quinta-feira, 26 de julho de 2018

GRANDE LEILÃO PREFEITURA SERTÃO SANTANA 002/2018.- torna público que às 14 horas do dia 15 de agosto de 2018, na Rua 24 de Março 1890, na cidade de Sertão Santana, procederá ao leilão público de bens inservíveis de propriedade do Município, sendo realizado pelo leiloeiro Argemiro Luiz Finatto, designado pela Portaria nº1.328, e contrato nº 023/2018, conforme discriminação abaixo:

CIA DOS LEILOES DO RS;








EDITAL DE LEILÃO 02/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERTÃO SANTANA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 14 horas do dia 15 de agosto de 2018, na Rua 24 de Março 1890, na cidade de Sertão Santana, procederá ao leilão público de bens inservíveis de propriedade do Município, sendo realizado pelo leiloeiro Argemiro Luiz Finatto, designado pela Portaria nº1.328, e contrato nº 023/2018, conforme discriminação abaixo:Edital de Leião 022018

http://sertaosantana-rs.com.br/licitacao-2018/edital-de-leilao-022018/

ANEXO I
LOTE 01 – PATRIMÔNIO 3981: RETROESCAVADEIRA JCB 214E 3C, FABRICAÇÃO NACIONAL, EQUIPADA COM MOTOR JCB TURBO DE 92HP A 2200RPM, TRAÇÃO NAS 2 RODAS, COM CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, COR AMARELA ANO/MODELO 2008, CHASSI/SERIE 9B9214TC48DT4687 SERIE 1102687, CHASSI/SERIE 9B9214TC48DT4687, RENAVAM 514000 – REAVALIADO NO VALOR: R$41.000,00;

LOTE 02 – PATRIMÔNIO 4180: RETROESCAVADEIRA E PÁ CARREGADEIRA FRONTAL JCB 4CX COM CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, COR AMARELA, ANO/MODELO 2008, COM MOTOR TURBO DE 100HP A 2200 RPM, MÁQUINA COM CHASSI SÉRIE JCB4CX4WC81313656, MOTOR/SÉRIE SB320/40243U1687108, Nº SÉRIE 1343656 – REAVALIADO NO VALOR: R$ 55.000,00;

LOTE 03 – PATRIMÔNIO 2459: MOTONIVELADORA (PATROLA), HUBER WARCO, MOTOR SCANIA 10D (ANO 1975), CHASSI 19595/ACB2 – REAVALIADO NO VALOR: R$ 20.000,00;

LOTE 04 – PATRIMÔNIO 5301: VEÍCULO FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16V, ANO E MODELO 2012, ÁLCOOL E GASOLINA, COR BRANCA, 4 PORTAS, CAPACIDADE 7 PESSOAS, POT/CIL 132CV, RADIO MP3 ORIGINAL DE FÁBRICA, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AIR BAG, TRAVA ELÉTRICA, CHASSI 9BD119609C1093544 E RENAVAM 477639712, PLACAS ITI6184 – REAVALIADO NO VALOR: R$13.000,00;

LOTE 05 – 19 MONITORES LCD 15 POLEGADAS – REAVALIADO NO VALOR R$ 400,00;

LOTE 06 – PATRIMÔNIO 2699: RETROESCAVADEIRA CASE 580 L TURBO 4X2, ANO 2001, 84 HP DE POTÊNCIA, CABINADA, SÉRIE 2708 Nº JAB0172201, PRODUTO DE IDENTIFICAÇÃO JHF00384400. VALOR R$ 25.000,00;

LOTE 07 – PATRIMÔNIO 6361: TRATOR MASSEY FERGUSON 283 TURBO 4X4, 95 CV DE POTÊNCIA, ANO 2001, Nº DE SÉRIE 2833061786. VALOR R$ 27.000,00;

LOTE 08 – PATRIMÔNIO 4861: TRATOR JOHN DEERE 6415 CLASSIC ANO 2010, 4X4, 106 CV. VALOR R$ 47.000,00;

LOTE 09 – PATRIMÔNIO 2753: ENCILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGENS PECUS 9004 MARCA NOGUEIRA, ANO 2005. VALOR R$ 2.200,00;

LOTE 10 – PATRIMÔNIO 2982: AMBULÂNCIA FORD COURIER, ANO 2006 MODELO 2007, 95 CV. VALOR R$ 800,00;

LOTE 11 – MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE V6 ESCOLAR, BRANCO 24 PASSAGEIROS, ANO 2005, MODELO 2006 (SEM MOTOR). VALOR R$: 18.000,00.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
01.    Só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos lotes.
02.    O bem acima estará exposto para visitação pública na Rua 24 de Março 1890, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 12 e das 13 às 17 horas.
03.    O pagamento será efetuado à vista ou cinco dias contados a partir da data de realização do leilão, na retirada do bem, junto a tesouraria da Prefeitura Municipal de Sertão Santana.
Caso o arrematante não efetue o pagamento estipulado, perderá o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, e poderá ser suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei Federal n 8.666/93.
04.    O arrematante retirará o(s) bem(bens) a ele adjudicados obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento.
No caso de a integralização do pagamento ocorrer por meio de cheque, a retirada do(s) bem(bens) dar-se-á, obrigatoriamente, somente após a compensação deste. Os documentos do(s) bem(bens) serão entregues ao arrematante somente no momento de sua retirada.
05.    Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do(s) bem(bens), que impeça a entrega dos mesmos, fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.
06.    Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Sertão Santana exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer nos bens arrematados e não retirados dentro do prazo a que se refere o item 4.
Sertão Santana, 26 de agosto de 2018.


                                                                                     Irio Miguel Stein
Prefeito Municipal 







Normas gerais do leilão:



III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos  deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.
3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2014, vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão.


IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos bens serão do horário comercial do Município, dias 13 e 14 de agosto de 2018.


V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. . 
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. .
5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Sertão Santana, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado;
5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado;
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferencia, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. .
6.3.1. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2. Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário.
6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça  e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).
6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.
6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6.9. A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unanime entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários nos cofres público do Município de Sertão Santana., e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário do leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação, bem como se estende as mesmas normas quanto ao pagamento ao sr. Leiloeiro.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: .
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; .
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.
VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.
IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor Prefeito Municipal, Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:


Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.




















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