segunda-feira, 3 de abril de 2017

Quem Somos: ATUAMOS NO MERCADO DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS, JUDICIAIS E LEILÕES INDUSTRIAIS DE BENS INSERVÍVEIS

QUEM SOMOS !!!

CIA DOS LEILOESDORS:


Quem SomosATUAMOS NO MERCADO DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS, JUDICIAIS E LEILÕES INDUSTRIAIS DE BENS INSERVÍVEIS, TAIS COMO, ALUMÍNIO, CALDEIRAS, EQUIPAMENTOS PESADOS, TANQUES DE TITÂNEO, CONFECÇÕES, TUBOS, MOTORES INDUSTRIAIS E DEMAIS PRODUTOS DO RAMO INDUSTRIAL.
NOSSA ATUAÇÃO NAS PREFEITURAS MUNICIPAIS É ESTABELECIDA NO QUE TANGE ÀS ALIENAÇÕES DE BENS INSERVÍVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MÓVEIS E IMÓVEIS, VEÍCULOS LEVES, TRATORES, ESTEIRAS, RETROESCAVADEIRAS, EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, COLHEITADEIRAS, SEIFADEIRAS, SEMOVENTES, ÔNIBUS, CAMINHÕES, CAMIONETES, UTENSÍLIOS EM GERAL, ESTRUTURAS METÁLICAS E OUTROS DERIVADOS.
CONTAMOS COM EQUIPE DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE, PREPARARÃO TODOS OS TRÂMITES INTRÍNSECOS AO EVENTO DE LEILÃO, DESDE O SEU INÍCIO, ATÉ À SUA FINALIZAÇÃO, OFERECENDO TODO O NECESSÁRIO AMPARO JURÍDICO E TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE MANEIRA QUE OCORRA A PERFEITA NEGOCIAÇÃO ENTRE COMITENTE E ARREMATANTE.

ClientesEMPRESAS INDUSTRIAIS, PEQUENAS EMPRESAS, PREFEITURAS MUNICIPAIS, COMITENTES QUE SEJAM PESSOAS JURÍDICAS, COMITENTES PESSOAS FÍSICAS (SOB CONSULTA E MODALIDADE), EM TODO O BRASIL. 

Responsabilidade Social: TEMOS RESPONSABILIDADE COM AS NORMAS DO MEIO AMBIENTE, EM SUAS ORIENTAÇÕES, RESPEITANDO AS NORMAS DE VENDAS DE PRODUTOS QUE EXIJAM PROCEDIMENTOS, NAS CONFORMIDADES DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, TAIS COMO MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PNEUS, MATERIAIS FERROSOS, COMBUSTÍVEIS E OUTROS NESTE SEGUIMENTO, CIENTIFICANDO E EXIGINDO AS DEVIDAS HABILITAÇÕES AOS PRETENSOS ARREMATANTES. PARA TAL, POSSUÍMOS DEPARTAMENTO JURÍDICO, QUE, SOB A LUZ DAS LEIS DE NOSSA CARTA MAGNA DE 1988 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES À CADA QUESTÃO, MANTÉM SOB RIGOROSO CONTROLE SEMPRE DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS E ATUALIZADOS, OS CONTRATOS QUE SÃO CELEBRADOS COM OS COMITENTES, BEM COMO O COMPROMISSO COM AS DEVIDAS ORIENTAÇÕES E TODO O CERTAME DAS DOCUMENTAÇÕES QUE, SEGUIRÃO PARA TODOS AQUELES QUE ARREMATAREM NOSSOS BENS OFERTADOS EM LEILÃO. PROPICIAMOS O MELHOR AMPARO A NOSSOS COMITENTES, POIS ESTAMOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E APOIADOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA OU, LEGISLAÇÃO PERTINETE À CADA SITUAÇÃO E OU, QUESTÕES, PARA O CORRETO DESFAZIMENTO DE SEUS BENS INSERVÍVEIS, PROTEGENDO O MEIO AMBIENTE E RESPEITANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

O que fazemos: PROMOVEMOS LEILÕES DE ATIVOS, FACILITANDO A VIDA DE QUEM POSSUI CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS, MÁQUINAS, CARROS, VEÍCULOS DE FROTA, CARROS, TRATORES, MÓVEIS E IMÓVEIS, ELETROELETRÔNICOS E, OUTROS. AGREGAMOS AS OPORTUNIDADES ENTRE AQUELES QUE DESEJAM VENDER E OS QUE QUEREM COMPRAR. RESSALTAMOS QUE, GRANDE PARTE DOS BENS SÃO VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM E, SÃO PRODUTOS DE TODOS OS MODELOS E TIPOS QUE VÃO DE ENCONTRO À PLENA SATISFAÇÃO DO IMINENTE ARREMATANTE. EXISTE A LIMPEZA DE PÁTIO INDUSTRIAL QUE, POR SI SÓ, POSSUI IMENSA IMPORTÂNCIA EM NOSSA CARTEIRA DOS COMITENTES POIS, ALÉM DE PERMITIR ÀS EMPRESAS A ADEQUAÇÃO AO ISO, PROPORCIONA AOS COFRES DA MESMA, MONTANTES EM SUAS FINANÇAS QUE, PODERÃO SER APLICADOS EM QUAISQUER SETORES DA COMPANHIA (VALORES ARRECADADOS COM AS VENDAS NO LEILÃO). 

Para fins de apreciação, segue aqui, a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 17, que dispões entre outros, no que se refere, a contratação de leiloeiro.

Presidência da República
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Secretaria de Racionalização e Simplificação
Departamento de Registro Empresarial e Integração

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 17, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre: a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficiale dá outras providências.


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I,do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e Considerando as disposições contidas no art. 5º, inciso XIII e no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal; no art. 1º, inciso III, art. 8º, inciso III e no art. 32, inciso I, da Lei nº 8.934, 18 de novembro de 1994; no art. 7º, parágrafo único, no art. 32, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e art. 63 do Decreto nº 1.800, de 1996; Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933; e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes aos encargos das Juntas Comerciais com relação à concessão e cancelamento da matrícula de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes aos encargos das Juntas Comerciais, com relação ao tradutor público e intérprete comercial; Considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e modernizar os procedimentos referentes aos encargos das Juntas Comerciais, com relação à concessão e cancelamento da matrícula dos leiloeiros, bem como a fiscalização de suas atividades, resolve:

Da Escolha do Leiloeiro

Art. 33. A Junta Comercial, quando solicitada para informar nome de leiloeiro por interessado na realização de leilões, sejam estes pessoas de direito público ou privado, informará a relação completa dos leiloeiros oficiais devidamente matriculados.

§ 1º A relação de leiloeiros, referida no caput deste artigo, tem finalidade meramente informativa do contingente de profissionais matriculados na Junta Comercial.

§ 2º A forma de contratação do leiloeiro, seja por meio de procedimento licitatório ou outro critério, caberá aos entes interessados.

§ 3º Nas alienações judiciais e de bens particulares, a escolha dos leiloeiros será de exclusiva confiança dos interessados. 



Transparência na negociação: Compra (arrematante) e Venda (comitente) são realizadas com total transparência.

Um ótimo negócio: Na Cia dos Leilões - Rio Grande do Sul, o preço justo ou de mercado é a regra, ou seja, você tem a tranquilidade necessária para fazer o negócio. Evidenciamos que, nos encontramos em uma era onde, não podemos estar na dependência de ofícios morosos, obstáculos ao desenvolvimento e que, a criatividade propicia a prosperidade, e esta por sua vez, está atrelada à facilitação e acesso à coisa, ao produto, à informação objetiva, clara e certa, assim trazendo uma relação onde requisitos como a honestidade e a eficiência, estejam estampadas entre as três partes envolvidas nos atos respectivos ao leilão, seja, a Brasil leilões - Rio Grande do Sul, Comitente e Arrematante.

Comunicação: A Cia dos Leilões do RS - Rio Grande do Sul, garante que, os produtos ofertados em leilão (de acordo com as devidas permissões de cada setor que, realizará o leilão com data, hora e local especificados, bem como, as planilhas devidamente corrigidas e inspecionadas a que se façam constar todos os lotes devidamente discriminados) serão veiculados nas principais mídias sociais, digitais e impressos, via email.

 

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Se desejar vender um produto, deixe o seu contato bem como, as respectivas informações sobre o que pretende negociar. Em até 24 horas, você receberá nosso contato.

CONTATO :  ciadosleiloesdors.blogspot.com

ciadosleiloesdors@gmail.com

FONES; 51 - 986152514 (whats) - 51 - 9868-32796 - 51 99375-4894





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Postagem em dequarta-feira, 8 de março de 2023 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 TIPO: MAIOR LANCE staque

LEILÃO Nº 001/2024 TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Ivan Eduardo Scherdien., no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, nas conformidades da lei 14.133 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de LOCAL empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato; fundamentado nos artigos: 33; 37; 38; 39, bem como pelo regimento da instrução Normativa DREI 52 de 29.07.2022, considerando também a Lei Federal 12.462/2011, a qual trata do contrato de eficiência, introduzida no ordenamento jurídico Brasileiro e abarcada na nova lei de licitações 14.133, como segue, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO E HORÁRIO: 1.1. DATA: 27.11.2024. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Saúde de Turuçu/RS, ou local indicado próximo no dia do leilão. 1.3. HORÁRIO: 11.00 horas. 1.4. Leilão Online e presencial, sendo os lances online, para os devidamente cadastrados em nosso site, o qual será recebido simultanementeate ás 11 hs. do dia 27.11.2024, quando será aberto o leilão, para contuniação e encerramento de lote a lote.

CIA DOS LEILOES DO RS ........................................................................................................................