terça-feira, 30 de julho de 2019

A PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, Fábia Almeida Richter no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 11h do dia 14 de agosto de 2019, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, nesta Cidade, procederá ao Leilão Público através do Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, expedido pela SSP/RS, para a venda de Veículos e Máquinas inservíveis ao Município, conforme documento Anexo deste edital.

CIA DOS LEILOES DO RS:


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DITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 001/2019.

PROCESSO Nº. 001/2019

LEILÃO N°. 001/2019



A PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, Fábia Almeida Richter no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 11h do dia 14 de agosto de 2019, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, nesta Cidade, procederá ao Leilão Público através do Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, expedido pela SSP/RS, para a venda de Veículos e Máquinas inservíveis ao Município, conforme documento Anexo deste edital.


I – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:


  1. DATA: 14 agosto de 2019; - terça feira.
  2. LOCAL: Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, localizado na Rua Sete de Setembro nº. 177, na Cidade de Cristal-RS.
  3. HORÁRIO: 11h.


II – DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:

2.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item Anexo I deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão.

2.2. Os lotes de SUCATAS serão vendidos SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, no estado em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. Os veículos considerados aptos a permanecer em circulação serão vendidos COM DIREITO A TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, conforme descrição preconizada neste Edital.

III – DA VISITAÇÃO PÚBLICA

3.1. : A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias  13 agosto de 2019, em horário de expediente da Prefeitura Municipal e no dia do leilão, 30 de julho de 2019, até o horário do mesmo.

IV – DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do presente Leilão: pessoas físicas ou jurídicas, maiores de idade ou emancipadas, representantes que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

4.1.1. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverão estar devidamente autenticadas por Cartório ou por Servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer Órgão de imprensa Oficial.

4.2. Neste Leilão, NÃO poderão participar servidores públicos do Município de Cristal/RS.

V – DO PROCEDIMENTO

5.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, conforme as normas contidas no ANEXO I deste Edital e, considerando-se vencedor o  licitante que houver efetuado a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO designado através da Portaria nº. 001/2019 para realizar o leilão.

5.2. A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior,  o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado.

5.4. O valor do lance será pago no ato, em dinheiro (espécie), ou através de cheques,  podendo também ser depositado em conta indicada pelo município no dia do Leilão, ou através de transferências a crédito do município por conta indicada pelo leiloeiro;
da mesma forma, a comissão do leiloeiro e demais encargos deverão ser pagos diretamente ao leiloeiro no ato do leilão.

PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitos cheques de terceiros.

5.5. Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior, poderá o bem, a juízo do Leiloeiro, voltar a ser leiloado no mesmo evento em que fora arrematado.

5.6. O arrematante será orientado no ato da compra sobre o recolhimento do ICMS correspondente.

5.7. Durante a realização do Leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

5.8. Uma vez aceito o lance, NÃO se admitirá a sua desistência.

VI – DA ENTREGA DOS BENS

6.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários nos cofres público do Município de Cristal/RS, com o devido depósito e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.

6.2. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão organizadora do Leilão, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

6.3. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for realizado através de cheques, a liberação só acontecerá após a sua compensação.

VII – DA DATA

7.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

7.2 A ata será assinada, ao seu final pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão e pelos Licitantes.

VIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO

  1. A deliberação quanto á homologação e adjudicação do objeto do presente Leilão será feito pelo Órgão Promotor, com base no parágrafo 4º, do Inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.

IX – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, as sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem deste Leilão.

X – DAS IMPUGNAÇÕES

10.1 As impugnações ao presente Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverá ser dirigida a Sra. Prefeita Municipal de Cristal, através da Comissão responsável pelo Leilão, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93.

XI – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

11.1 Antes da retirada dos lotes arrematados, a Prefeita Municipal de Cristal, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A descrição dos lotes sujeita-se a correções apresentadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.

  1. A Comissão responsável pelo Leilão, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes descritos no presente Edital.

  1. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na Administração do Município de Cristal.

  1. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo será no  primeiro dia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário e local.

  1. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão organizadora do leilão, através dos fones (51) 3678.1100 ou (51) 3678.1124, e ainda pelo Leiloeiro, através dos fones (51) 984.897.718, 51 – 996.13.72.28.

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

  1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Cidade de Camaquã-RS, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados que sejam.




Cristal, 25 julho de 2019.

Fábia Almeida Richter
Prefeita Municipal

Registre-se
Publique-se

ANEXO I



LOTE

DESCRIÇÃO DE BENS

AVALIAÇÃO
         R$

01
Lote de material de informática e outros, no estado em que se encontra


100,00
  
   02
Lote de material de informática e outros, no estado em que se encontra
Espécie/Camioneta Ambulância, Fiat Ducato Multi, 127 CV ano 2007/2008, cor branca, Renavam 00921454864, Placa INX 5110
 OBS:- este veículo possui registro anterior “espécie carga”, conforme certidão, datada de 25 de junho de 2007, sob no. R2007/317608, portanto, este veículo volta a ser Carga.

OBS; toda e qualquer despesa sobre o veículo será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade.


9.800,00



03

Trator Agrale 4120, ano 2004, motor MD 190, sem placa.
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

16.950,00



04
Motoniveladora, Caterpillar, modelo 140 B, sem placa, motor reformado, ainda sem uso, era stander., ano 1982.
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

45.000,00



05

Espécie camionete passageiro, Fiat Ducato, Placa IQS 9711, veículo encontra-se com motor desmontado, localizado dentro do veículo.
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

11.300,00



06
Fiat Doblo, placa ITF 3724, cor branca, Ambulância.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

4.500,00



07
Trator Ursos , cor vermelha, sem Placa 4X2, ano 2002

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.



8.700,00


   08
Reboque tipo carroção, pneumático, para engate em trator, sem registro Detran, no estado

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.



700,00

09

Veículo Gol, Placa IMC 8610

OBS veículo registrado no Consepro.


     800,00
  10
Car/Camionete S 10 de luxe, ano modelo 2000, renavam 744618231, cor branca, placa INM 4000.
R$ 11.800,00










Normas Gerais do Leilão.


Segundo dispõe o Artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.

Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento à vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por Ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.

01. O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento ou indenização, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;

02. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;

03. Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;

04. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;

05. No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;

06. O I.C.M.S., se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;

07. O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
08. Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão, conforme indicado no edital;
09. Os pagamentos deverão ser em moedas nacional ou por cheque administrativo, para pagamento na praça de Porto Alegre-RS. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;
10. Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da compra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;
11. A taxa de leilão será de 5% (cinco por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens;

12. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 250,00 (duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos, bem como as despesas de perícia e avaliação dos bens.

DA PARTICIPAÇÃO
13 -  Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
14 -  Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
15 -  Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
16 -  Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
17 -  Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

FINATTO LEILÕES.
CIA DOS LEILÕES DO RS.



(51) 984.897.718 Whatts
(51) 992.773.355 Whatts
(51) 997.795.690

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