segunda-feira, 12 de abril de 2021

O Município de Nova Roma do Sul/RS, com sua inscrição no CNPJ sob o n. 91.110.296/0001-59, Rua Júlio de Castilhos, 895 Praça Matriz - Fone: 54-32941005, Nova Roma do Sul/RS, neste ato representado pelo Sr. Douglas Favero Pasuch, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas (móveis, veículos, ambulâncias e material de informática), referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de Nova Roma do Sul/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº001/2021, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 28 de abril de 2021; às 11.00 hs. 1.2. LOCAL: .No pátio do anexo, ao lado da Prefeitura,Rua Júlio de Castilhos, 895 Praça Matriz

CIA DOS LEILOES DO RS: EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº.001/2021. PROCESSO Nº. 001/2021 LEILÃO N°.001/2021
, sendo exigido os cuidados com uso de máscara e distanciamento de praxe. 1.3. Horário: 11hs. II - DO LEILOEIRO: 2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO; 2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; acrescidos do valor de R$ 250,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.,este valor, será cobrado na sua integridade quando o lote ultrapassar o valor de um mil reais, valor arrematação abaixo de um mil, a taxa será fixada em R$ 100,00, cada lote. 2.3. Fone: 54-32941005, Nova Roma do Sul/RS- Patrimonio, (51) 997795690 e (51) 996.137.228 2.4. Endereço eletrônico: e-mails ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site, ciadosleiloesdors.blogspot.com e finattoleiloes.blogspot.com. III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO: 3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2020, caso tenha vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA: 4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 26/27 de abril de 2021, 9h às 11:30, e no dia do leilão, 28 de abril 2021 das 7.30h às 11.00 hs. 4.2. Local da Visitação: Rua Júlio de Castilhos, 895 Praça Matriz - Fone: 54-32941005, Nova Roma do Sul/RS e outros. V - DA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. . 5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. . 5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. . 5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Nova Roma do Sul/RS, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado; 5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado; VI - DO PROCEDIMENTO: 6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. . 6.3.1. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2. Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Nova Roma do Sul e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies). e ou valor total do lote a crédito do Município, no Banco: - Banrisul, Agência 1065, Conta 04.159442.0-0, PM NRS. ALIENAÇÃO, CNPJ sob o n. 91.110.296/0001-59, Nome PMDF com alienação de bens Municipais. 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda, caso tenha o lote. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 6.9. A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado. VII - DA ENTREGA DO BEM: 7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários aos cofres público do Município de Nova Roma do Sul/RS, com o devido depósito na conta nº 04.159442.0-0, agência 1065 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário do leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente. 7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação, bem como se estende às mesmas normas quanto ao pagamento ao sr. Leiloeiro. 7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade. . 7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, está acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. . 7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA: 8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2. A ata será assinada, ao seu final, pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, tendo o leiloeiro o prazo de 72 horas para conclusão da mesma. IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor, Prefeito Municipal Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações a todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI – IMPUGNAÇÕES: Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de Nova Roma do Sul/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO: Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de Nova Roma do Sul, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE Nova Roma do Sul, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital. 13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Nova Roma do Sul/RS. 13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Município de Nova Roma do Sul/RS, com sua inscrição no CNPJ sob o n. 91.110.296/0001-59, Rua Júlio de Castilhos, 895 Praça Matriz - Fone: 54-32941005 ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 996.137.228, (51) 997795690 por e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com , ciadosleiloesdors@gmail.com . 13.6. A relação dos bens será denominada como ANEXO I, que fará parte constante deste edital. 13.7. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Nova Roma do Sul do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Nova Roma do Sul, 12 abril de 2021. Douglas Favero Pasuch Prefeito Municipal Registre-se Publique-se ANEXO I - PRESENTE EDITAL : Lote Descrição do Bem Avaliação R$ 01 Um lote de pneus usados, no estado. Observações: O arrematante, deve retirar todo o lote, não será permitido, escolher pneus e deixar, os que não lhe interessa. 700,00 02 Material de informática e outros utensílios diversos, tais como, computadores, monitores, teclados, estabilizadores, bebedouros, impressoras, televisores, roteadores, cadeiras infantis, estufas, cadeiras e mesas de escritórios e outros… OBSERVAÇÕES: Este lote, encontra-se, na antiga Creche, onde atualmente, funciona o Conselho Tutelar. 800,00 03 Material de informática e outros utensílios diversos, tais como, computadores, monitores, teclados, estabilizadores, bebedouros, impressoras, televisores, roteadores, cadeiras infantis, estufas, cadeiras, uma roçadeira, enceradeiras, ventiladores, alto falantes, máquina de lavar, cadeira de dentista, Autoclave e outros diversos... 950,00 04 Iveco/Cityclass 70 C 17, 24 passageiros, 170 CV, cor amarela, diesel, Placa IWC 6848, Renavam 1026535287, ano 2013/14. Observações: Veículo, possui defeito no motor. Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, e outros pertinentes a regularização, será por conta do Arrematante. 27.800,00 05 VW/Santana 2.0, ano 2001/02, Renavam 774346973, cor prata, veículo possui defeito de codificação na chave. Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, e outros pertinentes a regularização, será por conta do Arrematante. Parâmetro:ps://www.icarros.com.br/tabela-fipe/volkswagen/santana/2001/santana-2.0-mi 1.800,00 06 Escavadeira Hidraulica PC 150 SE Diesel, ano 2001, no estado., equipamento precisa conserto , na lança 27.000,00 07 Equipamento: Vibroacabadora de asfalto Autopropelida, Marca CIFALI, com motor diesel estacionário de cor amarela 20.900,00 08 Equipamento: Usina de Asfalto, marca CIFALI, á frio, com dois funis, esteira misturadora, dois reservatórios de 25.000 litros cada, painel comando e motores. 32.800,00 09 Compressor Marca Atlas Copco, na cor amarela, Obs: este se encontra junto a usina, há 4 km da Cidade. 1.700,00 10 07 Roçadeiras, de marca diversas, usadas, no estado 300,00 11 Espargidor de Asfalto, no estado, sob rodas 1.450,00 …... OBSERVAÇÕES: Os bens pertencentes ao lote 02, estão depositados, no prédio da antiga Creche, atualmente, Conselho Tutelar; - Os lotes 08,09 e 10, estão localizados na Usina, aproximadamente 04 Km do Centro, os demais lotes depositados da Secretaria de Obras, local do leilão. Registre-se Publique-se ...................................................................................................................................... https://photos.google.com/share/AF1QipPvl8IYSiZbLsPutt3g928ApqN09QCHYfykM0XhQCV8wWUA6MZGBryvJOjqUYffEA?key=WnVibTl1TS1rbXhVY1dQalJwaFBsR0JZTWx3VXVR Fotos copie e cole linck acima.

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Postagem em dequarta-feira, 8 de março de 2023 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 TIPO: MAIOR LANCE staque

LEILÃO Nº 001/2024 TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Ivan Eduardo Scherdien., no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, nas conformidades da lei 14.133 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de LOCAL empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato; fundamentado nos artigos: 33; 37; 38; 39, bem como pelo regimento da instrução Normativa DREI 52 de 29.07.2022, considerando também a Lei Federal 12.462/2011, a qual trata do contrato de eficiência, introduzida no ordenamento jurídico Brasileiro e abarcada na nova lei de licitações 14.133, como segue, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO E HORÁRIO: 1.1. DATA: 27.11.2024. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Saúde de Turuçu/RS, ou local indicado próximo no dia do leilão. 1.3. HORÁRIO: 11.00 horas. 1.4. Leilão Online e presencial, sendo os lances online, para os devidamente cadastrados em nosso site, o qual será recebido simultanementeate ás 11 hs. do dia 27.11.2024, quando será aberto o leilão, para contuniação e encerramento de lote a lote.

CIA DOS LEILOES DO RS ........................................................................................................................