LEILÃO
N. 001/2025 – IMOVEIS.
TIPO: MAIOR LANCE
1.
O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS,
do Estado do Rio Grande do sul, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Darci Renato Feiten, no uso de suas atribuições legais, TORNA
PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item l, a
Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, nas conformidades da lei 14.133 Art. 60 Para
os fins desta Lei, consideram-se: XIX - notória especialização: qualidade de
profissional ou de LOCAL empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade,
decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações,
organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados
com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e
reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
fundamentado nos artigos: 33; 37; 38; 39, bem como pelo regimento da instrução
Normativa DREI 52 de 29.07.2022, considerando também a Lei Federal 12.462/2011,
a qual trata do contrato de eficiência, introduzida no ordenamento jurídico
Brasileiro e abarcada na nova lei de licitações 14.133, como segue, para a
venda de 2 Imóveis de propriedade do
Município de Arroio dos Ratos/RS.
1.1- DA DATA, DO LEILÃO E HORÁRIO:
1.a DATA: 23.10.2025.
1 .b.
LOCAL: Largo do Mineiro – Centro –
Arroio dos Ratos – RS – CEP 96740-000
l.c. HORÁRIO: 10:00 horas
l.d Leilão Online e presencial,
sendo que a oferta de lances online será, para os devidamente cadastrados em
nosso site, a partir da publicação do edital até momento do leilão presencial,
na hora e data que se segue: ás 10:00 horas. do dia 23.10. 2025, quando será
aberto o leilão, para continuação e encerramento de lote a lote, online e
presencial
2.
DO LEILOEIRO:
1.
Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ
FINATTO;
2.
Taxa de serviço do Leiloeiro:
05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante,
conforme Edital publicado, por lote pago diretamente ao leiloeiro, ou a quem o
mesmo indicar. Em caso de
dúvidas, solicite informações
antes de dar o lance, após, não serão aceitas reclamações à posterior, uma vez
que no horário do início do leilão, o leiloeiro, prestará estas informações e
demais pertinentes ao edital em viva voz, no dia 23.10.2025, no horário de
início do leilão presencial e online, simultâneo.
3.
Fone: (51) 99613-7228 - (51)
984.897.718- 51 997795690 (Tim)- (62) 999489852.
4.
No dia e hora acima indicados,
será realizada licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, de acordo
com a Lei Federal no 14.133, de 1 0
de abril de 2021, além das
demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no
presente Edital.
5.
Para participar do leilão, seja
online ou presencial, os interessados deverão estar devidamente cadastrados no
endereço eletrônico do leiloeiro – www.finattoleiloes.com.br
, com 24 horas antes do presente leilão, ou seja até dia 21.10.25.
DATA ABERTURA: informado na
página de realização do certame.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO - www.finattoleiloes.com.br
TEMPO DE DISPUTA: informado junto à página de
consulta às informações do Leilão e acrescido do tempo randômico, determinado
pelo sistema (entre os lances online e presencial, simultâneos).
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de
tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS : observando o prazo
legal, o licitante poderá formular consultas através do e-mail Ifinatto.finatto@gmail.com
e ciadosleiloesdors@gmail.com
3.DO OBJETO
3.10 presente Leilão
Administrativo tem por objeto a ALIENAÇÃO dos imóveis que restaram
desertos/fracassados/inservíveis, pertencentes ao Município de Arroio dos Ratos
RS conforme descrição e preços mínimos de arrematação constantes no Relatório
de Bens Licitados que integra o ANEXO I deste Edital.
3.2 0s Bens a serem alienados foram previamente
avaliados pela Administração e os Preços Mínimos de Arrematação fixados estão
apresentados no Relatório de Bens Licitados que integra o ANEXO l.
As descrições dos Bens estão apresentadas no
Relatório de Bens que integra o ANEXO I e os mesmos serão alienados no estado
de conservação e nas condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham
sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo a respeito deles,
qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou
extrínsecas.
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.
Poderão participar do Leilão
Eletrônico e oferecer lances as Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas,
respectivamente, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
2.
pessoa física ou jurídica que se
encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo tal impedimento ao
licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o
intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
4.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente
do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos
da Lei Federal no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre
si;
4.4 Pessoa física ou jurídica
que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,
por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.5 Agentes políticos, servidores efetivos,
comissionados ou adidos externos vinculados a órgãos ou entidades integrantes
da administração do Município de Dona Francisca, bem como seus parentes, em
linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau,
inclusive;
4.6 Empresas, isoladamente ou em consórcio, que
tenham entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis
técnicos ou subcontratados a serviço ou vinculados a órgãos ou entidades
integrantes da administração do Município de Dona Francisca;
5.
DO PROCEDIMENTO
5.1 0 Leilão será realizado via sistema eletrônico
por meio da INTERNET, em sessão pública, denominado Leilão Eletrônico e
mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas
fases, finalizando na data e hora indicados no item 1.1 deste edital.
5.2 0 Leilão Eletrônico será realizado através da
utilização do endereço eletrônico www.finattoleiloes.com.br
Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro
oficial Argemiro Luiz Finatto, denominado "Leiloeiro", com o suporte
de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente farão
a condução dos trabalhos e controle dos lances online e presencial, respeitando
o tempo do Dlei.
6.
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E
DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
1.
- Para acesso ao sistema
eletrônico, os interessados em participar do Leilão deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas em nosso site, no
momento da homologação do cadastro- www.finattoleiloes.com.br
, conforme iten 2.5, deste edital.
2.
- Os dados para cadastro
exigidos são os que seguem, conforme, segue abaixo.
Dados para cadastro de pessoa física: - Comprovante de Residência
- CPF
Dados
para cadastro de pessoa jurídica
:
·
Cartão CNPJ
·
Contrato Social
·
CPF do Responsável (procurador
ou representante legal)
·
RG do Responsável - Inscrição
Estadual
·
Inscrição Municipal
·
Procuração (caso não seja
representante legal)
6.3. - Para efetivação do cadastro, o interessado
deverá enviar os documentos acima elencados, física ou eletronicamente, para o
endereço, conforme consta em nosso site - www.finattoleiloes.com.br. ,
confirmando a emissão, que após aprovado, o mesmo receberá e-mail de
confirmação, em caso de dificuldade em acessar o mesmo, deverá fazer contato
com o escritório do leiloeiro, através dos contatos acima grifados.
4.
A chave de identificação e a
senha poderão ser utilizadas em qualquer leilão eletrônico, salvo quando
canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa justificada do
leiloeiro, seja por remissão ou outro motivo justificado.
5.
É de exclusiva responsabilidade
do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso, em quaisquer transações
efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao leiloeiro
oficial, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
6.
O credenciamento do licitante e
de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para a realização das transações inerentes ao Leilão Eletrônico.
7.
A participação no Leilão
Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data, horário e
limites estabelecidos.
8.
O encaminhamento de proposta
pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
6.9 .- Caberá ao licitante acompanhar todas as
operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, bem como as
mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do
Edital até a sua homologação, ficando a Administração e leiloeiro, isentas de
quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo
sistema ou da desconexão deste. O sistema do leilão eletrônico ordenará as
propostas iniciais adotando como critérios de desempate o maior valor e a data
e hora mais antiga de registro no sistema, conciliado quando for o caso com
leilão eletrônico e presencial.
1.
.- Aberta a etapa competitiva,
os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de
lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado, pelo
sistema, de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
2.
Não serão aceitos dois ou mais
lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
7.3.- Durante o transcurso da sessão pública, os
licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado.
O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.4.-A etapa de lances da sessão pública terá
duração de 2 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da
sessão pública.
7.5.-A prorrogação automática da etapa de lances,
de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários presenciais.
7.6.- Não havendo novos lances na forma
estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, com a batida do martelo de forma presencial, pelo leiloeiro
oficial, em caso de somente leilão online, será encerrado no prazo de 2 minutos
do último lance recebido.
7.7.- É vedada a desistência dos
lances arrematantes, sujeitando-se o licitante declarado vencedor à perda da
caução correspondente ao Lote arrematado a título de cláusula penal (quando
exigida pelo Edital), e ficando também sujeito, cumulativamente, à multa de 1%
(um por cento) do valor de venda que consta no Anexo I deste Edital,
correspondente ao Lote em que desistiu, sem prejuízo das demais sanções
administrativas e consequências expressamente estabelecidas neste Edital,
repassando o lote ao segundo licitante, pela ordem dos lances oferecidos.
7.8.- Conhecido o licitante arrematante do Lote, o
Leiloeiro procederá à análise das condições de participação do mesmo no
certame, podendo requisitar via "Chat" de comunicação do sistema,
telefone ou whatsapp, os documentos comprobatórios; devendo a diligência ser
atendida pelo Arrematante no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas do
horário da publicação da requisição no "Chat". ou contato da equipe
do leiloeiro.
7.
9.- Caso o vencedor de disputa
seja inabilitado por não atender aos requisitos de participação disciplinados
no item 3 do edital, poderá ser declarado novo arrematante do lote, obedecida a
ordem de classificação que deverá, obrigatoriamente, eleger o maior lance
ofertado pelo novo arrematante.
10.
.-No caso de desconexão com o
Leiloeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o
Leiloeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.
Quando a desconexão persistir, a
sessão do Leilão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos licitantes, através do "Chat" de troca de
mensagens, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.
0 Leiloeiro poderá prorrogar o
prazo para recebimento de propostas iniciais e data para início da disputa dos
lotes do Leilão Eletrônico, iniciando a sessão de disputa do lote em novo dia e
horário, este em caso de falta de comunicação por força maior, seja desastre de
temporais e outros por força maior pertinentes.
13.
Em caso de prorrogação, o novo
dia e horário para continuidade da disputa será informado aos licitantes na
página de informações dos lotes do leilão eletrônico e através do
"Chat" de troca de mensagens do sistema eletrônico.
14.
Os licitantes deverão manter
constante atenção às mensagens enviadas através do sistema do Leilão
Eletrônico, via Chat " de troca de
mensagens, sendo vedadas quaisquer posteriores
alegações de desconhecimento dos conteúdos das informações comunicadas e ou por
meios utilizados pelo leiloeiro e sua equipe de costume com os clientes.
8.0. DO PAGAMENTO
87.1. O pagamento obedecerá ao disposto abaixo: o
pagamento será à vista, devendo obedecer às contas indicadas no edital, ou pelo
leiloeiro, devendo o valor da comissão e taxas serem diretamente depositados
via pix na conta indicada pelo leiloeiro e sua equipe, o valor do Município em
conta indicada pelo
financeiro do mesmo.
9.0. DA HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO
9.1 Encerradas as etapas do pagamento do valor
integral e taxas determinadas no edital, o arrematante deverá retirar a nota
fiscal com demais anexos pertinentes com o leiloeiro e sua equipe, para fins de
retirada dos bens no Município.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :
1.
A descrição dos Lotes se sujeita
a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou
distorções, caso verificado.
2.
O processo administrativo da
licitação está disponível para consulta de quaisquer interessados, através do
Sistema Eletrônico de Informações do Município de Arroio dos Ratos RS, no mural
e nos sites do leiloeiro.
3.
Endereço eletrônico: https://www.finattoleiloes.com.br/
este para lances online, reservando se que valem lance online e considerado
para inicial na hora do chamamento presencial, tudo conforme itens citados no
presente edital.
11. - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
1.
. Os bens a serem leiloados
constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados
no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV
2.
O lote será vendidos no estado e
condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer
reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.
Os bens a serem leiloados e
vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, no ANEXO l,
devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis nos sites do
Leiloeiro https://www.finattoleiloes.com.br/ https://ciadosleiloesdors.bloqspot.com/
juntamente com o presente Edital.
12. - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
1.
Data e Hora da Visitação: A
visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 21/22.2025, e
23.10.2025 até horário do início do leilão presencial, quando será encerrado,
lote a lote na ordem numérica dos lotes.
2.
– O requerente deverá procurar o
balcão de informações na prefeitura Municipal Arroio dos Ratos, para que seja
acompanhado pela pessoa designada a acompanhar o mesmo ate o local dos imóveis.
12.
3._Correrá por conta do arremate
o percentual previsto no item II, 2.2 deste Edital.
4.
. Durante a realização do leilão
fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo
arrematante.
5.
Uma vez aceito o lance, não se
admitirá a sua desistência.
13.0- DA ENTREGA DO BEM:
1.
. A entrega do(s) bem(ns)
arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos
valores nos cofres públicos do Município de Arroio dos Ratos/RS, com 0 devido
depósito na CONTA CORRENTE DO MUNICIPlO , a ser indicada no dia do leilão,
pelos funcionários da mesa do leiloeiro, e ou na Tesouraria do Município, no
dia do leilão e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado, em data e
hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional
justificada pelo Comitente, conforme estabelecido acima, neste edital.
2.
. Quando o pagamento do(s)
lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após
sua compensação.
3.
. Após efetuado o pagamento do
Município e leiloeiro, será lavrado uma ata positiva de leilão, para que a
mesma sirva de norte para a transmissão de fato e de direito ao arrematante.
4.
. A entrega dos lotes
arrematados se dará das seguintes formas: 7.4.1
Pessoa Jurídica : Utilizando-se de Nota de Entrada
da empresa, mediante entrega da 1 a
Via da Nota Fiscal ou,
utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega dá 1 a Via
da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão
apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações,
onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores
dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua
identidade.
5.
. Quando o reconhecimento de
firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de
Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s)
lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de
documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s).
14.0 - DA ATA:
14.1. . Após o Leilão, será lavrada ata
circunstanciada, no prazo de 72 horas seguintes ao término do leilão na qual
figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos
arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os
fatos relevantes.
14.2 . A ata será assinada, ao
seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e
licitantes que desejarem, em caso de haver arrematante remisso, será este
qualificado e apontado em Ata pelo leiloeiro, ficando o mesmo proibido de
participar de leilões pelo prazo de 08 anos, no Estado do Rio Grande do Sul, o
qual fará registro de ocorrência policial, a qual será anexada a Ata de
encerramento, emitida pelo leiloeiro, considerado o arrematante REMISSO, fica
proibido por 8 anos de participar de leilão no Estado do Rio Grande do Sul.
15.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação
do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Arroio dos Ratos/RS, com base
nas normas e clausulas deste edital.
·
DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo
de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na
Lei 14.133 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que
participarem desta licitação/leilão. - IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por
escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Arroio
dos Ratos/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com
a Lei 14.133. - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes
arrematados, o Prefeito de Arroio dos Ratos RS, poderá no interesse público,
quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou
totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
·
DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 . A descrição dos lotes está sujeita a
correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de
omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
·
O Prefeito de Arroio dos
Ratos/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos
lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão.
·
Os prazos aludidos neste Edital
só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município Arroio dos Ratos/RS.
·
Informações adicionais relativas
ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou
pelo Leiloeiro Oficial contratado.
Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão de Licitações elou Comissão de Leilão ou pelo
Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 99613-7228- (51) 997795690 -
(51)984.897.718 pelos e-mails: Ifinatto.finatto@gmail.com.br elou ciadosleiloesdors@qmail.com
, e na Prefeitura de Arroio dos Ratos/RS, Centro
– Arroio dos Ratos, RS. Horário de funcionamento: Seg – Sex: 08h00 – 14h00.
Telefone: ( 51) 3656-2553 · E-mail: prefeitura@arroiodosratos.rs.gov
15.2. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do
Município, em São Jeronimo/RS Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de
eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros,
ainda que mais privilegiados.
Arroio dos Ratos/RS, 30 de
setembro 2025.
LOTE UNICO - MATRICULA 2867, Uma área de (11.281,26m²) onze mil
duzentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e seis centímetros quadrados,
situada neste município de Arroio dos Ratos, em zona urbana, localizada na
estrada para o Areal Travessa Amaro Ferraz x Rua Serafim Moscardine, quadra 180, lotes 01
ao 29, quarteirão formado pelas ruas Serafim Moscardine, Estrada para o Areal e
Travessa Amaro Ferraz e dentro das
seguintes confrontações: fazendo frente ao SUL para a estrada do Areal, onde
mede no alinhamento da mesma do ponto 05 ao ponto 01, 149,26m, ao LESTE do
ponto 01 ao ponto 02, onde mede 207,73m confrontando-se com a Travessa Amaro
Ferraz, ao OESTE do ponto 02 ao ponto
03, onde mede 96,81m, confronta-se com a rua Serafim Moscardine, fazendo
quebrada em direção ao SUL, no alinhamento da rua Serafim Moscardine do ponto
03 ao ponto 04 onde mede 50,62m, fazendo quebrada em direção ao OESTE no
alinhamento da Serafim Moscardine, do ponto 04 ao ponto 05, onde mede 93,58m”,
avaliado em R$ 85.000,00.
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