quinta-feira, 15 de abril de 2021

CIA DOS LEILÕES DO RS ; BENS INSERVÍVEIS, É COM NÓS!: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS EDITAL DE LEILÃO ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS EDITAL DE LEILÃO Nº 001-01/2021 TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE COLINAS, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 94.706.140/0001-23, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Sandro Ranieri Herrmann, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 30.04.2021. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Obras do Município de Colinas/RS, junto a Sede da Prefeitura Municipal. 1.3. Horário: 11.00 horas. 1.4. Devido às normas gerais em vigor, sobre o Covid 19, os arrematantes, deverão seguir as orientações da equipe do leiloeiro, sobre distanciamento, bem como deixar-se submeter a aferição da temperatura, na entrada do plenário. Não será permitido o deslocamento das cadeiras colocadas sobre distância de 01 metro uma de outra. Para proteção dos mesmos e do município de Colinas/RS, qualquer tentativa contrária, o mesmo será convidado a se retirar do ambiente, lembrando que o Artigo 335 do Código Penal, é crime perturbar entre outros, em evento público, como segue: - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (grifo Original). CIA DOS LEILÕES DO RS ; BENS INSERVÍVEIS, É COM NÓS!: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS EDITAL DE LEILÃO ...: CIA DOS LEILOES DO RS: fotos dos bens, copie e cole aqui: https://photos.google.com/share/AF1QipOnS1Tp6NV0L6nncC-cImwDKT-XLNx3zteC6crK9t8i...

2 comentários:

  1. CIA DOS LEILOES DO RS23 de abr. de 2021 11:59:00
    ATENÇÃO SENHORES CLIENTES: - Devido a pandemia, vamos exigir que os licitantes se mantenham em distância de pelo menos dois metros, no dia do leilão, também, deverão passar pelo detector temperatura, inclusive os próprios colaboradores do leiloeiro, terão as mesmas obrigações, alem é claro do uso de mascara.
    Estas normas já constam no edital, porém, lembramos aqui mais uma vez.
    Att.:

    Responder

    CIA DOS LEILOES DO RS23 de abr. de 2021 12:02:00
    PARA FINS DE PAGAMENTO: - Os valores referente ao leiloeiro e taxas devidas, serão pagas no dia do leilão, os créditos do Município, os arrematantes terão até 03 dias corridos, para pagamento, aqueles que no dia do leilão quiserem pagar e retirar os bens, terão preferencia de fila, sendo os primeiros, somente após confirmado pelo Município o crédito, que iremos liberar os bens.

    ResponderExcluir
  2. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS EDITAL DE LEILÃO Nº 001-01/2021 TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE COLINAS, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 94.706.140/0001-23, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Sandro Ranieri Herrmann, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 30.04.2021. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Obras do Município de Colinas/RS, junto a Sede da Prefeitura Municipal. 1.3. Horário: 11.00 horas. 1.4. Devido às normas gerais em vigor, sobre o Covid 19, os arrematantes, deverão seguir as orientações da equipe do leiloeiro, sobre distanciamento, bem como deixar-se submeter a aferição da temperatura, na entrada do plenário. Não será permitido o deslocamento das cadeiras colocadas sobre distância de 01 metro uma de outra. Para proteção dos mesmos e do município de Colinas/RS, qualquer tentativa contrária, o mesmo será convidado a se retirar do ambiente, lembrando que o Artigo 335 do Código Penal, é crime perturbar entre outros, em evento público, como segue: - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (grifo Original). CIA DOS LEILÕES DO RS ; BENS INSERVÍVEIS, É COM NÓS!: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS EDITAL DE LEILÃO ...: CIA DOS LEILOES DO RS: fotos dos bens, copie e cole aqui: https://photos.google.com/share/AF1QipOnS1Tp6NV0L6nncC-cImwDKT-XLNx3zteC6crK9t8i..

    ResponderExcluir

Postagem em dequarta-feira, 8 de março de 2023 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 TIPO: MAIOR LANCE staque

LEILÃO Nº 001/2024 TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Ivan Eduardo Scherdien., no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, nas conformidades da lei 14.133 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de LOCAL empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato; fundamentado nos artigos: 33; 37; 38; 39, bem como pelo regimento da instrução Normativa DREI 52 de 29.07.2022, considerando também a Lei Federal 12.462/2011, a qual trata do contrato de eficiência, introduzida no ordenamento jurídico Brasileiro e abarcada na nova lei de licitações 14.133, como segue, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO E HORÁRIO: 1.1. DATA: 27.11.2024. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Saúde de Turuçu/RS, ou local indicado próximo no dia do leilão. 1.3. HORÁRIO: 11.00 horas. 1.4. Leilão Online e presencial, sendo os lances online, para os devidamente cadastrados em nosso site, o qual será recebido simultanementeate ás 11 hs. do dia 27.11.2024, quando será aberto o leilão, para contuniação e encerramento de lote a lote.

CIA DOS LEILOES DO RS ........................................................................................................................