EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº.001/2018.
PROCESSO Nº.001/2018
LEILÃO N°.001/2018
O
MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauro Santos Nolasco,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal Nº
1868/201, , no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no
item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de
veículos com direito à circulação e sucatas diversas, referente aos Bens
Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de Capão do
Leão/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.001/2018, Pregão, Contrato nº.001/2018, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e Instrução
Normativa DREI de 05 de dezembro de 2013,
e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições
abaixo.
I - DA
DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 18 de outubro de 2018;
1.2. LOCAL:
à
Avenida Narciso Silva n° 1.825 – CAPÃO
DO LEÃO – RS
1.3. HORÁRIO: 11h.
II - DO
LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação; acrescidos do valor de R$ 200,00, por lote, referindo-se
como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a
ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários
autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos
pertinentes a arrematação.
2.3. Fone: Celular (51) 996.137.228, (51)
986.152.514;
2.4. Endereço eletrônico: e-mail
lfinatto.finatto@gmail.com, ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site, ciadosleiloesdors.blogspot.com,-
www.finattoleiloes.com.br
3.0 - DOS
BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes,
descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão
e também no pátio da Secretaria de Obras (item 1.2), no período previsto no
item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em
que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação
posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão
sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO
I.
3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos
veículos leiloados COM DIREITO À
CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2018,
vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão, bem
como fica obrigado o arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no
prazo legal de 30 (trinta dias), para isso, o Município não entregará ao
arrematante Documento único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente,
Edital de leilão (cópia do fixado no mural) autenticado pelo Município,
Fatura de Leilão do Leiloeiro, Ata de Posse do Sr.(a) Prefeito, devendo estes
serem encaminhados ao Detran para a devida transferência.
IV - DA
VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos
lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 16 e 17 de outubro de 2018, em
horário das 7:30 às 11:30, das 13:30 às 17h e no dia do leilão, 18 outubro
das 7:30 às 11h.
4.2. Local da Visitação: Na secretaria de obras, nesta Cidade – RS
V - DA
PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e
jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar
o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.2.Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de residência. 5.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. . 5.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. . 5.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.6. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do
Município de Capão do Leão, e os funcionários do Leiloeiro Oficial,
contratado;
5.7. O arrematante fica proibido de dar lances em nome
de terceiros, quando não representado; ou devidamente autorizado pelo
leiloeiro, devendo o procurador estar cadastrado junto ao SITE do leiloeiro,
para este os requisitos são, RG e comprovante residência.
5.8. Poderão ser recebidos lances por telefone, no ato
do pregão, apenas por pessoas devidamente cadastradas, com os mesmos
requisitos do item 5.7, deste edital, podendo ser cadastrado ou com envio de
documento de RG (legível), comprovante residência, via e-mail, em data
antecipada de no mínimo 02(dois) dias antecedentes ao leilão, declarando
interesse em dar lances no leilão, especificando data e hora do mesmo, bem
como o Município pertencente.
VI - DO
PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante
deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito
a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO,
concorrido os presentes e ao mesmo tempo os arrematantes constantes nos itens
5.7 e 5.8, deste edital.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO
PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação
do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no
decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar
imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação,
original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente documento,
para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote,
sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
.
6.3.1. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2. Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul será de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário.
6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de
cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação
na Praça de Capão do Leão e em Porto Alegre) de emissão do
licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies), quando
em espécie, deverá o arrematante, após os trâmites legais junto a equipe do
leiloeiro, se dirigir, ou local indicado pelos membros da comissão de leilão,
ou pelo leiloeiro; Os bens só serão liberados a entrega, após a confirmação
de recebimento do valor arrematado, pelo agente financeiro do Município, bem
como deverá para tanto ser quitado o valor do leiloeiro, o Município não
receberá dinheiro nem cheque na tesouraria, será informado uma conta para que
os arrematantes efetuem seus pagamentos, ora confirmado pelo agente, e pelo
leiloeiro, o responsável pela entrega seguirá esta ordem na entrega dos bens.
6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do
ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela
Secretaria da Fazenda.(em caso de lote de sucatas pesadas)
6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do
percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do
Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2.
6.7. Durante a realização do
leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos
adquiridos pelo arrematante, após a emissão da Ata de encerramento e
fechamento do leilão, emitida pelo leiloeiro, podendo apenas ser feito no
período de fechamento de contas, sendo cobrado uma taxa de R$ 300,00
(trezentos reais), no caso de troca de Fatura do leiloeiro, mediante
autorização do leiloeiro e comissão de leilão, no dia do pregão.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua
desistência.
6.9. A comissão de
Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a
posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do
público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a
decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime
entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro, deverá fazer nova chamada
sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este
ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado. (Esta cláusula só será aplicada se provocada pela
comissão de leilão, que deverá reavaliar e solicitar tal ato por escrito ao
leiloeiro, do contrário, não será permitido, tal ato, nem tem o leiloeiro
poderes solidário para tal)
VII - DA
ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(s) arrematado(s) dar-se-á
com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários aos cofres
público do Município de Capão do Leão/RS, com o devido depósito na conta da
Prefeitura Municipal, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em
data e horário a ser estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação
excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for
efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação, tanto do
município bem como dos honorários do leiloeiro.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do
leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação
para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser
realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o
caso.
7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das
seguintes formas: (quando
Houver)
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade. . 7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, está acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. . 7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.
VIII - DA
ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata
circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a
correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento
da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da
Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem,
devendo ser entregue no prazo de 72 horas, exceto se houver pendência de
créditos em andamento ou cheques em compensação, devendo ao final constar
esta exceção na presente Ata, em caso de licitantes remissos, o leiloeiro
deverá retificar a ATA através de adendo, fazendo constar todos os fatos
acontecidos, declarando este arrematante REMISSO em todo o Estado do Rio
Grande do Sul, não podendo este comprar em leilão, mantendo se fora do
plenário do leilão.
IX- DA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação
do objeto do leilão será feita pelo Senhor Mauro Santos
Nolasco, Prefeito Municipal
Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da
Lei n° 8.666/93.
X - DAS
SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas
em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e
suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta
licitação/leilão.
XI –
IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por
escrito e deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de Capão do
Leão/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a
Lei 8.666/93.
XII - DA
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes
arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de Capão do Leão/RS , poderá no
interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros,
revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no
todo.
12.1. Em caso de suspensão ou anulação do leilão, deverá
ser publicado um edital em qualquer veículo de grande circulação, com
antecedência de 03 (três dias) comunicando o público, sobre a suspensão do
evento, evitando danos materiais, ou outros quaisquer, gerado pela falta de
ciência legal, ou seja, publicado o evento, publicado a suspensão do evento.
XIII -
DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções
constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou
eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO/RS poderá, por motivos
justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e
vencem em dias de expediente no Centro Administrativo do Município de Capão
do Leão/RS .
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão
prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro
Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone
(53) 3275 –
1446/1543/1865/1106.ou pelo Leiloeiro
Oficial contratado, fone: (51) 996.137.228 /51- 986152514/51 986832796.
por e-mails: ciadosleiloesdors@gmail.com ou lfinatto.finatto@gmail.com;- compras@capaodoleao.rs.gov.br
13.6. A relação dos bens serão denominados como
ANEXO I, que fará parte constante deste edital.
13.7. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Capão
do Leão do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios,
oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais
privilegiados.
Capão do leão 20 de setembro de 2018.
Mauro Santos Nolasco,
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ANEXO I DO PRESENTE EDITAL
Capão do Leão, 24 de setembro de 2018.
Mauro Santos Nolasco,
Prefeito Municipal
Registre se
Publique se
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