GRANDE LEILÃO DIA 14/11 ÁS 14.00 HS. PREFEITURA SAO JOSE DO NORTE, NÃO PERCA !!!
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FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS, OS INTERESSADOS DEVEM VISITAR O PÁTIO E OLHAR O BEM ANTES DE DAR OS LANCES!!!
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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº.001/2017.
PROCESSO Nº.280/2017
LEILÃO N°.001/2017
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal FABIANY ZOGBI ROIG, brasileira, casada, portadora da CI nº 5069164126 e CPF nº 801.296.330-20, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648/98, torna público aos interessados que encontra-se aberta a licitação na modalidade de LEILÃO PUBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas (móveis, ferros, alumínio e material de informática), referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, conforme leiloeiro contratado no Processo Administrativo nº.395/2014, Pregão Presencial nº.033/2014, Contrato nº.160/2014, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo.
I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 14 de novembro de 2017;
1.2. LOCAL: Rua Edgardo Pereira Velho, nº 635 – Centro, SÃO JOSÉ DO NORTE/RS. Centro Administrativo Municipal.
1.3. HORÁRIO: 14h.
II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: JUAREZ LAFFRA DA COSTA;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;acrescidos do valor de R$ 200,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.
2.3. Fone: (51) 3434.0058, Celular (51) 9118.0905, (51) 986.152.514 e (51) 986.304.334;
2.4. Endereço eletrônico: e-mails leiloeslaffra@leiloeslaffra.com, juarez.laffra@terra.com.br, ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site www.leiloeslaffra.com , ciadosleiloesdors.blogspot.com .
III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.
3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2014, vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 13 de novembro de 2017, em horário das 11h às 11:30, das 13h às 18h e no dia do leilão, 14 de novembro de 2017 das 08h até horário do leilão.
4.2. Local da Visitação: Centro Administrativo Rua Edgardo Pereira Velho, nº 635 – Centro, SÃO JOSÉ DO NORTE/RS.
V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. . 5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. . 5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. . 5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado;
5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado.
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferencia, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2. Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul será de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário.
6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de São José do Norte e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).
6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.
6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6.9. A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unanime entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários nos cofres publico do Município de São José do Norte/RS, com o devido depósito na conta nº04.000062.0-6, agência 0860 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: .
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; . 7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. . 7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.
VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.
IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pela Senhora FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita Municipal Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas a Senhora Prefeita Municipal de SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, a Senhora Prefeita Municipal de SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. A Senhora Prefeita do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Centro Administrativo do Município de SÃO JOSÉ DO NORTE/RS.
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone (53) 3238.1050 ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 986.152.514, (51) 986.304.334; (51)9118.0905 e 3434.0058, por e-mails: leiloeslaffra@leiloeslaffra.com , ciadosleiloesdors@gmail.com ou juarez.laffra@terra.com.br .
13.6. A relação dos bens serão denominados como ANEXO I, que fará parte constante deste edital.
13.7. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de SÃO JOSE DO NORTE do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
São José do Norte/RS, 30 de outubro de 2017.
FABIANY ZOGBI ROIG
Prefeita Municipal
ANEXO I
Relação dos Lotes a serem leiloados no estado em que se encontram:
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