quinta-feira, 9 de março de 2023

O Município de Mato Leitão, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Carlos Alberto Bohn, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, nas conformidades da Lei 8666/93, fundamentado no artigo 53 da 8666, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município de Mato Leitão, 94.577.590/0001-63 RUA LEOPOLDO A. HINTERHOLZ, 710, Bairro CENTRO, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 29.03.2023 1.2. LOCAL: Pátio da secretaria de Obras do Município, Rua Arnaldo Bourscheidt, ou local indicado no dia do leilão. 1.3. Horário: 10:00 horas.

CIA DOS LEILOES DO RS EDITAL No 090, DE 07 DE MARÇO DE 2023. LEILÃO No 001/2023 TIPO: MAIOR LANCE ............................................................................................................................................................ O Município de Mato Leitão, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Carlos Alberto Bohn, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, nas conformidades da Lei 8666/93, fundamentado no artigo 53 da 8666, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município de Mato Leitão, 94.577.590/0001-63 RUA LEOPOLDO A. HINTERHOLZ, 710, Bairro CENTRO, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 29.03.2023 1.2. LOCAL: Pátio da secretaria de Obras do Município, Rua Arnaldo Bourscheidt, ou local indicado no dia do leilão. 1.3. Horário: 10:00 horas. ............................................................................................................................................................ II - DO LEILOEIRO: 2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO; 2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado, mais taxa perito avaliador e tributos, no valor de R$ 450,00 por lote pago diretamente ao leiloeiro, relativo apenas aos 01 a 04. 2.3. Fone: (51) 99613-7228 – (51) 98489-7718; (51) 99779.5690 VIVO ou no telefone da Prefeitura Municipal de Mato Leitão/RS, fone (51) 3784-1085 2.4. Endereço eletrônico: e-mails: www.matoleitao-rs.com.br; www.ciadosleiloesdors.blogspot.com; www.finattoleiloes.blogspot.com, www.finattoleiloes.com.br, este para lances online e cadastro. III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO: 3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, no ANEXO I, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis nos sites do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com, juntamente com o presente Edital. ............................................................................................................................................................ IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA: 4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se- á nos dias 20 a 28 de março de 2023, em horário das 08:00 horas às 11:00 horas, das 14hs às 17hs. ............................................................................................................................................................ 4.2. Local da Visitação: Pátio da secretaria de Obras do Município, Rua Arnaldo Bourscheidt, 1.221, ou local indicado no dia do leilão. V - DA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: ........................................................................................................................................................... 5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço. 5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Mato Leitão/RS e os funcionários do Leiloeiro Oficial contratado. 5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado, podendo estar presente seu representante. 5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do Município de Mato Leitão/RS, nos termos da legislação vigente. ............................................................................................................................................................ VI - DO PROCEDIMENTO: 6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, não serão aceitos lances a menor que o valor da avaliação, exceto posterior ao leilão, for ofertado valor, que será submetido à comissão do leilão, sendo autorizado, será novamente chamado pelo leiloeiro o lote em plenário, dando chance a todos os presentes, encerrado o leilão, o leiloeiro tem prazo de 72 horas para entregar ata de encerramento com todos os seus movimentos, podendo neste período, receber oferta de compra, em preço não inferior ao da avaliação. 6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. ........................................................................................................................................................... 6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, bem como uma folha cheque assinada, para caução ou garantia do percentual de 20%, caso o mesmo desista ou se ausente do plenário sem consumar a arrematação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão, sem prejuízo ao erário Público/leiloeiro. . ........................................................................................................................................................... 6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Cidade de Mato Leitão e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies), na taxa e comissão do leiloeiro, será feito através de PIX, para posterior liberação das faturas e documentos pertinentes, ao arrematante. 6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio da Prefeitura, correndo por sua conta os custos necessários, fica proibido o acesso a menores de idade, nas dependências do Município, na condição de trabalhadores, no momento da retirada dos bens, bem como deve se ater o arrematante ou representante legal, para o uso de equipamentos obrigatórios, em caso de manuseio de máquinas e outros, outrossim devido às normas referente a pandemia, deverá o arrematante agendar previamente com o responsável pela entrega dos bens e seguindo as normas citadas na cláusula 2.1.2 deste edital ou portaria se existente do Município Mato Leitão/RS. 6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento da Taxa Administrativa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por lote arrematado (lotes 01 a 04), mais o percentual previsto no item II, 2.2 deste Edital. Não incidará taxa administrativa nos itens 05 a 10. ............................................................................................................................................................ 6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM: ............................................................................................................................................................ 7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Município de Mato Leitão/RS, com o devido depósito na CONTA CORRENTE DO MUNICÍPIO, a ser indicada no dia do leilão pela equipe do leiloeiro, em plenário, o pagamento do leiloeiro e demais encargos deverão ser pagos no ato do leilão, à vista, em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente. ............................................................................................................................................................ 7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso, exceto algum caso em específico, levado a conhecimento da comissão de leilão e ao leiloeiro, para solução. 7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas: 7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se ............................................................................................................................................................ esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade. 7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1a Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1a Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. ............................................................................................................................................................ 7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s). ............................................................................................................................................................ VIII - DA ATA: 8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, no prazo de 72 horas seguintes ao término do leilão na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, em caso de haver arrematante remisso, será este qualificado e apontado em Ata pelo leiloeiro, ficando o mesmo proibido de participar de leilões pelo prazo de 08 anos, no Estado do Rio Grande do Sul. IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Mato Leitão/RS, com base na Lei n° 8.666/93 – artigo 43, § 4° e inciso VI. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI – IMPUGNAÇÕES: Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Mato Leitão/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO: Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Prefeito de Mato Leitão/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS: ........................................................................................................................................................... 13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2. O Prefeito de Mato Leitão/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão. ........................................................................................................................................................ 13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Mato Leitão/RS. 13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 99613-7228 - (51) 984.897.718 pelos e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br e/ou ciadosleiloesdors@gmail.com. 13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires/RS e/ou indicada pelo Município, Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATO LEITÃO/RS, 07 de março de 2023. CARLOS ALBERTO BOHN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Evandro Luis Lenhart Assessor de Gabinete Lote Descrição Do Bem Valor de Avaliação ............................................................................................................... 1 Escavadeira hidráulica, marca Komatsu, modelo PC 138us, ano de fabricação 2009, cabine fechada, pressurizada, com ar condicionado, Equipamento no 51 220.000,00 ................................................................................................................ 2 Carreta Scania/R114 GA 4X2 NZ 320, cor branca, diesel, ano 1999, placas IIV2098, renavan 00715972170 89.000,00 ................................................................................................................ 3 Carreta reboque Randon, graneleiro, 3 eixos, ceva dupla, freio a ar, placas IKT4C47, renavan 00786954035, chassis 9ADG124333M179154 18.000,00 ................................................................................................................ 4 Roçadeira hidráulica articulada com largura de corte de 1,5 metros, marca Lavrale rha 150, serie: 890101834, ano 2016. 18.000,00 ................................................................................................................ 5 Automóvel tipo Uno Mille 1.0, marca FIAT, potência 55CV, ano de fabricação 2003, chassi 9BD15822534487901, cor branca, RENAVAM: 00806968460, gasolina, rodado simples, capacidade 05 pessoas, 2 portas, placa: ILG 5458. Veículo no 30 900,00 ................................................................................................................+ 6 Sucatas de informática e eletrônicos diversos, contendo aproximadamente 12 CPUs, 15 monitores, estabilizadores, 4 nobreaks, 15 impressoras, retro-projetores, teclados, mouses, entre outros. 800,00 ................................................................................................................. 7 Sucata de Equipamentos odontológicos, contendo: 2 (duas) gabinetes odontológicos, instrumentais odontológicos (pinças, espelhos, tesouras e seringas). 800,00 ................................................................................................................. 8 Sucatas de mobiliário, contendo: cadeiras, classes, mesas, 50 caminhas empilháveis infantis, cadeiras de alimentação infantil, cortinas persianas, cadeiras de rodas, gazebo, muletas, guilhotina, máquina de escrever, armário de aço, arquivo de aço, dentre outros. 800,00 ................................................................................................................ 9 Sucatas de eletrônicos e eletrodomésticos, contendo: aparelhos telefônicos, 2 aparelhos de ar condicionado, 1 autoclave, 5 televisores, 3 geladeiras, 4 bebedouros de pressão, ventiladores, 5 máquinas de lavar roupa, fornos elétricos, rádios micro system, caixa de som, balanças portáteis, 24 aparelhos de DVD, 5 receptores de parabólica, 1 forno microondas, 1 máquina de cortar grama, entre outros. 800,00 ............................................................................................................... 10 Sucatas de ferro e materiais elétricos, contendo: tanque distribuidor de esterco 5.000 litros, 3 fogão a gás industrial, 50 células fotoelétricas, luminárias, calhas e sucatas em geral 800,00 .......................................................................................................................... ALBUM FOTOS LINCK ABAIXO: https://photos.app.goo.gl/BRtz1f4dBUxxtnrQ8

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