quinta-feira, 4 de outubro de 2018

GRANDE LEILÃO DIA 05.11.2018, ÁS 11 HS. EM CAPÃO DO LEAO: POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FOI RECTIFICADO O EDITAL COM NOVA DATA PARA O DIA 05.11.2018, NO MESMO HORÁRIO, OUTRAS INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO






O MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, do Estado do Rio Grande do sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauro Santos Nolasco, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal NO 1868/201, , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas, referente aos Bens Inservíveis elou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de Capão do Leão/RS, de acordo com o Processo Administrativo n0.001/2018,Pregão, Contrato 110.001/2018, em conformidade com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei no 10.520/2002; Decreto-Lei no 21.981/32 e Instrução Normativa DREI de 05 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo.

- DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:

DATA: 05 de Novembro de 2018;

LOCAL: Casa de Cultura — Praça João Gomes S/N-CAPÃO DO LEÃORS

HORÁRIO: 11h.

11 - DO LEILOEIRO:

2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;

2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; acrescidos do valor de R$ 200,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.

2.3. Fone: Celular (51) 996.137.228, (51) 986.152.514;

2.4. Endereço eletrônico: e-mail Ifinatto.finatto@gmail.com, ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site, ciadosleiloesdors.blogspot.com,www.finattoleiloes.com.br

3.0 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:

3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão e também no pátio da Secretaria de Obras (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades do
intrínsecas ouextrínsecas.
3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.
3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2018, vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão, bem como fica obrigado o arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no prazo legal de 30 (trinta dias), para isso, o Município não entregará ao arrematante Documento único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão (cópia do fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do Leiloeiro, Ata de Posse do Sr.(a) Prefeito, devendo estes serem encaminhados ao Detran para a devida transferência.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 31 de outubro de 2018 e 01 de novembro de 2018, em horário das 7:30 às 1 1 :30, das 13:30 às 17h e no dia do leilão, 05 &Novembro das 7:30 às 11h. 4.2. Local da Visitação: Na secretaria de obras, nesta Cidade —RS V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas fisicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
2.Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de residência.
Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. em qualquer órgão da imprensa oficial.
Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Capão do Leão, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado;
O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado; ou devidamente autorizado pelo leiloeiro, devendo o procurador estar cadastrado junto ao SITE do leiloeiro, para este os requisitos são, RG e comprovante residência.
Poderão ser recebidos lances por telefone, no ato do pregão, apenas por pessoas devidamente cadastradas, com os mesmos requisitos do item 5.7, deste edital, podendo ser cadastrado ou com envio de documento de RG (legível), comprovante residência, via e-mail, em data antecipada de no mínimo 02(dois) dias antecedentes ao leilão, declarando interesse em dar lances no leilão, especificando data e hora do mesmo, bem como o Município pertencente.
- DO PROCEDIMENTO:
Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREM4TAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, concorrido os
presentes e ao mesmo tempo os arrematantes constantes nos itens 5.7 e 5.8, deste edital.
Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERA ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul será de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário.
0 valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Capão do Leão e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies), quando em espécie, deverá o arrematante, após os trâmites legais junto a equipe do leiloeiro, se dirigir, ou local indicado pelos membros da comissão de leilão, ou pelo leiloeiro; Os bens só serão liberados a entrega, após a confirmação de recebimento do valor arrematado, pelo agente financeiro do Município, bem como deverá para tanto ser quitado o valor do leiloeiro, o Município não receberá dinheiro nem cheque na tesouraria, será informado uma conta para que os arrematantes efetuem seus pagamentos, ora confirmado pelo agente, e pelo leiloeiro, o responsável pela entrega seguirá esta ordem na entrega dos bens.
0 arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.(em caso de lote de sucatas pesadas)
Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item 11, 2.2.
Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante, após a emissão da Ata de encerramento e fechamento do leilão, emitida pelo leiloeiro, podendo apenas ser feito no período de fechamento de contas, sendo cobrado uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de troca de Fatura do leiloeiro, mediante autorização do leiloeiro e comissão de leilão, no dia do pregão.
Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado. (Esta cláusula só será aplicada se provocada pela comissão de leilão, que deverá reavaliar e solicitar tal ato por escrito ao leiloeiro, do contrário, não será permitido, tal ato, nem tem o leiloeiro poderes solidário para tal)

- DA ENTREGA DO BEM:

A entrega do(s) bem(s) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários aos cofres público do Município de Capão do Leão/RS, com o devido depósito na conta da Prefeitura Municipal, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a ser estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação, tanto do município bem como dos honorários do leiloeiro.
A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados apartir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.
A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: (quando Houver)
Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.
Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1 a Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da I a Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, está acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

MII - DA ATA:

8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, devendo ser entregue no prazo de 72 horas, exceto se houver pendência de créditos em andamento ou cheques em compensação, devendo ao final constar esta exceção na presente Ata, em caso de licitantes remissos, o leiloeiro deverá retificar a ATA através de adendo, fazendo constar todos os fatos acontecidos, declarando este arrematante REMISSO em todo o Estado do Rio Grande do Sul, não podendo este comprar em leilão, mantendo se fora do plenário doleilão.

IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor Mauro Santos Nolasco, Prefeito Municipal Comitente do órgão promotor, com base no 40, do inciso VI, do art.43, da Lei no 8.666/93.

- DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas fisicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

- IMPUGNAÇÕES:

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de Capão do Leão/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

- DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de Capão do Leão/RS , poderá no interesse público, quer de oficio, quer mediante provocação de terceiros, revogá- Io parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

12.1. Em caso de suspensão ou anulação do leilão, deverá ser publicado um edital em qualquer veículo de grande circulação, com antecedência de 03 (três dias) comunicando o público, sobre a suspensão do evento, evitando danos materiais, ou outros quaisquer, gerado pela falta de ciência legal, ou seja, publicado o evento, publicado a suspensão do evento.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.

13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Centro Administrativo do Município de Capão do Leão/RS

13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações elou Comissão de Leilão. Fone (53) 3275 1446/1543/1865/1106.ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, fone: (51) 996.137.228

/51- 986152514/51 986832796. por e-mails: ciadosleiloesdors@gmail.com ou

Ifinatto.finatto@gmail.com;- comprasfôcapaodoleao.rs.gov. br

13.6. A relação dos bens serão denominados como ANEXO I, que fará parte constante deste edital.

13.7. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.


1

Capão do Leão, 16 de Outubro de 2018.


Gilciane Ba dassari


Prefeita em Exercício


Registra-se e Publique-se






Secretario de Administração
Igor Vianna



ANEXO 1 DO EDITAL - álbum de fotos acesse


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AS CESSE O ÁLBUM DE FOTOS
COPIE E COLE O ÁLBUM DE FOTOS

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EXCELENTE LEILÃO DE CAPÃO DO LEÃO - RETIFICADO A DATA DO LEILÃO e o Local
Local: NA CASA DE CULTURA, PRAÇA JOÃO GOME S/N EM CAPÃO DO LEÃO RS
Data e Hora: 05/11/2018 às 11horas - Máquinas e implementos agrícolas, trator, retro, patrola, caminhões, ônibus, micro ônibus, van, automóveis, pneus e sucatas diversos












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Postagem em dequarta-feira, 8 de março de 2023 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 TIPO: MAIOR LANCE staque

LEILÃO Nº 001/2024 TIPO: MAIOR LANCE O MUNICÍPIO DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Ivan Eduardo Scherdien., no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, nas conformidades da lei 14.133 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de LOCAL empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato; fundamentado nos artigos: 33; 37; 38; 39, bem como pelo regimento da instrução Normativa DREI 52 de 29.07.2022, considerando também a Lei Federal 12.462/2011, a qual trata do contrato de eficiência, introduzida no ordenamento jurídico Brasileiro e abarcada na nova lei de licitações 14.133, como segue, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO E HORÁRIO: 1.1. DATA: 27.11.2024. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Saúde de Turuçu/RS, ou local indicado próximo no dia do leilão. 1.3. HORÁRIO: 11.00 horas. 1.4. Leilão Online e presencial, sendo os lances online, para os devidamente cadastrados em nosso site, o qual será recebido simultanementeate ás 11 hs. do dia 27.11.2024, quando será aberto o leilão, para contuniação e encerramento de lote a lote.

CIA DOS LEILOES DO RS ........................................................................................................................