O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal LAIRTON HAUSCHILD, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas, referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de Cruzeiro do Sul/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº 001/2018, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e Instrução Normativa DREI de 05 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL


EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001-02/2018.

PROCESSO Nº 001/2018
LEILÃO N°001-02/2018


O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal LAIRTON HAUSCHILD, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas, referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de Cruzeiro do Sul/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº 001/2018, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e Instrução Normativa DREI de 05 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo.

 I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 
1.1. DATA: 25 de setembro de 2018; 
1.2. LOCAL: Rua São Gabriel, nº 72 Cruzeiro do Sul– RS – Junto à Câmara Municipal de Vereadores.
 1.3. HORÁRIO: 9h.

 II - DO LEILOEIRO: 2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO; 
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; acrescidos do valor de R$ 200,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação. 
2.3. Fone: Celular (51) 996.137.228, (51) 986.152.514; 2.4. Endereço eletrônico: e-mail lfinatto.finatto@gmail.com, ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site, ciadosleiloesdors.blogspot.com,- www.finattoleiloes.com.br 

3.0 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO: 

3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no pátio da Secretaria de Obras, sito à Rua Emílio Treter Sobrinho, nº 855, no período previsto no item IV. 
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 
3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 
3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2018, vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão, bem como fica obrigado o arrematante a transferir o veículo,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
junto ao Detran no prazo legal de 30 (trinta dias), para isso, o Município não entregará ao arrematante Documento único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão (cópia do fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do Leiloeiro, Ata de Posse do Sr.(a) Prefeito, devendo estes serem encaminhados ao Detran para a devida transferência. 

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
 4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 18 e 19 de setembro de 2018, em horário das 8h às 12h, e das 13h às 17h. 4.2. Local da Visitação: Rua São Gabriel, nº 72 – Bairro Centro, Cruzeiro do Sul/RS. 

V - DA PARTICIPAÇÃO:

 5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.2.Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de residência.
5.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. .
 5.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos do item 5.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 
5.6. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Cruzeiro do Sul, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado; 
5.7. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado; ou devidamente autorizado pelo leiloeiro, devendo o procurador estar cadastrado junto ao SITE do leiloeiro, para este os requisitos são, RG e comprovante residência.
 5.8. Poderão ser recebidos lances por telefone, no ato do pregão, apenas por pessoas devidamente cadastradas, com os mesmos requisitos do item 5.7, deste edital, podendo ser cadastrado ou com envio de documento de RG (legível), comprovante residência, via e-mail, em data antecipada de no mínimo 02(dois) dias antecedentes ao leilão, declarando interesse em dar lances no leilão, especificando data e hora do mesmo, bem como o Município pertencente. 

VI - DO PROCEDIMENTO: 

6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, concorrido os presentes e ao mesmo tempo os arrematantes constantes nos itens 5.7 e 5.8, deste edital. 
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
 6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. . 
6.3.1. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se
encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 
6.3.2. Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul será de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário. 
6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Cruzeiro do Sul e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies), quando em espécie, deverá o arrematante, após os trâmites legais junto a equipe do leiloeiro, se dirigir, ou local indicado pelos membros da comissão de leilão, ou pelo leiloeiro; Os bens só serão liberados a entrega, após a confirmação de recebimento do valor arrematado, pelo agente financeiro do Município, bem como deverá para tanto ser quitado o valor do leiloeiro, o Município não receberá dinheiro nem cheque na tesouraria, será informado uma conta para que os arrematantes efetuem seus pagamentos, ora confirmado pelo agente, e pelo leiloeiro, o responsável pela entrega seguirá esta ordem na entrega dos bens. 
6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.(em caso de lote de sucatas pesadas) 
6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2. 
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante, após a emissão da Ata de encerramento e fechamento do leilão, emitida pelo leiloeiro, podendo apenas ser feito no período de fechamento de contas, sendo cobrado uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de troca de Fatura do leiloeiro, mediante autorização do leiloeiro e comissão de leilão, no dia do pregão. 
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 
6.9. A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado. (Esta cláusula só será aplicada se provocada pela comissão de leilão, que deverá reavaliar e solicitar tal ato por escrito ao leiloeiro, do contrário, não será permitido, tal ato, nem tem o leiloeiro poderes solidário para tal).
 VII - DA ENTREGA DO BEM: 

7.1. A entrega do(s) bem(s) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários aos cofres público do Município de Cruzeiro do Sul/RS, com o devido depósito na conta da Prefeitura Municipal, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a ser estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente. 
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação, tanto do município bem como dos honorários do leiloeiro. 
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 
7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: (quando Houver) .
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a

original da procuração e cópia da sua carteira de identidade. .
 7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, está acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. . 
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. 

VIII - DA ATA: 
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, devendo ser entregue no prazo de 72 horas, exceto se houver pendência de créditos em andamento ou cheques em compensação, devendo ao final constar esta exceção na presente Ata, em caso de licitantes remissos, o leiloeiro deverá retificar a ATA através de adendo, fazendo constar todos os fatos acontecidos, declarando este arrematante REMISSO em todo o Estado do Rio Grande do Sul, não podendo este comprar em leilão, mantendo se fora do plenário do leilão. 
IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor LAIRTON HAUSCHILD, Prefeito Municipal Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. 

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

 XI – IMPUGNAÇÕES: Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO: Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. 12.1. Em caso de suspensão ou anulação do leilão, deverá ser publicado um edital em qualquer veículo de grande circulação, com antecedência de 03 (três dias) comunicando o público, sobre a suspensão do evento, evitando danos materiais, ou outros quaisquer, gerado pela falta de ciência

legal, ou seja, publicado o evento, publicado a suspensão do evento. 
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 

13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 
13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital. 
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Centro Administrativo do Município de Cruzeiro do Sul/RS. 
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado. 
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone (51) 3764-1144 ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, fone: (51) 996.137.228; (51)986.152.514, (51) 9868.32796,(51) 99613.7228 por e-mails: ciadosleiloesdors@gmail.com ou lfinatto.finatto@gmail.com;- compras@cruzeiro.rs.gov.br 
13.6. A relação dos bens serão denominados como ANEXO I, que fará parte constante deste edital. 

3.7. Fica eleito o Foro da cidade de Lajeado/RS, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. 
Cruzeiro do Sul 03 de setembro de 2018.

                       LAIRTON HAUSCHILD 
                           Prefeito Municipal




ANEXO I
 RELAÇÃO DE LOTES A SEREM LEILOADOS, QUE IRÃO COMPOR O ANEXO I DO PRESENTE EDITAL LOTE DESCRIÇÃO DE BENS AVALIAÇÃO;

 R$ 01 Microonibus Renault/Master Jaedi Tur, ano 2013/14, cor Branca, 16 passageiros, motor 130 CV, Placa IVB 8220, Renavam 00596719434, com motor incompleto desmontado. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante. 18.900,00 

02 Veículo Gol, Branco CL ano 1993/04, Placa IEJ 3343, 5 passageiros 075/CV., Renavam 00577365444 ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante. 250,00 

03 Veículo Camioneta Ambulância, Fiat/Ducato MC TCA amb., Ano 2008/09, 127 CV, Placa IPH 2165, Renavam 00990683311- Veículo Transformado em Ambulância, conforme consta na Nota Fiscal n. 023629, da Empresa Gambatto F5 de Lajeado. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante. 6.950,00

04 Pass/Automóvel Parati, ano 1984/84, cor branca, 81 cv, Renavam 00562562494, Placa IHL 0834. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante. 200,00 

05 Van Car/Caminhão Furgão, I/ Mercedes Benz 313 CDI Sprinter, com defeito na Bomba dágua, Motor com aproximados 10.000 KM de uso, Placa INF 7244, Renavam 00890642680. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante. 7.800,00 

06 Retroescavadeira Randon RK 406 Motor Aspirado Tração 4X4, Chassis 9AD406AKJD0004988, cor amarela ano modelo 2013/13, sem placa, legalização por conta arrematante. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante. 34.800,00 

07 Micro ônibus Iveco/Cityclass 70C16, 155 CV, 29 passageiros, cor amarela, Placa IRM 5084, ano 2010/11, Renavam 00273293249. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante. 19.700,00

 08 Micro ônibus Iveco/Cityclass 70C16, 155 CV, 29 passageiros, cor amarela, Placa IRO 3425, ano 2010/11, Renavam 00280458860. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante. 19.800,00

09 Trator Massey 283, ano 2002/02, cor vermelha, Placa INJ 9643, Renavam 00564570001, em ótimo estado. ***Veículo vendido no estado em que se encontra, toda e qualquer ônus será por conta do arrematante. 13.900,00 

10 Sucatas diversas, dentro de uma caçamba, segue junto caçamba, sem base de peso e quantidade, venda exclusiva no lote.. 100,00.

              Cruzeiro do Sul, 03 de setembro de 2018.


                  LAIRTON HAUSCHILD 
                     Prefeito Municipal 



Registre-se. 
Publique-se.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em dequarta-feira, 8 de março de 2023 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 TIPO: MAIOR LANCE staque

https://photos.app.goo.gl/AwXBAGEFGAAD8apV9

CIA DOS LEILOES DO RS LEILÃO Nº 001/2024 TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representa...