quarta-feira, 23 de novembro de 2016

EXCELENTE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO/RS DIA:13/12/2016 ÀS 10:30 no Pátio da Secretária de Obras do Município A seguir Edital Completo veiculado no dia 23/11 no site da Prefeitura, Planilha do Leilão e fotos:

EXCELENTE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO/RS DIA:13/12/2016 ÀS 10:30 no Pátio da Secretária de Obras do Município A seguir Edital Completo veiculado no dia 23/11 no site da Prefeitura, Planilha do Leilão e fotos: 


 ANEXO I

 PLANILHA DE LEILÃO - MUNICÍPIO DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

LOTE DESCRIÇÃO DE BENS AVALIAÇÃO ARREMATE

01 RENAULT LOGAN 1.6, ano/2011 com ar condicionado, direção hidráulica e vidros elétricos, de cor vermelho, placas IIS 3511, Renavam 00335253520. 8.000,00

02 GM Vectra – Originário da Receita Federal – com documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Ano 1997, Placas CKB 8285, Chassi 9BGJG19BVVB567141, Renavam 671683926. Pendente o pagamento de um IPVA, por conta do Arrematante 3.200,00

03 VW GOL 1.000 ano 2008 mod 2009, placas IPD 1864, Branco, Renavam 00983272522. 5.000,00

 04 Ford Fiesta 1.6 flex ano 2009 mod 2010, placas IQI 7065, branco, Renavam 00179356399. 7.200,00

05 Fiat Stilo – Doação, origem da Receita Federal – sem documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Placas ASE 5577, Chassi 9BD19240R63048161. 2.000,00

 06 FORD COURRIER Courrier ano fab. 2008/ ano mod. 2009, placas IPD 3328, ambulancia, Renavam 00983589151. 4.000,00

07 Ônibus Torino GV MB 1620, ano/mod 1997, branco, capacidade 50 lugares, motor MB 366 turbinado, placa KPC 7597, Renavam 00688138322. 8.000,00

08 Implemento agrícola, arado Papa Terra pequeno. 650,00

09 Implemento agrícola, arado com 4 folhas. 700,00

10 Motoniveladora Huber Warco 140C motor Mercedes Benz 1979. 8.000,00

11 Motoniveladora Huber Warco ano/mod 1993. Renavam 0057986387 21.000,00

12 Caminhão Ford 12000, basculante, placas IGH 1640, ano/mod 1993. Renavam 00579886387. Compõem este lote, sucatas expostas na carroceria deste veículo, sendo: elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, cartuchos de tintas, outros (lista anexa ao edital) 8.000,00

13 Implemento agrícola Plaina IBL 2,40mts 900,00

14 Veículo RETROESCAVADEIRA, MODELO JCB 214 E, Ano 2006 4x4, Motor Turbo Perkins Renavan 514000 Chassi 9B9214TC46BDT486, (este encontra – se não emplacado), emplacamento e legalização dos documentos por conta do arrematante. 36.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 EDITAL DE LEILÃO 01/2016

NORMAS GERAIS DO LEILÃO O presente contrato descreve os termos e condições gerais em leilões oficiais, cuja participação vincula a aceitação dos termos aqui contidos. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Leiloeiro nos telefone (51) 30242152 – 96137228 – 92773355, pelos endereços de e-mail lfinatto.finatto@gmail.com

 1 – DO CADASTRO DO ARREMATANTE
 1.1 No ato da arrematação será entregue ao arrematante um Recibo de Arremate;
1.2 As informações cadastrais são confidenciais e guardadas em sigilo.
1.3 O Arrematante se compromete a atualizar os dados pessoais sempre que houver modificações que importem em mudança de endereço, e-mail e telefones, etc.
 2 – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 2.1. Qualquer pessoa física maior de 18 anos com capacidade civil nos termos da legislação em vigor e portadora de C.P.F./M.F. válido, poderá participar do leilão presencial.
2.2 Para participar do leilão presencial é necessário que o interessado esteja munido de cheque de sua titularidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2.3 Para interessados que não estejam munidos de talão de cheques de sua titularidade é VEDADA à arrematação de qualquer lote.
3 – DO LEILÃO
 3.1. O Leilão acontece, sempre, nas datas e horários previstos nos Editais publicados anteriormente a data dos pregões e será realizado por Leiloeiro oficial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.
 3.2. Para participar do leilão e proferir lances, o interessado deverá ler atentamente todas as cláusulas e disposições contidas neste Termo, assim como todas as descrições dos lotes pormenorizadas nos catálogos disponíveis aos interessados antes da realização do leilão e nos locais previstos no Edital. 3.3. O Leiloeiro poderá a seu critério, reunir, desdobrar, sair da ordem do catálogo, incluir ou retificar qualquer informação não divulgada em editais ou retirar qualquer lote constante neste leilão mesmo que publicado.
 3.4 Os bens serão vendidos “Um” a “Um” ou em “Lotes”, a quem oferecer o maior lance, reservando-se o direito do (s) comitente (s) vendedor (es) em autorizar ou não a venda do bem para o maior lance ofertado.
3.5. O leiloeiro ou comitente vendedor poderá a qualquer momento (antes ou depois do pagamento) cancelar a venda de qualquer lote, sem ônus algum.
 4- DOS BENS 4.1 Os Lotes são VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, não se responsabilizando o LEILOEIRO nem o COMITENTE VENDEDOR pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes.
4.1.1 Em caso de Chassi amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catálogo e se necessário à remarcação, serão de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, bem como todos os encargos.
4.2. Todas as informações e características acerca dos bens colocados no Leilão foram prestadas única e exclusivamente pelo (s) comitente (s) vendedor (es), razão pela qual o Leiloeiro fica isento de qualquer imprecisão, imperfeição e/ou ocultação nesse sentido.
4.3. Os Comitentes Vendedores e o Leiloeiro não se responsabilizam por quaisquer defeitos mecânicos e elétricos, falta de componentes obrigatórios tais como: - Chave de rodas, Macaco, Triângulo, Extintor, Falta de Chaves e manuais, etc.
 4.4. O leiloeiro e o (s) comitente (s) vendedor (es) não se responsabilizam por débitos de qualquer natureza que eventualmente recaiam sobre os bens ofertados em Leilão tais como, documentação vencida, multas de trânsito, recibo, IPVA’s etc., salvo informações constantes nas cláusulas de condições gerais por comitentes.
4.5. Eventuais débitos fiscais, judiciais e/ou administrativos incidentes sobre os lotes, que divulgados ou não nos catálogos ou no Recibo de Arremate, são de responsabilidade exclusiva do Arrematante que deverá promover a prévia e devida consulta perante os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes, assim como vistoria prévia que lhe é facultada para verificação do estado real do bem. 4.6. Correrá por conta do interessado que teve seu lance vencedor (“Arrematante”), todas as despesas e outros encargos, taxas e impostos, inclusive ICMS quando devido, decorrentes da arrematação. 4.6.1. No caso do comitente (s) vendedor (es) ser (em) uma empresa de seguros (Seguradora), a nota fiscal não contém crédito de ICMS. A responsabilidade é exclusiva do Arrematante no cumprimento da obrigação acessória e principal imposta pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) de cada Estado, isentando o Leiloeiro, Central de Leilões do RS., e o (s) comitente (s) vendedor (es) de qualquer responsabilidade perante as Autoridades Fiscais.
 4.6.2. No caso de autuação (Auto de Infração, Imposição e Multa, Inscrição em dívida ativa e seus desdobramentos) pelo descumprimento da obrigação fiscal do Arrematante que co-responsabilize o Leiloeiro oficial, o Arrematante compromete-se a tomar todas as providências para exclui – lo (s) do pólo passivo da demanda administrativa ou judicial.
 4.7. Não serão aceitas quaisquer reclamações de terceiros, com quem os Compradores venham a negociar os lotes do leilão.
4.8. Para lotes Salvados de Sinistro e lotes em mal estado de conservação, é necessário realização de INSPEÇÃO VEICULAR em Órgão credenciado pelo INMETRO que deverá ser realizado pelo arrematante.
4.9. Para veículos blindados não haverá garantia, sendo que toda e qualquer regularização correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente.
4.10. As descrições dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.
4.11. A infração descrita na Portaria Detran nº 308 de 09-02-2009 que obriga o arrematante a realizar transferência no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de venda do veículo, sob pena de multa no valor de R$127,69, seguido de 5 pontos na CNH, será de responsabilidade integral do Arrematante.
5 – DA VISITAÇÃO DOS LOTES
5.1. O interessado poderá vistoriar os lotes, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, nos dias, locais e horas indicados nos editais, nos catálogos e no balcão de atendimento da Vistoria, momento em que serão esclarecidas as dúvidas existentes acerca dos lotes. O arrematante deverá avaliar cuidadosamente o estado dos veículos, pois não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências.
 5.2. Quando o objeto do Leilão versar sobre veículos automotores, as informações sobre a existência das chaves poderá ser obtida com a equipe do leilão.
 5.3. É facultado ao interessado solicitar a abertura do veículo.
5.4. Não será permitida que os interessados acionem o motor.
5.5. Para esclarecimento de dúvidas sobre os lotes o interessado poderá procurar a equipe do leilão. 5.6. O ARREMATANTE declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos veículos de acordo com o dia, horário, e local determinado no catálogo e nos editais de divulgação do leilão e aceita adquiri-los, isentando o COMITENTE “VENDEDOR” e o LEILOEIRO, de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, e renunciando a qualquer direito ou ação.
5.7 - As fotos e descrições dos lotes a serem apregoados estarão disponíveis no "site" da Internet, facultando aos interessados de promoverem as vistorias conforme item “5” deste contrato.
 5.8. As fotos dos lotes disponíveis no “site” são meramente ilustrativas, não representando o estado real do lote e não isentando o Arrematante de promover uma vistoria do lote antes do leilão.
 6 - DA ARREMATAÇÃO
6.1. No ato da arrematação, o Arrematante deverá: (i) emitir cheque CAUÇÃO (“Cheque”) nominal a ARGEMIRO LUIZ FINATTO; e (ii) assinar o recibo de arremate.
6.1.1. Os cheques serão consultados no ato do pregão e em caso de irregularidades, a venda será automaticamente cancelada e o lote, será novamente leiloado.
6.2 O cheque caução, deverá ser obrigatoriamente substituído pelo Arrematante, no setor de atendimento, sito à Rua Rio Grande do Sul n. 64 em Gravataí/RS
6.3. A taxa de leilão será de 10% (dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens; 6.4. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada, a título de despesas acessórias e impostos.
7 - DA PARTICIPAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
7.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
 7.2. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
7.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
 7.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
 7.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. Observações: ACRESCIDA DA TAXA DE R$ 200,00 POR LOTE.

Barão do Triunfo, 21 de novembro de 2016.

RUI VALMIR BRAUVERS SPOTTI
Prefeito Municipal de Barão do Triunfo

– RS FOTOS – MERAMENTE ILUSTRATIVA, POIS IMPRESCINDÍVEL A VISITAÇÃO PARA CERTIFICAREM-SE DAS REAIS CONDIÇÕES E ESTADO DOS BENS, QUE SEMPRE ESTÃO SUJEITOS A ALTERAÇÕES ATÉ A DATA DO LEILÃO. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14


***CONFIRA AQUI FOTOS DOS BENS, BASTA DAR UM CLIK...

EXCELENTE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DO TRIUNFO - RS
Local: NO PÁTRIO DA SECRETÁRIA DE OBRA DA PREFEITURA DE BARÃO DO TRIUNFO - RS
Data e Hora: 13/12/2016 às 10:30H - IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, RETRO JCB, CAMINHÃO FORD.PATROLA 140 e SCANIA, ÔNOBUS, LOGAN, GOL, FIESTA, VECTRA, COURRIER, STILO VEJA EDITAL e FOTOS
Ver Leilão


EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE DADOS:




   PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO                          
   GABINETE DO PREFEITO


1


E D I T A L     D E     L E I L Ã O Nº 001/2016


RETIFICAÇÃO 001/2016 ao EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016


I – Fica retificado o Edital de Leilão nº 001/2016, do Município de Barão do Triunfo – RS, passando o conteúdo do ANEXO I – PLANILHA DE LEILÃO – LOTE 02, 04, 05, 06, 07, 12, para a seguinte redação abaixo:

Onde lê-se:

02 GM Vectra – Originário da Receita Federal – com documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Ano 1997, Placas CKB 8285. Pendente o pagamento de um IPVA, por conta do Arrematante.
3.200,00
04 Ford Fiesta 1.6 flex ano 2009 mod 2010, placas IGI 7065, branco, Renavam 179396399.
7.200,00
05 Fiat Stilo – Doação, origem da Receita Federal – sem documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Placas ASE 5577.
2.000,00
06 FORD COURRIER Courrier ano fab. 2008/ ano mod. 2009, placas IPD 3328, ambulancia, Renavam 0098358915
4.000,00
07 Ônibus Torino GV MB 1620, ano/mod 1997, branco, capacidade 50 lugares, motor MB 366 turbinado, placa KPC 7597.
8.000,00
12 Caminhão Ford 12000, basculante, placas IGH 1640, ano/mod 1993. Renavam 0057986387. Compõem este lote, sucatas expostas na
8.000,00
                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO                               GABINETE DO PREFEITO


2

carroceria deste veículo, sendo: elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, cartuchos de tintas, outros (lista anexa ao edital)


Leia-se:

02 GM Vectra – Originário da Receita Federal – com documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Ano 1997, Placas CKB 8285, Chassi 9BGJG19BVVB567141, Renavam 671683926. Pendente o pagamento de um IPVA, por conta do Arrematante.
3.200,00
04 Ford Fiesta 1.6 flex ano 2009 mod 2010, placas IQI 7065, branco, Renavam 00179356399.
7.200,00
05 Fiat Stilo – Doação, origem da Receita Federal – sem documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Placas ASE 5577, Chassi 9BD19240R63048161.
2.000,00
06 FORD COURRIER Courrier ano fab. 2008/ ano mod. 2009, placas IPD 3328, ambulancia, Renavam 00983589151
4.000,00
07 Ônibus Torino GV MB 1620, ano/mod 1997, branco, capacidade 50 lugares, motor MB 366 turbinado, placa KPC 7597, Renavam 00688138322.
8.000,00
12 Caminhão Ford 12000, basculante, placas IGH 1640, ano/mod 1993. Renavam 00579886387. Compõem este lote, sucatas expostas na carroceria deste veículo, sendo: elétricos,
8.000,00



                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO                                                                       GABINETE DO PREFEITO


3

eletrônicos, eletrodomésticos, cartuchos de tintas, outros (lista anexa ao edital)





II – Os demais itens e subitens constantes do Edital de Leilão nº 001/2016 e Anexos, permanecem inalterados.



Barão do Triunfo, 30 de novembro de 2016.




RUI VALMIR BRAUVERS SPOTTI Prefeito Municipal







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