EXCELENTE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
DIA: 23/10/2018 às 14:00
Horas.
LOCAL: No Pátio da
Secretária de Obras do Município de Rolador/RS.
Veja EditaI completo e a seguir
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ANEXO I
RELAÇÃO DE
LOTES A SEREM LEILOADOS
http://www.finattoleiloes.com.br/
LOTES
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DESCRIÇÃO DO BEM
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AVALIAÇÃO
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LOTE 01
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Veículo Fiat
Doblô ELX 1.8 Flex, ano e mod 2009, de cor azul, 114CV, Placas IPT1344.
Número de
Patrimônio 845.
Obs.:
Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa,
solicitação de Segunda via de documentos dos veículos, será por conta do
Arrematante.
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R$ 3.800,00
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LOTE 02
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Veículo VW
Gol 1.6 ano 2010 mod 2011 potência de 104 CV, de cor branca, Placas IRK8764,
CH 9BWAB0SU7BP106083.
Número de
Patrimônio 2225.
Obs.: Ressalvando que: A
regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda
via de documentos dos veículos, será por conta do Arrematante.
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R$ 4.800 ,00
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LOTE
03
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Veículo VW
Gol ano 2013 mod 2014 potência de 104 CV, de cor branca, Placas IUN 9189, CH
9BWA45U6ET054500.
Número de
Patrimônio 2723.
Obs.:
Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa,
solicitação de Segunda via de documentos dos veículos, será por conta do
Arrematante.
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R$ 11.800,00
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LOTE 04
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TRATOR TL 75
ANO 2006.
Número de
Patrimônio 1071.
Situação;
Estado do motor ruim, desmontado e fundido,
parte hidráulica, câmbio, freio, direção e embreagem estão bons,
pneus, estado regular, turbo bom.
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R$ 10.000,00
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LOTE 05
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TRATOR TL 85
ANO 2008.
Número de
Patrimônio 1073.
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R$ 17.000,00
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LOTE 06
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Distribuidor
de Esterco Mepel
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R$ 1.100,00
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LOTE
07
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Scraper, em
uso e bom estado. Número de Patrimônio 2723.
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R$ 4.800,00
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INFORMAÇÕES:
ciadosleiloesdors.blogspot.com
Fone Leiloeiro Oficial contratado, fone/celular: (51) 99277-3355, (51) 99613-7228, e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br
....................................................................................................................................
LEILÃO
Nº 02/2018
TIPO:
MAIOR LANCE
O
Município de ROLADOR, Estado do Rio
Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Paulo Rogério
Menezes de Peixoto, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da
Comissão Especial de Leilão, TORNA
PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a
Licitação na modalidade LEILÃO
PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, em
conformidade com as Leis Municipais número 1.522 de 16/08/2018, através de
Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas.
I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 23 de outubro de 2018.
1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Municipal, Secretaria de
Obras do Município, situada na Rua Pompílio Peixoto, s/nº, Rolador (RS).
1.3. HORÁRIO:
14 horas.
II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome
do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de
serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital
publicado.
2.3. Fone: (51) 99613-7228 - (51) 99277-3355
III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens
a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e
poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no
item IV.
3.2. Os lotes
serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a
respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades
intrínsecas ou extrínsecas.
3.3.
Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos
moldes deste Edital, no ANEXO I, devidamente numerados, disponíveis
nos sites do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - juntamente com o presente Edital.
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos
no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item
1.2), no período previsto no item IV.
3.3. Ficará ao encargo do arrematante dos
veículos leiloados COM DIREITO À
CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2018,
vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão, bem como
fica obrigado o arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no prazo
legal de 30 (trinta dias), para isso, o Município não entregará ao arrematante
Documento único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão
(cópia do fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do
Leiloeiro, Ata de Posse do Sr.(a) Prefeito e Ata de Leilão, devendo estes serem
encaminhados ao Detran para a devida transferência.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A
visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 19/10, 22/10
de 2018 e no dia do Leilão até o horário do inicio, em horário comercial da Prefeitura Municipal de Rolador.
4.2. Local da Visitação: Pátio
da Garagem Municipal – Pátio de Máquinas – e demais endereços identificados
onde estão os lotes no Anexo I de Edital.
V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e
jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá
apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço. .
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço. .
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser
exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar
devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar
publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2. Neste Leilão NÃO poderão
participar servidores do Município de Rolador/RS e os funcionários do Leiloeiro
Oficial contratado.
5.3. O
arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não
representado.
5.4. Fica
proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto
ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do Município, nos termos da
legislação vigente.
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os
interessados efetuarão LANCES verbais, a partir
do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o
licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
6.2. Na
sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor
indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE
ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública
a alteração.
6.3. O
licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do
Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote,
sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.4. O
valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha
representante no sistema de compensação de Rolador e em Porto Alegre) de
emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).
6.5.
O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá
arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do
pátio da Prefeitura, correndo por sua conta os custos necessários, condicionando-se obrigado a retirada de
todo o material e bens constantes no lote arrematado.
6.6. A
comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado
lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte
do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a
decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unanime
entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro, deverá
fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido
homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do
homologado.
6.7. Durante
a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos
direitos adquiridos pelo arrematante.
6.8.
Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6.9. Toda
a regularização de documentos, ônus de transferência e traslado dos bens, corre
por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que por ventura
estiver sobre o bem/objeto.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A
entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo
pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Município de Rolador/RS,
com o devido depósito na CONTA CORRENTE
DO MUNICÍPIO, BANCO DO BRASIL S/A –
AGÊNCIA 0437-5. - C/CORRENTE: 7872-7 e a quitação junto ao Leiloeiro
Oficial contratado, em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de
Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o
pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só
acontecerá após sua compensação.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão,
no prazo de até 10 (dez) dias
contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o
cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação
para doação, conforme o caso.
7.4. A
entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas:
7.4.1.
Pessoa Física: A pessoa deverá
entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer
pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da
procuração e cópia da sua carteira de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s).
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s).
VIII - DA ATA:
8.1. Após o
Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes
vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os
trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata
será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações,
pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.
IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A
deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita
pelo Prefeito de Rolador, com base na Lei n° 8.666/93 – artigo 43, § 4° e
inciso VI.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão
sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e
penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas
físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações
ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e
protocoladas ao Prefeito Municipal de Rolador/RS, até cinco dias úteis antes da
data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao
Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Prefeito de Rolador/RS, poderá no interesse público, quer
de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou
totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1.
A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no
momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções
eventualmente verificadas.
13.2.
O Prefeito de Rolador/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão
qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a
hora do leilão.
13.3.
Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no
Município Rolador/RS.
●
13.4.
Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações,
Comissão de Leilão tu de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.6. Fica eleito
o Foro da Comarca de São Luiz Gonzaga (RS), Estado do Rio Grande do Sul, para
discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de
outros, ainda que mais privilegiados.
Rolador/RS,
29 de agosto de 2018.
Paulo
Rogério Menezes de Souza
Prefeito
Publique-se
Registre-se
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