PROCESSO Nº.2241/2020
LEILÃO N°.001/2020
O MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Edaleo Dalla Nora, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas (móveis, veículos, ambulâncias e material de informática), referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de DONA FRANCISCA/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.2241/2020, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 15 outubro 2020; ás 14.30 hs. 1.2. LOCAL: Rua do Comércio, 619 – Centro, Dona Francisca/RS.No pátio do anexo, ao lado da Prefeitura, sendo exigido os cuidados com uso de máscara e distanciamento de praxe. 1.3. HORÁRIO: 14.30h. II - DO LEILOEIRO: 2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO; 2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; acrescidos do valor de R$ 250,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.,este valor, será cobrado na sua integridade quando o lote ultrapassar o valor de um mil reais, valor arrematação abaixo de um mil, a taxa será fixada em R$ 100,00, cada lote. 2.3. Fone: (55) 996.226.414 - Patrimonio, (51) 997795690 e (51) 996.137.228 2.4. Endereço eletrônico: e-mails ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site, ciadosleiloesdors.blogspot.com e finattoleiloes.blogspot.com. III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO: 3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2020, caso tenha vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA: 4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 14 outubro, em horário das 9h às 11:30, e no dia do leilão, 15 outubro de 2020 das 7.30h às 14.30 h. 4.2. Local da Visitação: Rua do Comércio, 619 Centro - Dona Francisca/RS e outros. V - DA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de DONA FRANCISCA/RS, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado; 5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado; VI - DO PROCEDIMENTO: 6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. . 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Dona Francisca e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies). e ou valor total do lote a crédito do Município, no Banco: - Banrisul, Agência 0206 Dona Francisca, Conta 04.-013269.0-05, Nome PMDF com alienação de bens Municipais. 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda, caso tenha o lote. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 6.9. A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado. VII - DA ENTREGA DO BEM: 7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários aos cofres público do Município de Dona Francisca/RS, com o devido depósito na conta nº 04.013269.0-5, agência 0206 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário do leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente. 7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação, bem como se estende às mesmas normas quanto ao pagamento ao sr. Leiloeiro. 7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: VIII - DA ATA: 8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor, Prefeito Municipal Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI – IMPUGNAÇÕES: Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de DONA FRANCISCA/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO: Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, ao Senhor Prefeito Municipal de DONA FRANCISCA/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital. 13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de DONA FRANCISCA/RS. 13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone ((55) 3268.1133 / (55) 98118.0808 ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 996.137.228, (51) 997795690 por e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com , ciadosleiloesdors@gmail.com . 13.6. A relação dos bens serão denominados como ANEXO I, que fará parte constante deste edital. 13.7. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Faxinal do Soturno do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
Dona Francisca/RS, 16 setembro 2020.
Registre-se Publique-se ANEXO I - PRESENTE EDITAL
:
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário