será realizado no pátio da Secretaria de Obras do Município, na visitação, favor usar máscara e evitar aglomerações, seguindo as orientações grifadas no item 1.4, deste edital. V - DA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço. . 5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. . 5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Amaral Ferrador/RS e os funcionários do Leiloeiro Oficial contratado. 5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado, podendo estar presente seu representante. 5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do Município de Amaral Ferrador/RS, nos termos da legislação vigente. VI - DO PROCEDIMENTO: 6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, não serão aceitos lances a menor que o valor da avaliação, exceto posterior ao leilão, for ofertado valor, que será submetido à comissão do leilão, sendo autorizado, será novamente chamado pelo leiloeiro o lote em plenário, dando chance a todos os presentes, encerrado o leilão, o leiloeiro tem prazo de 72 horas para entregar ata de encerramento com todos os seus movimentos, podendo neste período, receber oferta de compra, em preço não inferior ao da avaliação. 6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, bem como uma folha cheque assinada, para caução ou garantia do percentual de 20%, caso o mesmo desista ou se ausente do plenário sem consumar a arrematação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão, sem prejuízo ao erário Público/leiloeiro. . 6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Cidade de Cerro Grande do Sul e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies). 6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio da Prefeitura, correndo por sua conta os custos necessários, fica proibido o acesso a menores de idade, nas dependências do Município, na condição de trabalhadores, no momento da retirada dos bens, bem como deve se ater o arrematante ou representante legal, para o uso de equipamentos obrigatórios, em caso de manuseio de máquinas e outros. 6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento da Taxa Administrativa no valor de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais) por lote arrematado, mais o percentual previsto no item II, 2.2 deste Edital. 6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM: 7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Município de Amaral Ferrador/RS, com o devido depósito na CONTA CORRENTE DO MUNICÍPIO, a ser indicada no dia do leilão, pelos funcionários da mesa do leiloeiro, e ou na Tesouraria do Município, no dia do leilão e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado, em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente. 7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso, exceto algum caso em específico, levado a conhecimento da comissão de leilão e ao leiloeiro, para solução. 7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas: 7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade. 7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. . 7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s). VIII - DA ATA: 8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, no prazo de 72 horas seguintes ao término do leilão na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, em caso de haver arrematante remisso, será este qualificado e apontado em Ata pelo leiloeiro, ficando o mesmo proibido de participar de leilões pelo prazo de 08 anos, no Estado do Rio Grande do Sul. IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Amaral Ferrador, com base na Lei n° 8.666/93 – artigo 43, § 4° e inciso VI. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI – IMPUGNAÇÕES: Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Amaral Ferrador/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO: Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Prefeito de Amaral Ferrador/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2. O Prefeito de Amaral ferrador/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão. 13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município Amaral ferrador/RS. 13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 99277-3355, (51) 99613-7228 -(51)984.897.718 pelos e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br e/ou ciadosleiloesdors@gmail.com. 13.6. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Município, Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Amaral Ferrador/RS, 02 de março de 2021. Nataniel Satiro do Val Candia Prefeito Municipal Registre-se Publique-se RELAÇÃO DE LOTES A SEREM LEILOADOS, QUE IRÃO COMPOR O ANEXO I DO PRESENTE EDITAL LOTE DESCRIÇÃO DE BENS LOTE 01 Trator Valmet BL 77, ano 2008 4X4 ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades posterior ao leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 23.890,00 LOTE 02 VW/Kombi, cor branca, 09 passageiros, flex, ano 2012/13, placa ITB 5327, Renavam 465149243, 080 cv, o veículo tem avaria frontal e motor e caixa fora, dentro veículo. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades a posterior o leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 7.980,00 LOTE 03 VW/Kombi, cor branca, flex, ano/modelo 2010, 09 passageiros, Placa IQX 6700, Renavam 220478260, veículo encontra-se com a porta lateral fora, motos desmontado e caixa fora, acondicionados dentro do veículo. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades posterior ao leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 5.800,00 LOTE 04 Grade, de cor verde, marca Tatu, incompleta. 100,00 LOTE 05 uma Lâmina, marca CHler, desmontada OBS: este item encontra-se próximo da Retroescavadeira. R$ 100,00 LOTE 06 Uma Roçadeira de acoplar no trator, na tomada de força, na cor vermelha, sem marca, funcionando. ***Equipamento adaptado, era roçadeira articulada. R$ 1.100,00 LOTE 07 Trator 4X4, na cor vermelha, tracionado, marca Mahindra, modelo 8000 WD, motor 4 cc mahindra. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades posterior ao leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 21.250,00 LOTE 08 VW/Gol, cor branca special, placa IKY 4957, ano 2002, Renavam 794715826, 065 cv. ***motor fora, encontra-se no bagageiro do veículo. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades posterior ao leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. Parâmetro: Não seria possível colocar parâmetro, por este lote se encontrar em condições de depreciação forçada. R$ 700,00 LOTE 09 Retroescavadeira JCB, ano 2010, encontra-se com motor desmontado, na cor amarela, sem placa. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades posterior ao leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 24.700,00 LOTE 10 Uma Betoneira, capacidade 250 litros, sem motor. R$ 100,00 LOTE 11 Veículo Ford/Focus Titanium AT 2.0, cor Preta, 05 passageiros, 178 CV, Placa IVO 5926, flex, Renavam 1008056003. com 179.000 Km, proprietário anterior/Nota Fiscal. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades posterior ao leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 36.250,00 LOTE 12 Reboque Pneumático, para ser puxado em Trator, 02 rodas, no estado. sem documento. R$ 250,00 LOTE 13 Pulverizador 400 litros, marca JACTO série 9300. R$ 1.300,00 LOTE 14 Uma Grade, Niveladora, com sistema Hidráulico, falta alguns discos, incompleta. R$1.650,00 LOTE 15 Trator Valmet 785 4X4, ano 2001, motor MWM 4 cc, sem placa, no estado. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades a posterior o leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 15.450,00 LOTE 16 .Roçadeira Articulada, Marca Lavrale, n. 8901- série 000566, ano 2008, cor vermelha. OBS: Falta um pistão do braço articulado, precisa reparo no casco, de solda. R$ 4.950,00

quinta-feira, 4 de março de 2021

ÓTIMO LEILÃO AMARAL FERRADOR, ESTES E OUTROS BENS, CONFIRA EDITAL E NORMAS DO LEILÃO, NESTE SITE:

O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Nataniel Satiro do Val Candia ., no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 18.03.2021. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Obras do Município de Amaral ferrador/RS, ou local indicado próximo no dia do leilão. 1.3. Horário: 13.30 horas.
CIA DOS LEILOES DO RS

O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Nataniel Satiro do Val Candia ., no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 18.03.2021. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Obras do Município de Amaral ferrador/RS, ou local indicado próximo no dia do leilão. 1.3. Horário: 13.30 horas.

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ÓTIMO LEILÃO DIA 18.03.2021, EM PREFEITURA AMARAL FERRADOR; 1 - OBSERVAÇÕES: oBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS, BEM COMO FAZER O TSTE DE TEMPERATUTA, ANTES DO INICIO DO LEILÃO, OU SEJA, NA CHEGADA AO PLENÁRIO. 2 - PAGAMENTO DO LEILOEIRO, SERÁ Á VISTA APÓS O LEILÃO, NA ENTREGA DAS FATURAS, TEREMOS MÁQUINA DE CARTÃO Á DISPOSIÇÃO CLIENTES. TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Nataniel Satiro do Val Candia ., no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 18.03.2021. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Obras do Município de Amaral ferrador/RS, ou local indicado próximo no dia do leilão. 1.3. Horário: 13.30 horas. 1.4. Devido às normas gerais em vigor, sobre o Covid 19, os arrematantes, deverão seguir as orientações da equipe do leiloeiro, sobre distanciamento, bem como deixar-se submeter ao teste do termômetro, na entrada do plenário, não será permitido o deslocamento das cadeiras colocada sobre distancia de 01 metro uma de outra, para proteção dos mesmos e da localidade de Amaral Ferrador, qualquer tentativa contrária, o mesmo será convidado a se retirar do ambiente, lembrando que o Artigo 335 do Código Penal, é crime perturbar entre outros em evento público, como segue: - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (grifo Original). II - DO LEILOEIRO: 2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO; 2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado, mais taxa perito avaliador e tributos, no valor de R$ 250,00 por lote pago diretamente ao leiloeiro, ou a quem o mesmo indicar, neste caso os lotes com valor do lance abaixo de R$ 500,00, reduzirá a taxa para o valor de R$ 100,00, por lote. Em caso de dúvidas, solicite informações antes de dar o lance, após, não serão aceitas reclamações à posterior, uma vez que no horário do início do leilão, o leiloeiro, prestará estas informações e demais pertinentes ao edital em viva voz. 2.3. Fone: (51) 99277-3355 / (51) 99613-7228 – (51) 984.897.718- 51 997795690 (Vivo). 2.4. Endereço eletrônico: e-mails www.ciadosleiloesdors.blogspot.com www.finattoleiloes.blogspot.com III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO: 3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, no ANEXO I, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis nos sites do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com, juntamente com o presente Edital. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA: 4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á no dia 16 e 17.03.2021, das 7.30 hs ás 11.30 hs e das 13.30 hs ás 16.30 hs. e 18 de março, em horário das 07:30 horas às 13:30 horas. 4.2. Local da Visitação: : Será realizado no pátio da Secretaria de Obras do Município, na visitação, favor usar máscara e evitar aglomerações, seguindo as orientações grifadas no item 1.4, deste edital. V - DA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço. . 5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. . 5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Amaral Ferrador/RS e os funcionários do Leiloeiro Oficial contratado. 5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado, podendo estar presente seu representante. 5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do Município de Amaral Ferrador/RS, nos termos da legislação vigente. VI - DO PROCEDIMENTO: 6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, não serão aceitos lances a menor que o valor da avaliação, exceto posterior ao leilão, for ofertado valor, que será submetido à comissão do leilão, sendo autorizado, será novamente chamado pelo leiloeiro o lote em plenário, dando chance a todos os presentes, encerrado o leilão, o leiloeiro tem prazo de 72 horas para entregar ata de encerramento com todos os seus movimentos, podendo neste período, receber oferta de compra, em preço não inferior ao da avaliação. 6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, bem como uma folha cheque assinada, para caução ou garantia do percentual de 20%, caso o mesmo desista ou se ausente do plenário sem consumar a arrematação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão, sem prejuízo ao erário Público/leiloeiro. . 6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Cidade de Cerro Grande do Sul e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies). 6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio da Prefeitura, correndo por sua conta os custos necessários, fica proibido o acesso a menores de idade, nas dependências do Município, na condição de trabalhadores, no momento da retirada dos bens, bem como deve se ater o arrematante ou representante legal, para o uso de equipamentos obrigatórios, em caso de manuseio de máquinas e outros. 6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento da Taxa Administrativa no valor de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais) por lote arrematado, mais o percentual previsto no item II, 2.2 deste Edital. 6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM: 7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Município de Amaral Ferrador/RS, com o devido depósito na CONTA CORRENTE DO MUNICÍPIO, a ser indicada no dia do leilão, pelos funcionários da mesa do leiloeiro, e ou na Tesouraria do Município, no dia do leilão e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado, em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente. 7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso, exceto algum caso em específico, levado a conhecimento da comissão de leilão e ao leiloeiro, para solução. 7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas: 7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade. 7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. . 7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s). VIII - DA ATA: 8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, no prazo de 72 horas seguintes ao término do leilão na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, em caso de haver arrematante remisso, será este qualificado e apontado em Ata pelo leiloeiro, ficando o mesmo proibido de participar de leilões pelo prazo de 08 anos, no Estado do Rio Grande do Sul. IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Amaral Ferrador, com base na Lei n° 8.666/93 – artigo 43, § 4° e inciso VI. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI – IMPUGNAÇÕES: Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Amaral Ferrador/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO: Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Prefeito de Amaral Ferrador/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2. O Prefeito de Amaral ferrador/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão. 13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município Amaral ferrador/RS. 13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 99277-3355, (51) 99613-7228 -(51)984.897.718 pelos e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br e/ou ciadosleiloesdors@gmail.com. 13.6. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Município, Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Amaral Ferrador/RS, 02 de março de 2021. Nataniel Satiro do Val Candia Prefeito Municipal Registre-se Publique-se RELAÇÃO DE LOTES A SEREM LEILOADOS, QUE IRÃO COMPOR O ANEXO I DO PRESENTE EDITAL LOTE DESCRIÇÃO DE BENS LOTE 01 Trator Valmet BL 77, ano 2008 4X4 ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades posterior ao leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 23.890,00 LOTE 02 VW/Kombi, cor branca, 09 passageiros, flex, ano 2012/13, placa ITB 5327, Renavam 465149243, 080 cv, o veículo tem avaria frontal e motor e caixa fora, dentro veículo. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades a posterior o leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 7.980,00 LOTE 03 VW/Kombi, cor branca, flex, ano/modelo 2010, 09 passageiros, Placa IQX 6700, Renavam 220478260, veículo encontra-se com a porta lateral fora, motos desmontado e caixa fora, acondicionados dentro do veículo. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades posterior ao leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 5.800,00 LOTE 04 Grade, de cor verde, marca Tatu, incompleta. 100,00 LOTE 05 uma Lâmina, marca CHler, desmontada OBS: este item encontra-se próximo da Retroescavadeira. R$ 100,00 LOTE 06 Uma Roçadeira de acoplar no trator, na tomada de força, na cor vermelha, sem marca, funcionando. ***Equipamento adaptado, era roçadeira articulada. R$ 1.100,00 LOTE 07 Trator 4X4, na cor vermelha, tracionado, marca Mahindra, modelo 8000 WD, motor 4 cc mahindra. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades posterior ao leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 21.250,00 LOTE 08 VW/Gol, cor branca special, placa IKY 4957, ano 2002, Renavam 794715826, 065 cv. ***motor fora, encontra-se no bagageiro do veículo. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades posterior ao leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. Parâmetro: Não seria possível colocar parâmetro, por este lote se encontrar em condições de depreciação forçada. R$ 700,00 LOTE 09 Retroescavadeira JCB, ano 2010, encontra-se com motor desmontado, na cor amarela, sem placa. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades posterior ao leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 24.700,00 LOTE 10 Uma Betoneira, capacidade 250 litros, sem motor. R$ 100,00 LOTE 11 Veículo Ford/Focus Titanium AT 2.0, cor Preta, 05 passageiros, 178 CV, Placa IVO 5926, flex, Renavam 1008056003. com 179.000 Km, proprietário anterior/Nota Fiscal. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades posterior ao leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 36.250,00 LOTE 12 Reboque Pneumático, para ser puxado em Trator, 02 rodas, no estado. sem documento. R$ 250,00 LOTE 13 Pulverizador 400 litros, marca JACTO série 9300. R$ 1.300,00 LOTE 14 Uma Grade, Niveladora, com sistema Hidráulico, falta alguns discos, incompleta. R$1.650,00 LOTE 15 Trator Valmet 785 4X4, ano 2001, motor MWM 4 cc, sem placa, no estado. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro responsabilidades a posterior o leilão, para isso tem o prazo de publicação, visitação e informação dos bens para as consultas devidas. R$ 15.450,00 LOTE 16 .Roçadeira Articulada, Marca Lavrale, n. 8901- série 000566, ano 2008, cor vermelha. OBS: Falta um pistão do braço articulado, precisa reparo no casco, de solda. R$ 4.950,00

Postagem em dequarta-feira, 8 de março de 2023 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 TIPO: MAIOR LANCE staque

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CIA DOS LEILOES DO RS LEILÃO Nº 001/2024 TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representa...