terça-feira, 30 de janeiro de 2024

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CIA DOS LEILOES DO RS LEILÃO Nº 001/2024 TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Nataniel Satiro do Val Candia ., no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, nas conformidades da lei 14.133 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato; fundamentado nos artigos: 33; 37; 38; 39, bem como pelo regimento da instrução Normativa DREI 52 de 29.07.2022, considerando também a Lei Federal 12.462/2011, a qual trata do contrato de eficiência, introduzida no ordenamento jurídico Brasileiro e abarcada na nova lei de licitações 14.133, como segue, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 22.02.2024. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Obras do Município de Amaral ferrador/RS, ou local indicado próximo no dia do leilão. 1.3. HORÁRIO: 13.30 horas. 1.4. Leilão Online e presencial, sendo os lances online, para os devidamente cadastrados em nosso site, o qual será recebido até às 13.29 hs. do dia 22.02.2024, quando será aberto o leilão. II - DO LEILOEIRO: .................................................................................................................................................... 2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO; 2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado, mais taxa perito avaliador e tributos, no valor de R$ 480,00 por lote pago diretamente ao leiloeiro, ou a quem o mesmo indicar, neste caso os lotes com valor do lance abaixo de R$ 1.000,00, reduzirá a taxa para o valor de R$ 100,00, por lote. .................................................................................................................................................... Em caso de dúvidas, solicite informações antes de dar o lance, após, não serão aceitas reclamações à posterior, uma vez que no horário do início do leilão, o leiloeiro, prestará estas informações e demais pertinentes ao edital em viva voz, no dia 22.02.2024, no horário de inicio do leilão presencial, nesta hora, encerra os lances online, prevalecendo o presencial, podendo os mesmos superar, lances online em data e horário do plenário, qual seja, dia 22.02.2024, ás 13.30 horas. 2.3. Fone: (51) 99277-3355 / (51) 99613-7228 – (51) 984.897.718- 51 997795690 (Vivo). 2.4. Endereço eletrônico: e-mails www.ciadosleiloesdors.blogspot.com www.finattoleiloes.blogspot.com, www.finatto leiloes.com.br, este para lances online, reservando se que valem lance online e considerado para inicial na hora do chamamento presencial, tudo conforme itens 1.1;1.2;1.3 e 1.4, do presente edital. ..................................................................................................................................................... III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO: 3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, no ANEXO I, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis nos sites do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com, juntamente com o presente Edital. ...................................................................................................................................................... IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA: 4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á no dia 20/21 e 22.02.2024,sendo dia 20/21, das 7.30 hs ás 11.30 hs e das 13.30 hs ás 16.30 hs. e 22 fevereiro, em horário das 07:30 horas às 13:30 horas. 4.2. Local da Visitação: : Será realizado no pátio da Secretaria de Obras do Município, na visitação, 1.4, deste edital. ....................................................................................................................................................... V - DA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço. . 5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. . 5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Amaral Ferrador/RS e os funcionários do Leiloeiro Oficial contratado. 5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado, podendo estar presente seu representante. 5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do Município de Amaral Ferrador/RS, nos termos da legislação vigente. VI - DO PROCEDIMENTO: ................................................................................................................................................ 6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, não serão aceitos lances a menor que o valor da avaliação, estes não devem ultrapassar o percentual de trinta por cento do valor do laudo de avaliação, ou seja, nada a menor que trinta por cento do valor do anexo I, do presente edital, exceto posterior ao leilão, for ofertado valor, que será submetido à comissão do leilão, sendo autorizado, dentro do limite de 30 por cento, será novamente chamado pelo leiloeiro o lote em plenário, dando chance a todos os presentes, encerrado o leilão, o leiloeiro tem prazo de 72 horas para entregar ata de encerramento com todos os seus movimentos, podendo neste período, receber oferta de compra, em preço não inferior ao da avaliação. 6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. ................................................................................................................................................... 6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, bem como uma folha cheque assinada, para caução ou garantia do percentual de 20%, caso o mesmo desista ou se ausente do plenário sem consumar a arrematação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão, sem prejuízo ao erário Público/leiloeiro. . 6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Cidade de Amaral Ferrador e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies). ................................................................................................................................................... 6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio da Prefeitura, correndo por sua conta os custos necessários, fica proibido o acesso a menores de idade, nas dependências do Município, na condição de trabalhadores, no momento da retirada dos bens, bem como deve se ater o arrematante ou representante legal, para o uso de equipamentos obrigatórios, em caso de manuseio de máquinas e outros. 6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento da Taxa Administrativa no valor de R$ 480,00 -(quatrocentos e oitenta reais) por lote arrematado, mais o percentual previsto no item II, 2.2 deste Edital. 6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. ..................................................................................................................................................... VII - DA ENTREGA DO BEM: 7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Município de Amaral Ferrador/RS, com o devido depósito na CONTA CORRENTE DO MUNICÍPIO, a ser indicada no dia do leilão, pelos funcionários da mesa do leiloeiro, e ou na Tesouraria do Município, no dia do leilão e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado, em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente. 7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. ..................................................................................................................................................... 7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso, exceto algum caso em específico, levado a conhecimento da comissão de leilão e ao leiloeiro, para solução. 7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas: 7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade. 7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. . 7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s). .................................................................................................................................................. VIII - DA ATA: 8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, no prazo de 72 horas seguintes ao término do leilão na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, em caso de haver arrematante remisso, será este qualificado e apontado em Ata pelo leiloeiro, ficando o mesmo proibido de participar de leilões pelo prazo de 08 anos, no Estado do Rio Grande do Sul, o qual fará registro de ocorrência policial, a qual será anexada a Ata de encerramento, emitida pelo leiloeiro, considerado o arrematante REMISSO, fica proibido por 8 anos de participar de leilão no Estado do Rio Grande do Sul. .................................................................................................................................................... IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Amaral Ferrador, com base nas normas e clausulas deste edital. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 14.133 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI – IMPUGNAÇÕES: Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Amaral Ferrador/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 14.133. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO: Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Prefeito de Amaral Ferrador/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2. O Prefeito de Amaral ferrador/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão. 13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município Amaral ferrador/RS. ...................................................................................................................................................... 13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 99277-3355, (51) 99613-7228 -(51)984.897.718 pelos e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br e/ou ciadosleiloesdors@gmail.com, e na Prefeitura de Amaral Ferrador através do telefone (51) 3670-1800. 13.6. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Município, Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Amaral Ferrador/RS, 16 de janeiro de 2024 . Nataniel Satiro do Val Candia Prefeito Municipal ................................................................................................................................................... Registre-se Publique-se .................................................................................................................................................... RELAÇÃO DE LOTES A SEREM LEILOADOS, QUE IRÃO COMPOR O ANEXO I DO PRESENTE EDITAL .................................................................................................................................................... 01 Ford/Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano 2013/14, cor branca, placa IUX 4714, Renavam 588205230 R$ 3.950 ,00 .................................................................................................................................................... 002 Fiat Doblo C F TCA AMBUÃNCIA, 132 cv, ano 2013/13, cor branca, placa IVS 2633, renavam 597301840, motor desmontado, encontra-se no bau do veículo. R$ 4.990,00 ................................................................................................................................................... ……………………………………………………. 003 Ford/Fiesta 1.6 Flex, 107 cv., cor branca, ano 2013/14, placa IUT 1978, 569285232., motor aberto, parte peças no bagabeiro. R$ 3.440,00 ..................................................................................................................................................... ……………………………………………………………………………. 004 Trator BudnY, ano 2013, Modelo 7540, Série 108.743, motor n. 12009264, 75 CV, cor Amarelo 4 X 4.- 29.980,00 ..................................................................................................................................................... 005 MicroOnibus Mercedes Benz, diesel, ano 1996/96, cor branca, placa IFO 9351, Renavam 663184924., as rodas encontran se fora, sem pneus. R$ 7.950,00 .................................................................................................................................................... 06 GM/Blaizer DLX 06 passageiros/180 cv., cor branca, placa IHD 3182, re4navam 692810005, R$ 2.760,00 gasolina 6 cc., encontra se com defeito diferencial. ..................................................................................................................................................... 07 VW/Kombi. 09 passageiros, Flex, ano 2011/11, cor branca. 080 cv., Placa IRW 2483. R$ 11.890,00 ..................................................................................................................................................... 08 VW/Kombi, 09 passageiros. flex, 080 cv, cor branca, placa IUE 5498, ano 2012/13, renavam 526750356. R$ 14.950,00 ...................................................................................................................................................... 09 Pass/Vw novo Gol TL MBV, ano 2017/18, 5 passageiros/104 Cv, cor branca, placa IXY 2092, Renavam 1122849670, problemas no motor. R$ 16.400,00 ....................................................................................................................................................... 10 VW/Saveiro Ambulância Pickupecia CS, ano 2016/17, cor branca, espécia camioneta Ambulância, Placa IXP8A14, renavam 1106245617, flex, 104 Cv.,problemas no motor. R$ 21.890,00. ...................................................................................................................................................... 11 VW/Novo Gol TL MBV, 05 passageiros 104 Cv, cor branca, ano 2017/18, flex, Placa IXY 1882, Renavam 1122831584, problemas no motor . R$ 19.950,00 ...................................................................................................................................................... observações: LANCES ONLINE SERÃO RECEBIDOS ATE A DATA DO LEILÃO, PERFAZENDO SE COMO LANCE INICIAL NA ABERTURA DOS LOTES, PODENDO SER SUPERADOS POR LANCES PRESENCIAIS, QUANDO DO ENCERRAMENTO DE LOTE A LOTE. LINCK FOTOS: https://photos.app.goo.gl/AwXBAGEFGAAD8apV9

Postagem em dequarta-feira, 8 de março de 2023 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 TIPO: MAIOR LANCE staque

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CIA DOS LEILOES DO RS LEILÃO Nº 001/2024 TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representa...