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EM BREVE GRANDE LEILÃO;
...................................................................................................................................................................FOTOS DO BENS BARÃO TRIUNFO:
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CIA DOS LEILOES DO RS/FINATTO LEILÕES:
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EDITAL
DE LEILÃO 001/2019
PROCESSO
Nº 001/2019
LEILÃO
N° 001/2019
O
Município de Barão do Triunfo, do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elomar Rocha
Kologeski, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no
item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de
veículos com direito à circulação e sucatas diversas, referente aos Bens
Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de Barão do
Triunfo/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.001/2019, Pregão, Contrato
nº.001/2018, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº
10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e Instrução Normativa DREI de 05 de
dezembro de 2013, e suas alterações posteriores e outras no que couber,
bem como as condições abaixo.
I
- DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1.
DATA: 11 de abril de 2019.
1.2. LOCAL:
No plenário da Câmara do
Município de Barão do Triunfo – RS
1.3. HORÁRIO:
11h.
II
- DO LEILOEIRO:
2.1.
Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2.
Taxa de serviço do Leiloeiro: 10% (dez por cento) sobre o valor da
arrematação; acrescidos do valor de R$ 250,00, por lote, referindo-se como
taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga
pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no
momento
da
arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.
2.3.
Fone: Celular (51) 996.137.228, (51) 986.152.514;
2.4.
Endereço eletrônico: ciadosleiloesdors.blogspot.com; www.finattoleiloes.com.br;
pmbt@outlook.com.
3.0
- DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1.
Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital
e poderão ser examinados no local do leilão e também no pátio da Secretaria de
Obras (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os
lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo,
pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades
intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os
veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada
nos moldes deste Edital no ANEXO I.
3.4. Ficará ao
encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o
pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2019, vencidos e ainda aqueles
que não estiverem vencidos até a data do leilão, bem como fica obrigado o
arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no prazo legal de 30
(trinta dias). Para isso, o Município não entregará ao arrematante Documento
único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão (cópia do
fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do Leiloeiro, Ata
de Posse do Sr. (a) Prefeito, devendo estes serem encaminhados ao Detran para a
devida transferência.
IV
- DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1.
Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados
dar-se-á no dia 10 de abril de 2019, em horário das 8:00 às 11:30, das 13:30 às
17h e no dia do leilão, 11 abril das 7:30 às 11h.
4.2. Local da
Visitação: No pátio da secretaria de obras deste Município de Barão do
Triunfo – RS.
V
- DA PARTICIPAÇÃO:
5.1.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza,
sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar
obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.2.Pessoas
Físicas: RG, CPF e Comprovante de residência.
5.3.
Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do
representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes
legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes,
e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
5.4.
Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens
5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em
registro público.
5.5. Os
documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por
qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por
cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão
da imprensa oficial.
5.6.
Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Barão
do Triunfo, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado;
5.7.
O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não
outorgado com poderes especiais, ou, quando outorgado e devidamente autorizado
pelo leiloeiro, devendo o mesmo estar cadastrado junto ao SITE do leiloeiro,
informando RG e comprovando a residência.
5.8. Poderão
ser recebidos lances por telefone, no ato do pregão, apenas por pessoas
devidamente cadastradas, com os mesmos requisitos do item 5.7, deste edital,
podendo ser cadastrado ou com envio de documento de RG (legível), comprovante
residência, via e-mail, em data antecipada de no mínimo 02 (dois) dias
antecedentes ao leilão, declarando interesse em dar lances no leilão,
especificando data e hora do mesmo, bem como o Município pertencente.
VI
- DO PROCEDIMENTO:
6.1.
Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO
MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se
vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO
LEILOEIRO,
concorrido
os presentes e ao mesmo tempo os arrematantes constantes nos itens 5.7 e 5.8,
deste edital.
6.2.
Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor
indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE
ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública
a alteração.
6.3. O licitante, ao
arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu
documento de identificação, original para fins de conferência, e junto uma
cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena
de perder o direito à arrematação, sendo considerado nulo o lance oferecido,
retornando o lote ao leilão.
6.3.1. Os veículos
leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado
em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do
Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal,
conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as
taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2. O veículo leiloado na
condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul será de
responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da
legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário.
6.4 O valor do lance será
pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema
de compensação na Praça de Barão do Triunfo e em Porto Alegre) de
emissão do licitante ou de seu procurador legal, em depósito na Conta Corrente
(Leilão) N° 040210000-5, do Banrisul, Agência 0764, ou em espécie, sendo
que quando o pagamento se der desta forma deverá o arrematante, após os
trâmites legais junto a equipe do leiloeiro, se dirigir, ou locais indicados
pelos membros da comissão de leilão, ou pelo leiloeiro; Os bens só serão
liberados a entrega, após a confirmação de recebimento do valor arrematado,
pelo agente financeiro do Município, bem como deverá para tanto ser quitado o
valor do leiloeiro, o Município não receberá dinheiro nem cheque na tesouraria,
será informado uma conta para que os arrematantes efetuem seus
pagamentos, ora confirmado pelo agente, e pelo leiloeiro, o responsável
pela entrega seguirá esta ordem na entrega dos bens, ou por segunda ordem no
dia do leilão.
6.5 O arrematante
deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de
acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. (Em caso de lote de sucatas
pesadas)
6.6. Correrá por conta do
arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da
taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2., no
valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), por lote arrematado.
6.7. Durante a realização
do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos
adquiridos pelo arrematante, após a emissão da Ata de encerramento e fechamento
do leilão, emitida pelo leiloeiro, podendo apenas ser feito no período de
fechamento de contas, sendo cobrada uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), no
caso de troca de Fatura do leiloeiro, mediante autorização do leiloeiro e da
comissão de leilão, no dia do pregão.
6.8. Uma vez
aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6.9. A comissão
de Leilão poderá - caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote - e
antes do encerramento do leilão, receber propostas por parte do público
arrematante, sobre o lote não arrematado, inclusive por valor inferior ao da
avaliação podendo a mesma tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta
desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a
posterior, o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao
público, partindo do lance oferecido, podendo este ser vencido por oferta de
lance a maior acima do homologado.
6.9.1. Esta cláusula só será
aplicada se provocada pela comissão de leilão, que deverá reavaliar e solicitar
tal ato por escrito ao leiloeiro ficando este obrigado a atuar conforme o
previsto na cláusula 6.9.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do
(s) bem (s) arrematado (s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento
e entrada dos numerários aos cofres públicos do Município de Barão do
Triunfo/RS, com o devido depósito na conta da Prefeitura Municipal, e a
quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a ser
estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada
pelo Comitente, devendo o pagamento ser efetivado em até (03) três dias a
contar da data do leilão.
7.2. Quando o pagamento do
(s) lote (s) arrematado (s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá
após sua
compensação, tanto do município bem como dos honorários do
leiloeiro.
7.3. A não retirada do lote
arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da
arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e
reciclagem, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes de
sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1. Pessoa Física: Entrega
de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação do
original quitado. O arrematante deverá entregar cópia da carteira de
identidade, ou, não podendo comparecer pessoalmente, poderá nomear um
procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira
de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica:
Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota
Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota
Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS,
devidamente acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus
representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato
constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da
Empresa; ou sendo somente seus procuradores deverão deixar a original da procuração
e cópia de sua identidade.
7.4.3. Quando o
reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e
7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se
encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação
deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.
VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão,
será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes arrematados,
bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de
desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada
pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes
que desejarem, devendo ser entregue no prazo de 72 horas, exceto se houver pendência
de créditos em andamento ou cheques em compensação, devendo ao final constar
esta exceção na referida ata, em caso de
licitantes remissos, o leiloeiro deverá retificar a ATA através de
adendo, fazendo constar todos os fatos acontecidos, declarando este arrematante
REMISSO em todo o Estado do Rio Grande do Sul, não podendo este comprar em
leilão, mantendo se fora do plenário do leilão.
IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do
leilão será feita pelo Senhor Elomar Rocha Kologeski, Prefeito
Municipal, Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do
art.43, da Lei n° 8.666/93.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis
específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas
alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta
licitação/leilão.
XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e
deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de Barão do Triunfo/RS, até
cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o
Senhor Prefeito Municipal de Barão do Triunfo/RS, poderá no interesse público,
quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou
totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
12.1. Em caso de
suspensão ou anulação do leilão, deverá ser publicado um edital em qualquer
veículo de grande circulação, com antecedência de 03 (três dias) comunicando o
público, sobre a suspensão do evento, evitando danos materiais, ou outros
quaisquer, gerado pela falta de ciência legal, ou seja, publicado o evento,
publicado a suspensão do evento.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes
está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para
cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Senhor Prefeito do
Município de Barão do Triunfo/RS poderá, por motivos justificados, retirar do
leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.
13.3. Os prazos aludidos
neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura
Municipal de Barão do Triunfo/RS.
13.4. Informações adicionais
relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de
Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone (51)
3.650.1143.ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, fone: (51) 996.137.228 /51-
986152514/51 984.897.718. Por e-mail:
- lfinatto.finatto@gmail.-pmbt@outlook.com ; ciadosleiloesdors@gmail.com.
13.6. A relação dos bens
será denominada como ANEXO I, que fará parte constante deste edital.
13.7. Fica eleito
o Foro da Comarca de São Jerônimo/RS, para discussão de eventuais litígios,
oriundos da presente licitação, com renúncia de outros, ainda que mais
privilegiados que possam ser.
Barão do Triunfo, 19 de março de 2019
Elomar Rocha Kologeski
Prefeito Municipal
Registre-se e
Publique-se.
Jair Soares Nunes
Secretário
Municipal da Administração
Este edital e
seus anexos foram devidamente examinados e aprovados pelo Procurador Geral do
Município.
Joel Hein dos Santos
OAB/RS 36.668
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LOTE DESCRIÇÃO DO BEM
VALOR DE
AVALIAÇÃO
Lote
01 PASS/MICROONIBUS RENAUT/MASTER ANO 2014/15, COR BRANCA, PLACA IVZ 2643,
16 MASSAGEIROS, 130 CV, DIESEL, RENAVAM 01021712172.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do
arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no
estado em que se encontra.
Parâmetro: https://veiculos.mercadolivre.com.br/onibus/micro/renault-master-renaultmaster
R$ 28.000,00
Lote
02
VEÍCULO FIAT/DOBLO ATTRACTIV 1.4 ANO 2013/13, COR BRANCA, PLACA IVO 1513,
RENAVAM 00554019426 FLEX, 086 CV.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do
arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no
estado em que se encontra.
Parâmetro: https://veiculos.mercadolivre.com.br/doblo-attractiv-1.4-ano-2013-ve
%25c3%258dculo%2520fiat
R$ 16.000,00
Lote 03
MOTONIVELADORA HBW-165, ANO 1979, MOTOR SCANIA D 10, NO ESTADO
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do
arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no
estado em que se encontra.
R$ 12.900,00
Lote 04
MOTONIVELADORA, HBW-140, ANO 1980, MOTOR MERCEDES 352
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do
arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no
estado em que se encontra.
R$ 10.300,00
Lote 05
MOTONIVELADORA HBW-165, ANO 1980, MOTOR SCANIA
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do
arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no
estado em que se encontra.
R$ 10.500,00
Lote 06 TRATOR AGRALE 5085-4, SEM ROÇADEIRA SEM PLACA, ANO 2005, COR CINZA
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do
arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no
R$ 32.000,00
Lote 07 ESPÉCIE CAMIONETE/AMBULÂNCIA, FIAT DOBLO C F AMB. ANO 2009/10, COR
BRANCA, FLEX, PLACA IQL 5231, RENAVAM 190829966.
R$ 9.000,00
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do
arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no
estado em que se encontra.
Parâmetro:
https://veiculos.mercadolivre.com.br/fiat-doblo-1.8-ambul%C3%A2ncia-rontan-impec
%C3%A1vel-%21
Lote 08
FORD/FIESTA FLEX, ANO 2010/10, COR PRATA, FLEX 073 CV, PLACA IQW 0837,
RENAVAM 00214707318.
R$ 6.500,00
LOTE 09 - Veículo Ford/Fiesta FLEX, ano 2010/10, placa IQI 7065, cor branco
Renavam 00179356399..............................................................................R$ 7.800,00
LOTE 09 - Veículo Ford/Fiesta FLEX, ano 2010/10, placa IQI 7065, cor branco
Renavam 00179356399..............................................................................R$ 7.800,00
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do
arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no
estado em que se encontra.
Parâmetro:
https://www.webmotors.com.br/carros/estoque/ford/fiesta/de.2010/ate.2010.
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