terça-feira, 21 de novembro de 2017

O MUNICÍPIO DE SENTINELA DO SUL, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PUBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas (móveis, ferros, alumínio e material de informática), referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de SENTINELA DO SUL/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº. 001/2017, Pregão Presencial nº. 001/2017, Contrato nº. 001/2017, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 12 de dezembro de 2017; 1.2. LOCAL: Rua Augusta, nº 460 – Centro, SENTINELA DO SUL/RS. 1.3. HORÁRIO: 11h.

CIA DOS LEILOES DO RS:





EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº.001/2017.
PROCESSO Nº.001/2017
LEILÃO N°.001/2017


O MUNICÍPIO DE SENTINELA DO SUL, do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal JOSÉ FLÁVIO RAPHAELLI TRESCASTRO, brasileiro, portador da RG nº 6021131013 e CPF nº 180.159.560-72, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PUBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas (móveis, ferros, alumínio e material de informática), referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de SENTINELA DO SUL/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº. 001/2017, Pregão Presencial nº. 001/2017, Contrato nº. 001/2017, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo.

- DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
. DATA: 12 de dezembro de 2017;
LOCAL: Rua Augusta, nº 460 – Centro, SENTINELA DO SUL/RS.
. HORÁRIO: 11h.


II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: JUAREZ LAFFRA DA COSTA;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.
2.3. Fone: (51) 99771.0905, (51) 986.152.514 e (51) 986.304.334;
2.4. Endereço eletrônico: e-mails  leiloeslaffra@leiloeslaffra.com,  juarez.laffra@terra.com.br, ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site  www.leiloeslaffra.com , ciadosleiloesdors.blogspot.com .
III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.
3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2014, vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á no dia 11 de dezembro de 2017, em horário das 8h às 12h, das 13h às 16:30h e no dia do leilão, 12 de dezembro de 2017 até horário do leilão.
4.2. Local da Visitação: Centro Administrativo Rua Augusta, nº 460 – Centro, SENTINELA DO SUL/RS.
V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.                                                   .                                                    
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do    representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.                                                                          .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.                                .
5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de SENTINELA DO SUL/RS, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado;
5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado;
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferencia, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.                                                                                   .
6.3.1. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2. Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul será de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário.
6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Sentinela do Sul e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).
6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.
6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6.9.  A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unanime entre os membros da comissão, o que a posterior,  o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(s) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários nos cofres publico do Município de Sentinela do Sul/RS, com o devido depósito na conta nº 040.17318-06, agência 1122, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:                                                .
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;                                                         .
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.                                                                             .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.
VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.
IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor JOSÉ FLÁVIO RAPHAELLI TRESCASTRO, Prefeito Municipal Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao  Senhor Prefeito Municipal de SENTINELA DO SUL/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de SENTINELA DO SUL/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE SENTINELA DO SUL/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Centro Administrativo do Município de SENTINELA DO SUL/RS.
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone (51) 3679.1067 ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular:  (51) 986.152.514, (51) 986.304.334;  (51)9118.0905, por e-mails: leiloeslaffra@leiloeslaffra.com , ciadosleiloesdors@gmail.com ou juarez.laffra@terra.com.br
13.6. A relação dos bens serão denominados como ANEXO I, que fará parte constante deste edital.
13.7. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de SENTINELA DO SUL do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.


Sentinela do Sul/RS, 20  de novembro de 2017.


JOSÉ FLÁVIO RAPHAELLI TRESCASTRO

Prefeito Municipal



                                                        ANEXO I
Relação dos Lotes a serem leiloados no estado em que se encontram:
Lote
Descrição do Bem
Avaliação R$
01
ÔNIBUS  VW 16180  MWM  46 passageiros
Placa IEQ 3532 ano 1996/1996
RENAVAM 651395976 Urbano, trabalhando.


Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documentos dos veículos, será por conta do Arrematante.
13.800,00
02
Grade de arado de 28 folhas, hidráulico,
acompanha carcaça de roçadeira.
780,00
03
TRATOR MASSEY FERGUSON 283
Placa INK 6910 ano 2002/2002
RENAVAM 564570222


Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documentos dos veículos, será por conta do Arrematante.
4.900,00
04
AUTOMÓVEL GOL 1.0
Placa IOW 4043 ano 2008/2009
RENAVAM 971887896
Com motor desmontado, contendo o restante do motor no porta malas, incompleto.


Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
4.800,00
05
AUTOMÓVEL KADETT IPANEMA GL
Placa IIF 1988 ano 1998/1998
RENAVAM 705093115


Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
700,00
06
Lote contendo arado gradiador Boelter, amarelo, incompleto, mais um arado três discos, azul, incompleto.
700,00
07
AUTOMÓVEL GOL 1.0
Placa ILE 3492  ano 2003/2003
RENAVAM 803626487


Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
2.780,00
08
Sucata de veículo Fiesta
Sem documento
50,00
09
Plantadeira 3 linhas, marca Vence Tudo SA940
Cor vermelha
1.400,00
10
Calcareadeira Marca IPACOL,
Pneumática, 2 eixos com balancin
1.200,00
11
VEÍCULO FIESTA FLEX
Placa IQX 5384 ano 2010/2011
Renavam 219684499
Motor aberto, sem módulo de ignição, sem roda.


Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
4.200,00
12
MOBILIÁRIO, contendo cadeiras, ar condicionado, carteiras escolares, cadeiras de rodas, material de informática e outros.
300,00
13
SCREP tipo reboque,
Hidráulico.
2.400,00
14
Automóvel Corsa Wind cor branca
Placa IJX 7744 ano 2000/2001
RENAVAM 00754604390

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
  3.350,00
15
Plantadeira  2 Linhas  Marca JUMIL 6 II
Cor vermelha
     600,00




Outras Informações acesse:


Edital e Fotos > www.leiloeslaffra.com
ciadosleiloesdors.blogspot.com

                                                    
Leiloeiro Oficial > juarez.laffra@terra.com.br  














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CIA DOS LEILOES DO RS ........................................................................................................................