terça-feira, 19 de março de 2019

O Município de Barão do Triunfo, do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elomar Rocha Kologeski, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas, referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de Barão do Triunfo/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.001/2019, Pregão, Contrato nº.001/2018, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e Instrução Normativa DREI de 05 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 11 de abril de 2019. 1.2. LOCAL: No plenário da Câmara do Município de Barão do Triunfo – RS 1.3. HORÁRIO: 11h.


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EM BREVE GRANDE LEILÃO;
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FOTOS DO BENS BARÃO TRIUNFO:

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CIA DOS LEILOES DO RS/FINATTO LEILÕES:


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EDITAL DE LEILÃO 001/2019


PROCESSO Nº 001/2019
LEILÃO N° 001/2019


O Município de Barão do Triunfo, do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elomar Rocha Kologeski, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas, referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de Barão do Triunfo/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.001/2019, Pregão, Contrato nº.001/2018, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e Instrução Normativa DREI de 05 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo.


I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 11 de abril de 2019.
1.2. LOCAL:   No plenário da Câmara  do Município de Barão do Triunfo – RS
1.3. HORÁRIO: 11h.

II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação; acrescidos do valor de R$ 250,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento
da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.

2.3. Fone:  Celular (51) 996.137.228, (51) 986.152.514;
2.4. Endereço eletrônico: ciadosleiloesdors.blogspot.com; www.finattoleiloes.com.br; pmbt@outlook.com.

3.0 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão e também no pátio da Secretaria de Obras (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.
3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2019, vencidos e ainda aqueles que não estiverem vencidos até a data do leilão, bem como fica obrigado o arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no prazo legal de 30 (trinta dias). Para isso, o Município não entregará ao arrematante Documento único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão (cópia do fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do Leiloeiro, Ata de Posse do Sr. (a) Prefeito, devendo estes serem encaminhados ao Detran para a devida transferência.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á no dia 10 de abril de 2019, em horário das 8:00 às 11:30, das 13:30 às 17h e no dia do leilão, 11 abril das 7:30 às 11h.
4.2. Local da Visitação: No pátio da secretaria de obras deste Município de Barão do Triunfo – RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.2.Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de residência. 
5.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.   
5.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.6. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Barão do Triunfo, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado;
5.7. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não outorgado com poderes especiais, ou, quando outorgado e devidamente autorizado pelo leiloeiro, devendo o mesmo estar cadastrado junto ao SITE do leiloeiro, informando RG e comprovando a residência.
5.8. Poderão ser recebidos lances por telefone, no ato do pregão, apenas por pessoas devidamente cadastradas, com os mesmos requisitos do item 5.7, deste edital, podendo ser cadastrado ou com envio de documento de RG (legível), comprovante residência, via e-mail, em data antecipada de no mínimo 02 (dois) dias antecedentes ao leilão, declarando interesse em dar lances no leilão, especificando data e hora do mesmo, bem como o Município pertencente.
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO,

concorrido os presentes e ao mesmo tempo os arrematantes constantes nos itens 5.7 e 5.8, deste edital.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito à arrematação, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2. O veículo leiloado na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul será de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário.
6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Barão do Triunfo e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em depósito na Conta Corrente (Leilão) N° 040210000-5, do Banrisul, Agência 0764, ou em espécie, sendo  que quando o pagamento se der desta forma deverá o arrematante, após os trâmites legais junto a equipe do leiloeiro, se dirigir, ou locais indicados pelos membros da comissão de leilão, ou pelo leiloeiro; Os bens só serão liberados a entrega, após a confirmação de recebimento do valor arrematado, pelo agente financeiro do Município, bem como deverá para tanto ser quitado o valor do leiloeiro, o Município não receberá dinheiro nem cheque na tesouraria, será informado uma conta para que os arrematantes efetuem seus pagamentos, ora confirmado pelo agente, e pelo leiloeiro, o responsável pela entrega seguirá esta ordem na entrega dos bens, ou por segunda ordem no dia do leilão.

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. (Em caso de lote de sucatas pesadas)
6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2., no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), por lote arrematado.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante, após a emissão da Ata de encerramento e fechamento do leilão, emitida pelo leiloeiro, podendo apenas ser feito no período de fechamento de contas, sendo cobrada uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de troca de Fatura do leiloeiro, mediante autorização do leiloeiro e da comissão de leilão, no dia do pregão.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6.9.  A comissão de Leilão poderá - caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote - e antes do encerramento do leilão, receber propostas por parte do público arrematante, sobre o lote não arrematado, inclusive por valor inferior ao da avaliação podendo a mesma tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior,  o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado.
6.9.1. Esta cláusula só será aplicada se provocada pela comissão de leilão, que deverá reavaliar e solicitar tal ato por escrito ao leiloeiro ficando este obrigado a atuar conforme o previsto na cláusula 6.9.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do (s) bem (s) arrematado (s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários aos cofres públicos do Município de Barão do Triunfo/RS, com o devido depósito na conta da Prefeitura Municipal, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a ser estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente, devendo o pagamento ser efetivado em até (03) três dias a contar da data do leilão.


7.2. Quando o pagamento do (s) lote (s) arrematado (s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua
compensação, tanto do município bem como dos honorários do leiloeiro.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação do original quitado. O arrematante deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou, não podendo comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, devidamente acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo somente seus procuradores deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.
VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes arrematados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, devendo ser entregue no prazo de 72 horas, exceto se houver pendência de créditos em andamento ou cheques em compensação, devendo ao final constar esta exceção na referida ata, em caso de
licitantes remissos, o leiloeiro deverá retificar a ATA através de adendo, fazendo constar todos os fatos acontecidos, declarando este arrematante REMISSO em todo o Estado do Rio Grande do Sul, não podendo este comprar em leilão, mantendo se fora do plenário do leilão.
IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor Elomar Rocha Kologeski, Prefeito Municipal, Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de Barão do Triunfo/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de Barão do Triunfo/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
12.1. Em caso de suspensão ou anulação do leilão, deverá ser publicado um edital em qualquer veículo de grande circulação, com antecedência de 03 (três dias) comunicando o público, sobre a suspensão do evento, evitando danos materiais, ou outros quaisquer, gerado pela falta de ciência legal, ou seja, publicado o evento, publicado a suspensão do evento.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Senhor Prefeito do Município de Barão do Triunfo/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.

13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Barão do Triunfo/RS.
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone (51) 3.650.1143.ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, fone: (51) 996.137.228 /51- 986152514/51 984.897.718. Por e-mail:    - lfinatto.finatto@gmail.-pmbt@outlook.com ; ciadosleiloesdors@gmail.com.
13.6. A relação dos bens será denominada como ANEXO I, que fará parte constante deste edital.
13.7. Fica eleito o Foro da Comarca de São Jerônimo/RS, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados que possam ser.

Barão do Triunfo, 19 de março de 2019


Elomar Rocha Kologeski

Prefeito Municipal





Registre-se e Publique-se.

             Jair Soares Nunes
Secretário Municipal da Administração
Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados pelo Procurador Geral do Município.


Joel Hein dos Santos
OAB/RS 36.668



 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 

LOTE DESCRIÇÃO DO BEM 

VALOR DE AVALIAÇÃO 

Lote 01 PASS/MICROONIBUS RENAUT/MASTER ANO 2014/15, COR BRANCA, PLACA IVZ 2643, 16 MASSAGEIROS, 130 CV, DIESEL, RENAVAM 01021712172. 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra.

 Parâmetro: https://veiculos.mercadolivre.com.br/onibus/micro/renault-master-renaultmaster
 R$ 28.000,00

 Lote 02 VEÍCULO FIAT/DOBLO ATTRACTIV 1.4 ANO 2013/13, COR BRANCA, PLACA IVO 1513, RENAVAM 00554019426 FLEX, 086 CV. 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra. Parâmetro: https://veiculos.mercadolivre.com.br/doblo-attractiv-1.4-ano-2013-ve %25c3%258dculo%2520fiat 
R$ 16.000,00 

Lote 03 MOTONIVELADORA HBW-165, ANO 1979, MOTOR SCANIA D 10, NO ESTADO 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra. R$ 12.900,00 

Lote 04 MOTONIVELADORA, HBW-140, ANO 1980, MOTOR MERCEDES 352 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra. 
R$ 10.300,00

 Lote 05 MOTONIVELADORA HBW-165, ANO 1980, MOTOR SCANIA 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra. 
R$ 10.500,00 

Lote 06 TRATOR AGRALE 5085-4, SEM ROÇADEIRA SEM PLACA, ANO 2005, COR CINZA 

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no 
R$ 32.000,00 

 Lote 07 ESPÉCIE CAMIONETE/AMBULÂNCIA, FIAT DOBLO C F AMB. ANO 2009/10, COR BRANCA, FLEX, PLACA IQL 5231, RENAVAM 190829966. 

R$ 9.000,00

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra.

 Parâmetro: https://veiculos.mercadolivre.com.br/fiat-doblo-1.8-ambul%C3%A2ncia-rontan-impec %C3%A1vel-%21 

Lote 08 FORD/FIESTA FLEX, ANO 2010/10, COR PRATA, FLEX 073 CV, PLACA IQW 0837, RENAVAM 00214707318.

R$ 6.500,00

LOTE 09 - Veículo Ford/Fiesta  FLEX, ano 2010/10, placa IQI 7065, cor branco

Renavam 00179356399..............................................................................R$ 7.800,00

OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja, no estado em que se encontra. 

Parâmetro: https://www.webmotors.com.br/carros/estoque/ford/fiesta/de.2010/ate.2010.

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