terça-feira, 11 de setembro de 2018
POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR ESTE LEILÃO ALTEROU A DATA, DE 02.10.2018 PARA 23.10.2018 ÁS 14 HS, NO MUNICÍPIO DE ROLADOR; ....EXCELENTE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE ROLADOR RS Local: NO PATIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ROLADOR RS Data e Hora: 23/10/2018 às 14:00H - TRATORES NEW HOLLAND, SCRAPER, DISTRIBUIDOR DE ESTERCO, DOBLO GOL 2014 e 2011, DOBLO, VEJA FOTOS E EDITAL
CIA DOS LEILÕES DO RS.....................................
EXCELENTE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
DIA: 23/10/2018 às 14:00 Horas.
LOCAL: No Pátio da Secretária de Obras do Município de Rolador/RS.
Veja EditaI completo e a seguir fotos
ANEXO I
RELAÇÃO DE LOTES A SEREM LEILOADOS
http://www.finattoleiloes.com.br/
LOTES
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DESCRIÇÃO DO BEM
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AVALIAÇÃO
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LOTE 01
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Veículo Fiat Doblô ELX 1.8 Flex, ano e mod 2009, de cor azul, 114CV, Placas IPT1344.
Número de Patrimônio 845.
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documentos dos veículos, será por conta do Arrematante.
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R$ 3.800,00
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LOTE 02
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Veículo VW Gol 1.6 ano 2010 mod 2011 potência de 104 CV, de cor branca, Placas IRK8764, CH 9BWAB0SU7BP106083.
Número de Patrimônio 2225.
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documentos dos veículos, será por conta do Arrematante.
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R$ 4.800 ,00
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LOTE 03
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Veículo VW Gol ano 2013 mod 2014 potência de 104 CV, de cor branca, Placas IUN 9189, CH 9BWA45U6ET054500.
Número de Patrimônio 2723.
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documentos dos veículos, será por conta do Arrematante.
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R$ 11.800,00
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LOTE 04
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TRATOR TL 75 ANO 2006.
Número de Patrimônio 1071.
Situação; Estado do motor ruim, desmontado e fundido, parte hidráulica, câmbio, freio, direção e embreagem estão bons, pneus, estado regular, turbo bom.
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R$ 10.000,00
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LOTE 05
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TRATOR TL 85 ANO 2008.
Número de Patrimônio 1073.
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R$ 17.000,00
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LOTE 06
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Distribuidor de Esterco Mepel
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R$ 1.100,00
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LOTE 07
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Scraper, em uso e bom estado. Número de Patrimônio 2723.
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R$ 4.800,00
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INFORMAÇÕES:
ciadosleiloesdors.blogspot.com
Fone Leiloeiro Oficial contratado, fone/celular: (51) 99277-3355, (51) 99613-7228, e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br
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LEILÃO Nº 02/2018
TIPO: MAIOR LANCE
O Município de ROLADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Paulo Rogério Menezes de Peixoto, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, em conformidade com as Leis Municipais número 1.522 de 16/08/2018, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas.
I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 23 de outubro de 2018.
1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Municipal, Secretaria de Obras do Município, situada na Rua Pompílio Peixoto, s/nº, Rolador (RS).
1.3. HORÁRIO: 14 horas.
II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado.
2.3. Fone: (51) 99613-7228 - (51) 99277-3355
III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, no ANEXO I,devidamente numerados, disponíveis nos sites do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - juntamente com o presente Edital.
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.3. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2018, vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão, bem como fica obrigado o arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no prazo legal de 30 (trinta dias), para isso, o Município não entregará ao arrematante Documento único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão (cópia do fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do Leiloeiro, Ata de Posse do Sr.(a) Prefeito e Ata de Leilão, devendo estes serem encaminhados ao Detran para a devida transferência.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 19/10, 22/10 de 2018 e no dia do Leilão até o horário do inicio, em horário comercial da Prefeitura Municipal de Rolador.
4.2. Local da Visitação: Pátio da Garagem Municipal – Pátio de Máquinas – e demais endereços identificados onde estão os lotes no Anexo I de Edital.
V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço. .
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço. .
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Rolador/RS e os funcionários do Leiloeiro Oficial contratado.
5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado.
5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do Município, nos termos da legislação vigente.
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação de Rolador e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).
6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio da Prefeitura, correndo por sua conta os custos necessários,condicionando-se obrigado a retirada de todo o material e bens constantes no lote arrematado.
6.6. A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unanime entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6.9. Toda a regularização de documentos, ônus de transferência e traslado dos bens, corre por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que por ventura estiver sobre o bem/objeto.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Município de Rolador/RS, com o devido depósito na CONTA CORRENTE DO MUNICÍPIO, BANCO DO BRASIL S/A – AGÊNCIA 0437-5. - C/CORRENTE: 7872-7 e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado, em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas:
7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s).
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s).
VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.
IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Rolador, com base na Lei n° 8.666/93 – artigo 43, § 4° e inciso VI.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Rolador/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Prefeito de Rolador/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Prefeito de Rolador/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município Rolador/RS.
● 13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão tu de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de São Luiz Gonzaga (RS), Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
Rolador/RS, 29 de agosto de 2018.
Paulo Rogério Menezes de Souza
Prefeito
Publique-se
Registre-se
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