ATENÇÃO
Edital de Leilão nº 001/2017
ESTE LEILÃO FOI SUSPENSO, POR DETERMINAÇÃO DO MUNICÍPIO, PARA QUE SEJA ALTERADO OS LOTES, OU SEJA TERÁ NOVOS LOTES, APÓS LAUDO DE AVALIAÇÃO, ASSIM QUE TIVERMOS AS NOVAS DATAS COMUNICAREMOS NOSSOS CLIENTES !!! CASO AINDA ESTEJA NO SITE DO MUNICÍPIO, SERÁ RETIRADO NAS PRÓXIMAS HORAS...
Edital de Leilão nº 001/2017
Dispensa de Licitação
O Prefeito Municipal de GENERAL CÂMARA, SR. ELTON HOLTZ BARRETO de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Artigos 24/2
5, conforme Contrato de Prestação de Serviços, datado de outubro de 2016, (Vigente), torna público que, às 14:00 horas do dia 12 MAIO de 2017, na PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL CÂMARA – RS – situada no seguinte endereço, PARQUE DE EXPOSIÇÕES, RS 344, realizará através do Leiloeiro Oficial Argemiro Luiz Finatto, sob o registro 231/08 Jucergs, Leilão Público de bens inservíveis do Município. Os bens estarão expostos para visitação pública a partir dos dias 10/11/MAIO/2017, no mesmo endereço, onde será realizado o leilão, em horário comercial. Informações e cópias do edital completo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de General Camara, pelo telefone (51) 3655.13.51 ou através de nosso Site www.finattoleiloes.com.br Telefones: (51) 30242152 – 96137228 (51) 92773355- 51 - 986152514 Whats, e www.ciadosleiloesdors.blogspot.com, Os bens serão vendidos no estado que se encontram. Os valores mencionados serão considerados lance mínimo para leilão. Fica reservado à Prefeitura, suspender a qualquer tempo, a realização, bem como retirar a seu critério, do leilão, qualquer bem, de acordo com suas necessidades ou conveniências, ou, ainda, não aprovar qualquer venda, sem que isso importe em qualquer direito dos licitantes, seja que natureza for. Todas as despesas ou ônus necessários à transferência dos veículos arrematados ficarão por conta do adquirente do bem que, deverá cumprir com as mesmas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do bem. O pagamento será efetuado à vista. A comissão do Leiloeiro será paga no ato do leilão diretamente ao Leiloeiro Oficial. Prazo máximo de retirada dos bens será de 10(dez) dias após o leilão.
General Câmara, 20 Abril de 2017
ELTON HOLTZ BARRETO
Prefeito Municipal
ANEXO DOS BENS:
LOTE DESCRIÇÃO DE BENS AVALIAÇÃO VALOR ARREMATAÇÃO
Lote 01 - Car/Camionete S 10 2.8 S 4 X 4 Ano 2000/02, Placa CTX 2928 Diesel , no estado em que se encontra, avaliado em R$ 7.800,00
Lote 02 - Caminhão Basculante, truk Mercedes Bens / L 1622, Placa IKQ 5534, Capacidade 12 metros Cúbicos, Ano 2001/01, sendo a Caçamba de ano 2006 Rodoeixo, conforme plaqueta n. 0081.
, avaliado em R$ 47.000,00.
Lote 03 - Fiat/ Palio Weekend EX ano 2003/04 Branca placa ILJ 9671, no estado em que se encontra, avaliado em R$ 4.950,00.
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Lote 04 - Trator Massey Ferguson, cor vermelha, ano/modelo 2008, Placa IPT 5553, avaliado em
R$ 33.000,00.
EDITAL PÚBLICO
O Município de GENERAL CÂMARA, torna público que realizará licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, tipo MAIOR LANCE, regido pela Lei nº. 8.666/93, ARTIGO 24 INCISO XXIII. para venda de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município, bens móveis , conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente Edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de GENERAL CÂMARA, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) deste instrumento convocatório.
1.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante conf. Item 3, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO
O Leilão Público será realizado no dia 12 MAIO 2017 às 14h00min, no Parque de Exposições, na RS 344 KM 03, GENERAL CÂMARA/ RS.
3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS
3.1. Os bens estarão expostos para visitação pública na Prefeitura Municipal, nos dias 10/11 e na manhã do dia 12 MAIO, no horário das 08:00 às 14:00, da abertura até 1 hora antes da hora marcada para a abertura da sessão do leilão, com o acompanhamento da Comissão de Licitações e Leiloeiro indicado.
3.2. A Comissão de Leilão e Avaliação do Município, e o leiloeiro estarão presentes no dia do Leilão para esclarecimentos, das 10h00min ás 14:00min no local de exposição dos bens, iniciando-se a Sessão dos Lances às 14h00h.
4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente leilão realizar-se-á pelos ditames da Lei nº. 8.666/93 artigo 24 inciso XXIII e alterações posteriores.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, funcionários deste Município.
5.2. No ato de habilitação o interessado credenciar-se-á perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de Pessoa jurídica; c) Comprovante de emancipação, quando for o caso; d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
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5.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique; 6 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
6.1 – Os bens serão vendidos à vista a quem oferecer maior lance, sendo o pagamento realizado - após a arrematação e no estado em que se encontram - diretamente na tesouraria e com responsabilidade do Leiloeiro. Caso o pagamento seja efetuado em cheque, o arrematante terá que aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens arrematados. 6.2 – Somente após o pagamento em espécie ou em cheque (após a compensação), o arrematante estará autorizado a retirar os bens arrematados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3 – Sobre o valor da arrematação dos bens incidirá 10% (dez por cento), referente à comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante diretamente a ele, mais uma taxa de R$ 200,00 por lote, pago diretamente ao leiloeiro, a fim de custear Laudo de Avaliação, Engenheiro e outras despesas pertinentes, pago pelo arrematante, sem despesas ao erário Público.
6.4 - A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, e a taxa administrativa na emissão da Nota Fiscal por cada, inerentes as despesas acessórias e impostos, PERÍCIA DOS BENS E LAUDO DE AVALIAÇÃO ..
6.5 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição dos veículos, correrão à conta do respectivo arrematante.
6.6 – Os documentos dos bens alienados somente serão entregues após a retirada dos mesmos da Prefeitura Municipal.
6.7 – Caso o bem arrematado seja veículo, o adquirente deverá transferi-lo junto ao DETRAN para sua propriedade. O Município reserva-se no direito de após preencher o documento de venda comunicá-la ao DETRAN.
6.8 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada dos bens, que impeça a entrega do(s) mesmo(s), fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.
6.9 - Uma vez integralizado o pagamento, o Município de GENERAL CÂMARA, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(s)
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arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 8.
7 – PRAZO PARA A RETIRADA DOS BENS
7.1- A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo de 10 (dez) dias, após a realização do leilão, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem, por (30) trinta dias, BENS NÃO RETIRADOS NO PRAZO DE TRINTA DIAS, FICAM REVERTIDOS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO PARA POSTERIOR ALIENAÇÃO NOVAMENTE.
7.2 - A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 08:00 às 14:00 horas, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de GENERAL CÂMARA, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) deste instrumento convocatório.
1.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante conf. Item 3, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO
O Leilão Público será realizado no dia 12 MAIO 2017 às 14h00min, no Parque de Exposições, na RS 344 KM 03, GENERAL CÂMARA/ RS.
3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS
3.1. Os bens estarão expostos para visitação pública na Prefeitura Municipal, nos dias 10/11 e na manhã do dia 12 MAIO, no horário das 08:00 às 14:00, da abertura até 1 hora antes da hora marcada para a abertura da sessão do leilão, com o acompanhamento da Comissão de Licitações e Leiloeiro indicado.
3.2. A Comissão de Leilão e Avaliação do Município, e o leiloeiro estarão presentes no dia do Leilão para esclarecimentos, das 10h00min ás 14:00min no local de exposição dos bens, iniciando-se a Sessão dos Lances às 14h00h.
4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente leilão realizar-se-á pelos ditames da Lei nº. 8.666/93 artigo 24 inciso XXIII e alterações posteriores.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, funcionários deste Município.
5.2. No ato de habilitação o interessado credenciar-se-á perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de Pessoa jurídica; c) Comprovante de emancipação, quando for o caso; d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
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5.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique; 6 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
6.1 – Os bens serão vendidos à vista a quem oferecer maior lance, sendo o pagamento realizado - após a arrematação e no estado em que se encontram - diretamente na tesouraria e com responsabilidade do Leiloeiro. Caso o pagamento seja efetuado em cheque, o arrematante terá que aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens arrematados. 6.2 – Somente após o pagamento em espécie ou em cheque (após a compensação), o arrematante estará autorizado a retirar os bens arrematados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3 – Sobre o valor da arrematação dos bens incidirá 10% (dez por cento), referente à comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante diretamente a ele, mais uma taxa de R$ 200,00 por lote, pago diretamente ao leiloeiro, a fim de custear Laudo de Avaliação, Engenheiro e outras despesas pertinentes, pago pelo arrematante, sem despesas ao erário Público.
6.4 - A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, e a taxa administrativa na emissão da Nota Fiscal por cada, inerentes as despesas acessórias e impostos, PERÍCIA DOS BENS E LAUDO DE AVALIAÇÃO ..
6.5 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição dos veículos, correrão à conta do respectivo arrematante.
6.6 – Os documentos dos bens alienados somente serão entregues após a retirada dos mesmos da Prefeitura Municipal.
6.7 – Caso o bem arrematado seja veículo, o adquirente deverá transferi-lo junto ao DETRAN para sua propriedade. O Município reserva-se no direito de após preencher o documento de venda comunicá-la ao DETRAN.
6.8 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada dos bens, que impeça a entrega do(s) mesmo(s), fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.
6.9 - Uma vez integralizado o pagamento, o Município de GENERAL CÂMARA, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(s)
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arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 8.
7 – PRAZO PARA A RETIRADA DOS BENS
7.1- A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo de 10 (dez) dias, após a realização do leilão, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem, por (30) trinta dias, BENS NÃO RETIRADOS NO PRAZO DE TRINTA DIAS, FICAM REVERTIDOS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO PARA POSTERIOR ALIENAÇÃO NOVAMENTE.
7.2 - A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 08:00 às 14:00 horas, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem.
7.3 - Pessoas presente no plenário que por ventura foram causadores de Remissões ou danos em outros leilões, serão considerados licitantes remissos, portanto não poderão participar de lances, em plenário, podendo por obrigação o leiloeiro, requerer afastamento do mesmo do plenário, como forma de evitar prejuízos ao erário Público, com frustrações de arrematação.
8 – DAS PROPOSTAS
8.1 - A proposta deverá ser formulada de forma verbal (Pregão) na sessão de Leilão, partindo do valor mínimo avaliado e expresso no ANEXO I deste edital. 8.2 - Os lances deverão ser expressos pelo valor unitário e líquido do lote, em REAIS, correspondentes à aquisição pertinente. Despesas futuras com transferências, taxas e transporte dos bens ficam a cargo do arrematante. 8.3 – Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinados pela Comissão, serão iniciados os trabalhos de recebimento dos lances de ofertas para os lotes deste edital.
8.4 – Anunciando o lote a ser leiloado, a Comissão receberá o lance em Pregão (viva voz). Recebido o lance, o Leiloeiro o repetirá para os demais, onde estes terão oportunidade para efetivarem lances de maior valor. Em ocorrendo, repete-se o procedimento até averiguar-se não haver maior lance para o lote, do que será ratificado e homologado o resultado para o lote em leilão, não antes da repetição por três vezes, seguidas da indagação de não haver lance maior, estas em interregno temporal de 15 segundos.
8.5 - Dentre as propostas será vencedora a que apresentar o maior lance por lote deste edital.
8.6 - Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram,
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hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
9.2 - As sanções previstas no subiten 10.1 alineas “a” e “b” são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
10 – DOS RECURSOS
10.1 - Dos atos da Comissão de Licitação cabem:
I - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato ou lavratura da ata nos casos de:
8 – DAS PROPOSTAS
8.1 - A proposta deverá ser formulada de forma verbal (Pregão) na sessão de Leilão, partindo do valor mínimo avaliado e expresso no ANEXO I deste edital. 8.2 - Os lances deverão ser expressos pelo valor unitário e líquido do lote, em REAIS, correspondentes à aquisição pertinente. Despesas futuras com transferências, taxas e transporte dos bens ficam a cargo do arrematante. 8.3 – Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinados pela Comissão, serão iniciados os trabalhos de recebimento dos lances de ofertas para os lotes deste edital.
8.4 – Anunciando o lote a ser leiloado, a Comissão receberá o lance em Pregão (viva voz). Recebido o lance, o Leiloeiro o repetirá para os demais, onde estes terão oportunidade para efetivarem lances de maior valor. Em ocorrendo, repete-se o procedimento até averiguar-se não haver maior lance para o lote, do que será ratificado e homologado o resultado para o lote em leilão, não antes da repetição por três vezes, seguidas da indagação de não haver lance maior, estas em interregno temporal de 15 segundos.
8.5 - Dentre as propostas será vencedora a que apresentar o maior lance por lote deste edital.
8.6 - Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram,
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hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
9.2 - As sanções previstas no subiten 10.1 alineas “a” e “b” são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
10 – DOS RECURSOS
10.1 - Dos atos da Comissão de Licitação cabem:
I - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato ou lavratura da ata nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação;
10.2 - A intimação dos atos referidos no inciso I, do artigo anterior, será feita mediante publicação na imprensa oficial salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os pressupostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
10.3 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão apresentar contra
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razões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 - Os recursos e a representação devem observar os seguintes requisitos:
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razões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 - Os recursos e a representação devem observar os seguintes requisitos:
I - serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados; II - serem protocolados e endereçados ao Departamento de Licitações e Contratos.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Edital no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de GENERAL CÂMARA no horário das 08:00 as 14:00 horas, de segunda a sexta-feira ou solicitar pelo e-mail ciadosleiloesdors@gmail.com .
11.2 - O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o veículo não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.
11.3 – O Município de GENERAL CÂMARA reserva-se no direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade.
11.4 - A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
11.5 – Será considerado lance o valor igual ou superior ao da avaliação atribuída para o lote.
GENERAL CÂMARA, 20 MAIO 2017.
ELTON HOLTZ BARRETO
Prefeito Municipal.
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