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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº.
001/2017.
PROCESSO
Nº. 001/2017
LEILÃO
N°. 001/2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, Fábia Almeida Richter no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores,
torna público que às 11h do dia 08 de dezembro
de 2017, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, nesta Cidade,
procederá ao Leilão Público através
do Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO,
brasileiro, Leiloeiro Oficial Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04,
RG no. 1018737427, expedido pela SSP/RS, para a venda de Veículos e Máquinas
inservíveis ao Município,
conforme documento Anexo deste edital.
I – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
1.1. DATA: 08
de dezembro de 2017 – sexta-feira;
1.2. LOCAL: Pátio da Prefeitura
Municipal de Cristal, localizado na Rua Sete de Setembro nº. 177, na Cidade de Cristal-RS.
1.3. HORÁRIO: 11h.
II – DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
2.1. Os bens a serem leiloados constituem
lotes, descritos no item Anexo I deste Edital e poderão ser examinados no local
do leilão.
2.2. Os lotes de SUCATAS serão vendidos SEM
DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, no estado em que se encontram, não cabendo, pois, a
respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades
intrínsecas ou extrínsecas. Os veículos considerados aptos a permanecer em
circulação serão vendidos COM DIREITO A TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, conforme
descrição preconizada neste Edital.
III – DA VISITAÇÃO PÚBLICA
3.1. : A visitação
pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 07 de dezembro
de 2017, em horário de expediente da Prefeitura Municipal e no dia do leilão,
08 de dezembro de 2017, até o horário do mesmo.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente Leilão:
pessoas físicas ou jurídicas, maiores de idade ou emancipadas, representantes
que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de
participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus
representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, desde
que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais
condições deste Edital.
4.1.1. Os documentos referidos no item anterior
deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverão
estar devidamente autenticadas por Cartório ou por Servidor da Administração,
ou estar publicado em qualquer Órgão de imprensa Oficial.
4.2. Neste Leilão, NÃO poderão participar servidores
públicos do Município de Cristal/RS.
V – DO PROCEDIMENTO
5.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais,
a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, conforme as normas contidas no ANEXO I deste Edital e, considerando-se
vencedor o licitante que houver efetuado
a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO designado através da Portaria nº. 001/2017
para realizar o leilão.
5.2. A comissão de
Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a
posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público
arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de
homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unanime entre os
membros da comissão, o que a posterior,
o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo
do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a
maior acima do homologado.
5.4. O valor do lance será pago no ato, em dinheiro
(espécie), ou através de cheques, podendo também ser depositado em conta indica
pelo município no dia do Leilão, ou através de transferências a crédito do
município por conta indicada pelo leiloeiro;
da mesma forma, a comissão do leiloeiro e
demais encargos deverão ser pagos diretamente ao leiloeiro no ato do leilão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitos cheques de
terceiros.
5.5. Em caso de inobservância do disposto no
tópico anterior, poderá o bem, a juízo do Leiloeiro, voltar a ser leiloado no
mesmo evento em que fora arrematado.
5.6. O arrematante será orientado no ato da
compra sobre o recolhimento do ICMS correspondente.
5.7. Durante a realização do Leilão fica
proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
5.8. Uma vez aceito o lance, NÃO se admitirá a
sua desistência.
VI – DA ENTREGA DOS BENS
6.1. A entrega
do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo
pagamento e entrada dos numerários nos cofres publico do Município de
Cristal/RS, com o devido depósito e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial
contratado em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão,
salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
6.2. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s)
dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão organizadora do
Leilão, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
6.3. Quando o pagamento do(s) lote(s)
arrematado(s) for realizado através de cheques, a liberação só acontecerá após
a sua compensação.
VII – DA DATA
7.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata
circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente
identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação,
em especial os fatos relevantes.
7.2 A ata será assinada, ao seu final pelo
Leiloeiro, pelos membros da Comissão e pelos Licitantes.
VIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO
8.1
A deliberação
quanto á homologação e adjudicação do objeto do presente Leilão será feito pelo
Órgão Promotor, com base no parágrafo 4º, do Inciso VI, do art. 43, da Lei
Federal nº. 8.666/93.
IX – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras
indicadas em Leis especificas, as sanções e penalidades previstas na Lei nº.
8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que
participarem deste Leilão.
X – DAS IMPUGNAÇÕES
10.1 As impugnações ao presente Leilão deverão
ser apresentadas por escrito e deverá ser dirigida a Sra. Prefeita Municipal de
Cristal, através da Comissão responsável pelo Leilão, em até 05 (cinco) dias
úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93.
XI – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
11.1 Antes da retirada dos lotes arrematados, a
Prefeita Municipal de Cristal, poderá no interesse público, quer de oficio,
quer mediante provocação de terceiros, revoga-lo parcial ou totalmente,
devendo, no caso de ilegalidade, anula-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o
fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A descrição dos lotes sujeita-se a
correções apresentadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou
eliminação de distorções, acaso verificadas.
12.2 A Comissão responsável pelo Leilão, poderá, por
motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes descritos no
presente Edital.
12.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e
vencem em dias de expediente na Administração do Município de Cristal.
12.4 Não havendo expediente no dia marcado para o
inicio do leilão, o mesmo será no primeiro
dia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário e local.
12.5 Informações adicionais relativas ao evento
serão prestadas pela Comissão organizadora do leilão, através dos fones (51) 3678.1100
ou (51) 3678.1124, e ainda pelo Leiloeiro, através dos fones (51) 986. 832.796 (51) 986.152.514, 51 –
996.13.72.28
12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
12.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da
Cidade de Camaquã-RS, para discussão de eventuais litígios, oriundos da
presente licitação, com renuncia de outros, ainda que mais privilegiados que
sejam.
|
Cristal,
21 de novembro 2017.
Fábia
Almeida Richter
Prefeita
Municipal
ANEXO I
Bens Inservíveis,
para fins de alienação, oriundos do patrimônio da Prefeitura Municipal de
CRISTAL/RS.
ANEXO
I
LOTE
|
DESCRIÇÃO DE BENS
|
AVALIAÇÃO
R$
|
01
|
Lote
contendo mobiliários: armários, cadeiras, arquivos, estantes, etc...
|
50,00
|
02
|
Lote
contendo material de informática, computadores, impressoras e nobreaks e
outros.
|
50,00
|
03
|
Veículo
Clio Hatch,Renault, cor branca, 4 portas, 4 cilindros
placa
IOE 4570 ano 2007/2008
RENAVAM
937887153
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa,
pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será
por conta do Arrematante.
|
2.950,00
|
04
|
Veículo
Fiat Palio Fire, motor 1.0, 4 portas, 4 cilindros
placa
IPD 8725 ano 2008/2009
RENAVAM
00984589643
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa,
pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será
por conta do Arrematante.
|
7.800,00
|
05
|
Veículo Parati CLI 1.6
placa
IFQ ano 1996/1996
RENAVAM
663798507
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa,
pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será
por conta do Arrematante.
|
1.300,00
|
06
|
Veículo
Gol CLI
placa
BLE 4098 ano 1995/1995
RENAVAM
00658924443
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa,
pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será
por conta do Arrematante.
|
500,00
|
07
|
Veículo
GM Trafic/Microônibus/Furgão, gasolina
cor branca
placa
IIG 3527 ano 1998/1998
RENAVAM
00705613976
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa,
pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será
por conta do Arrematante.
|
700,00
|
08
|
Caminhão
basculante Mercedes Benz, modelo 1414 cor azul
Placa
IAQ 0144 ano 1992/92
RENAVAM 605756856
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa,
pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será
por conta do Arrematante.
|
8.000,00
|
09
|
Retroescavadeira
MF HD 86
Ano
1990, sem documentos, regularização por conta do arrematante.
|
10.000,00
|
10
|
Trator
Ford, modelo 8030 II, ano 1997, cor azul tracionado,
sem
documentos, regularização por conta do arrematante.
|
12.000,00
|
11
|
Pá
carregadeira Michigam 75 III , no
estado,
sem
documentos, regularização por conta do arrematante.
|
15.800,00
|
12
|
Patrola
Fit Allis FG 70
Ano
1982, no estado,
sem
documentos, regularização por conta do arrematante.
|
9.000,00
|
13
|
Implementos
Agrículas, contendo Pulverizador Montana e
Pulverizador
Stara...
|
200,00
|
14
|
Moto Bomba com caixa Redutora Marca Fal e
uma Grade de 24 discos, incompleta Marca Kohler, cor vermelha
|
300,00
|
15
|
Uma Roçadeira, na cor vermelha,
incompleta.......
|
300,00
|
16
|
Uma
Roçadeira Articulada, na cor vermelha, ano 2007, Marca Agritech Lavrale S/A,
modelo 8901, Incompleta, falta comandos.
|
900,00
|
17
|
Um
Equipamento de Irrigação, com acessórios, Marca Metal, ano 1998
|
1.480,00
|
18
|
Uma
Enciladeira, Marca Braspec, desmontada e Uma Capinadeira Bergmann,
pneumática, tipo rolo faca
|
150,00
|
*** - Lotes dos bens atualizados em 01.12.2017.
ANEXO ao Edital de Leilão nº. 01/2017
Normas
Gerais do Leilão.
Segundo
dispõe o Artigo
417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.
Os
bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com
pagamento à vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser
substituído por Ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o
leilão, em local determinado pelo leiloeiro. O adquirente que pretender
desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo
estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do
leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil
Brasileiro.
01. O Comitente reserva-se o direito de não
liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse
fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento ou indenização, mesmo
que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado
por preço vil;
02. Os bens serão leiloados no estado em que
se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos
ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores à
arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;
03.
Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado
ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido,
mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;
04.
As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte,
serão de inteira responsabilidade do comprador;
05.
No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as
informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;
06. O I.C.M.S., se ocorrer não está incluso
no preço de venda, correndo por conta do arrematante;
07.
O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
08.
Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o
leilão, no horário comercial, no local do leilão, conforme indicado no edital;
09.
Os pagamentos deverão ser em moedas nacional ou por cheque administrativo, para
pagamento na praça de Porto Alegre-RS. O pagamento em cheque comum, somente
dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os
emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente
substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;
10.
Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da
arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao
dia, sobre o valor da compra, quando então a venda será considerada nula e o
bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao
arrematante;
11. A taxa de leilão será de 5% (cinco por cento), calculada sobre o
total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da
arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o
valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o
arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106
do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do
veículo, ou de outros bens;
12. A entrega dos bens arrematados somente
será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do
cheque, com uma taxa de R$ 200,00
(duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas
acessórias e impostos, bem como as despesas de perícia e avaliação dos bens.
DA
PARTICIPAÇÃO
13 -
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer
natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá
apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
14 -
Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
15 -
Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF
do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes
legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes,
e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
16 -
Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14
ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro
público.
17 -
Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original
ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por
cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão
da imprensa oficial.
FINATTO
LEILÕES.
CIA
DOS LEILÕES DO RS.
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