quinta-feira, 20 de abril de 2017

LEILÃO DE BENS, PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA, há realizar-se em 12 maio 2017, ás 14.00 hs.

ATENÇÃO


ESTE LEILÃO FOI SUSPENSO, POR DETERMINAÇÃO DO MUNICÍPIO, PARA QUE SEJA ALTERADO OS LOTES, OU SEJA TERÁ NOVOS LOTES, APÓS LAUDO DE AVALIAÇÃO, ASSIM QUE TIVERMOS AS NOVAS DATAS COMUNICAREMOS NOSSOS CLIENTES !!! CASO AINDA ESTEJA NO SITE DO MUNICÍPIO, SERÁ RETIRADO NAS PRÓXIMAS HORAS...






Edital de Leilão nº 001/2017
                                                                Dispensa de Licitação



O Prefeito Municipal de GENERAL CÂMARA, SR. ELTON HOLTZ BARRETO de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,  Artigos 24/2
5, conforme Contrato de Prestação de Serviços, datado de outubro de 2016, (Vigente), torna público que, às 14:00 horas do dia 12 MAIO de 2017, na  PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL CÂMARA – RS  – situada no seguinte endereço, PARQUE DE EXPOSIÇÕES, RS 344, realizará através do Leiloeiro Oficial Argemiro Luiz Finatto, sob o registro 231/08 Jucergs, Leilão Público de bens inservíveis do Município. Os bens estarão expostos para visitação pública a partir dos dias 10/11/MAIO/2017, no mesmo endereço, onde será realizado o leilão, em horário comercial. Informações e cópias do edital completo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de General Camara,  pelo telefone (51) 3655.13.51 ou através de nosso Site www.finattoleiloes.com.br  Telefones: (51) 30242152 – 96137228 (51) 92773355- 51 - 986152514 Whats, e www.ciadosleiloesdors.blogspot.com,  Os bens serão vendidos no estado que se encontram. Os valores mencionados serão considerados lance mínimo para leilão. Fica reservado à Prefeitura, suspender a qualquer tempo, a realização, bem como retirar a seu critério, do leilão, qualquer bem, de acordo com suas necessidades ou conveniências, ou, ainda, não aprovar qualquer venda, sem que isso importe em qualquer direito dos licitantes, seja que natureza for. Todas as despesas ou ônus necessários à transferência dos veículos arrematados ficarão por conta do adquirente do bem que, deverá cumprir com as mesmas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do bem. O pagamento será efetuado à vista. A comissão do Leiloeiro será paga no ato do leilão diretamente ao Leiloeiro Oficial. Prazo máximo de retirada dos bens será de 10(dez) dias após o leilão.


General Câmara, 20 Abril de 2017


ELTON HOLTZ BARRETO
Prefeito Municipal


ANEXO DOS BENS:


LOTE DESCRIÇÃO DE BENS AVALIAÇÃO VALOR ARREMATAÇÃO


Lote 01 -   Car/Camionete S 10 2.8 S 4 X 4 Ano 2000/02, Placa CTX 2928 Diesel , no estado em que se encontra, avaliado em   R$ 7.800,00
Lote 02  -  Caminhão Basculante, truk  Mercedes Bens / L 1622, Placa IKQ 5534, Capacidade 12 metros Cúbicos, Ano 2001/01, sendo a Caçamba de ano  2006 Rodoeixo, conforme plaqueta n. 0081.
, avaliado em R$ 47.000,00.


Lote 03  - Fiat/ Palio Weekend EX ano 2003/04 Branca placa ILJ 9671, no estado em que se encontra, avaliado em R$ 4.950,00.
 
.


Lote 04  -  Trator Massey Ferguson, cor vermelha, ano/modelo 2008, Placa IPT 5553, avaliado em  


R$ 33.000,00.


EDITAL PÚBLICO


O Município de GENERAL CÂMARA, torna público que realizará licitação na modalidade  LEILÃO PÚBLICO, tipo MAIOR LANCE, regido pela Lei nº. 8.666/93, ARTIGO 24 INCISO XXIII.  para venda de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município, bens móveis , conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente Edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de GENERAL CÂMARA, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) deste instrumento convocatório.

1.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante conf. Item 3, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

2. LOCAL, DATA E HORÁRIO


O Leilão Público será realizado no dia   12 MAIO 2017   às 14h00min, no Parque de Exposições, na RS 344 KM 03, GENERAL CÂMARA/ RS.

3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS

3.1. Os bens estarão expostos para visitação pública na Prefeitura Municipal, nos dias  10/11 e na manhã do dia 12 MAIO, no horário das  08:00  às 14:00, da abertura até 1 hora antes da hora marcada para a abertura da sessão do leilão, com o acompanhamento da Comissão de Licitações e Leiloeiro indicado.

3.2. A Comissão de Leilão e Avaliação do Município, e o leiloeiro estarão presentes no dia do Leilão para esclarecimentos, das 10h00min ás 14:00min no local de exposição dos bens, iniciando-se a Sessão dos Lances às 14h00h.

4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO

O presente leilão realizar-se-á pelos ditames da Lei nº. 8.666/93 artigo 24 inciso XXIII e alterações posteriores.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, funcionários deste Município.

5.2. No ato de habilitação o interessado credenciar-se-á perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de Pessoa jurídica; c) Comprovante de emancipação, quando for o caso; d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4

5.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique; 6 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

6.1 – Os bens serão vendidos à vista a quem oferecer maior lance, sendo o pagamento realizado - após a arrematação e no estado em que se encontram - diretamente na tesouraria e com responsabilidade do Leiloeiro. Caso o pagamento seja efetuado em cheque, o arrematante terá que aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens arrematados. 6.2 – Somente após o pagamento em espécie ou em cheque (após a compensação), o arrematante estará autorizado a retirar os bens arrematados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

6.3 – Sobre o valor da arrematação dos bens incidirá 10% (dez por cento), referente à comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante diretamente a ele, mais uma taxa de R$ 200,00 por lote, pago diretamente ao leiloeiro, a fim de custear Laudo de Avaliação, Engenheiro e outras despesas pertinentes, pago pelo arrematante, sem despesas ao erário Público.

6.4 - A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, e a taxa administrativa na emissão da Nota Fiscal por cada, inerentes as despesas acessórias e impostos, PERÍCIA DOS BENS E LAUDO DE AVALIAÇÃO ..


6.5 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição dos veículos, correrão à conta do respectivo arrematante.

6.6 – Os documentos dos bens alienados somente serão entregues após a retirada dos mesmos da Prefeitura Municipal.

6.7 – Caso o bem arrematado seja veículo, o adquirente deverá transferi-lo junto ao DETRAN para sua propriedade. O Município reserva-se no direito de após preencher o documento de venda comunicá-la ao DETRAN.

6.8 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada dos bens, que impeça a entrega do(s) mesmo(s), fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.

6.9 - Uma vez integralizado o pagamento, o Município de GENERAL CÂMARA,   exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(s)
5
arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 8.

7 –  PRAZO PARA A RETIRADA DOS BENS

7.1- A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo  de 10 (dez)  dias, após a realização do leilão, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem, por (30) trinta dias, BENS NÃO RETIRADOS NO PRAZO DE TRINTA DIAS, FICAM REVERTIDOS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO PARA POSTERIOR ALIENAÇÃO NOVAMENTE.

7.2 - A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 08:00 às 14:00 horas, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem.


7.3 -  Pessoas presente no plenário que por ventura foram causadores de Remissões ou danos em outros leilões, serão considerados licitantes remissos, portanto não poderão participar de lances, em plenário, podendo por obrigação o leiloeiro, requerer afastamento do mesmo do plenário, como forma de evitar prejuízos ao erário Público, com frustrações de arrematação.



8 – DAS PROPOSTAS

8.1 - A proposta deverá ser formulada de forma verbal (Pregão) na sessão de Leilão, partindo do valor mínimo avaliado e expresso no ANEXO I deste edital.      8.2 - Os lances deverão ser expressos pelo valor unitário e líquido do lote, em REAIS, correspondentes à aquisição pertinente. Despesas futuras com transferências, taxas e transporte dos bens ficam a cargo do arrematante.   8.3 – Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinados pela Comissão, serão iniciados os trabalhos de recebimento dos lances de ofertas para os lotes deste edital.                                      

8.4 – Anunciando o lote a ser leiloado, a Comissão receberá o lance em Pregão (viva voz). Recebido o lance, o Leiloeiro o repetirá para os demais, onde estes terão oportunidade para efetivarem lances de maior valor. Em ocorrendo, repete-se o procedimento até averiguar-se não haver maior lance para o lote, do que será ratificado e homologado o resultado para o lote em leilão, não antes da repetição por três vezes, seguidas da indagação de não haver lance maior, estas em interregno temporal de 15 segundos.

8.5 - Dentre as propostas será vencedora a que apresentar o maior lance por lote deste edital.

8.6 - Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram,
6
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

9 – DAS PENALIDADES

9.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:

a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.

9.2 - As sanções previstas no subiten 10.1 alineas “a” e “b” são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.

10 – DOS RECURSOS

10.1 - Dos atos da Comissão de Licitação cabem:

I - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato ou lavratura da ata nos casos de:


  a) habilitação ou inabilitação do licitante;    b) julgamento das propostas;    c) anulação ou revogação da licitação;

10.2 - A intimação dos atos referidos no inciso I, do artigo anterior, será feita mediante publicação na imprensa oficial salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os pressupostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
10.3 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão apresentar contra
7
razões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.4 - Os recursos e a representação devem observar os seguintes requisitos:


I - serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados; II - serem protocolados e endereçados ao Departamento de Licitações e Contratos.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Edital no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de GENERAL CÂMARA no horário das 08:00 as 14:00 horas, de segunda a sexta-feira ou solicitar pelo e-mail  ciadosleiloesdors@gmail.com .

11.2 - O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o veículo não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.

11.3 – O Município de  GENERAL CÂMARA  reserva-se no direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade.

11.4 - A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação.



11.5 – Será considerado lance o valor igual ou superior ao da avaliação atribuída para o lote.




GENERAL CÂMARA, 20 MAIO  2017.



                                                        ELTON HOLTZ BARRETO
                                                           Prefeito Municipal.











segunda-feira, 3 de abril de 2017

CIA DOS LEILÕES DO RS: Quem Somos: ATUAMOS NO MERCADO DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS, JUDICIAIS E LEILÕES INDUSTRIAIS DE BENS INSERVÍVEIS

CIA DOS LEILÕES DO RS: Quem Somos: ATUAMOS NO MERCADO DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS, JUD









https://ciadosleiloesdors.blogspot.com.br/ICIAIS E LEILÕES INDUSTRIAIS DE BENS INSERVÍVEIS


Quem Somos: ATUAMOS NO MERCADO DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS, JUDICIAIS E LEILÕES INDUSTRIAIS DE BENS INSERVÍVEIS

QUEM SOMOS !!!

CIA DOS LEILOESDORS:


Quem SomosATUAMOS NO MERCADO DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS, JUDICIAIS E LEILÕES INDUSTRIAIS DE BENS INSERVÍVEIS, TAIS COMO, ALUMÍNIO, CALDEIRAS, EQUIPAMENTOS PESADOS, TANQUES DE TITÂNEO, CONFECÇÕES, TUBOS, MOTORES INDUSTRIAIS E DEMAIS PRODUTOS DO RAMO INDUSTRIAL.
NOSSA ATUAÇÃO NAS PREFEITURAS MUNICIPAIS É ESTABELECIDA NO QUE TANGE ÀS ALIENAÇÕES DE BENS INSERVÍVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MÓVEIS E IMÓVEIS, VEÍCULOS LEVES, TRATORES, ESTEIRAS, RETROESCAVADEIRAS, EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, COLHEITADEIRAS, SEIFADEIRAS, SEMOVENTES, ÔNIBUS, CAMINHÕES, CAMIONETES, UTENSÍLIOS EM GERAL, ESTRUTURAS METÁLICAS E OUTROS DERIVADOS.
CONTAMOS COM EQUIPE DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE, PREPARARÃO TODOS OS TRÂMITES INTRÍNSECOS AO EVENTO DE LEILÃO, DESDE O SEU INÍCIO, ATÉ À SUA FINALIZAÇÃO, OFERECENDO TODO O NECESSÁRIO AMPARO JURÍDICO E TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE MANEIRA QUE OCORRA A PERFEITA NEGOCIAÇÃO ENTRE COMITENTE E ARREMATANTE.

ClientesEMPRESAS INDUSTRIAIS, PEQUENAS EMPRESAS, PREFEITURAS MUNICIPAIS, COMITENTES QUE SEJAM PESSOAS JURÍDICAS, COMITENTES PESSOAS FÍSICAS (SOB CONSULTA E MODALIDADE), EM TODO O BRASIL. 

Responsabilidade Social: TEMOS RESPONSABILIDADE COM AS NORMAS DO MEIO AMBIENTE, EM SUAS ORIENTAÇÕES, RESPEITANDO AS NORMAS DE VENDAS DE PRODUTOS QUE EXIJAM PROCEDIMENTOS, NAS CONFORMIDADES DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, TAIS COMO MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PNEUS, MATERIAIS FERROSOS, COMBUSTÍVEIS E OUTROS NESTE SEGUIMENTO, CIENTIFICANDO E EXIGINDO AS DEVIDAS HABILITAÇÕES AOS PRETENSOS ARREMATANTES. PARA TAL, POSSUÍMOS DEPARTAMENTO JURÍDICO, QUE, SOB A LUZ DAS LEIS DE NOSSA CARTA MAGNA DE 1988 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES À CADA QUESTÃO, MANTÉM SOB RIGOROSO CONTROLE SEMPRE DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS E ATUALIZADOS, OS CONTRATOS QUE SÃO CELEBRADOS COM OS COMITENTES, BEM COMO O COMPROMISSO COM AS DEVIDAS ORIENTAÇÕES E TODO O CERTAME DAS DOCUMENTAÇÕES QUE, SEGUIRÃO PARA TODOS AQUELES QUE ARREMATAREM NOSSOS BENS OFERTADOS EM LEILÃO. PROPICIAMOS O MELHOR AMPARO A NOSSOS COMITENTES, POIS ESTAMOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E APOIADOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA OU, LEGISLAÇÃO PERTINETE À CADA SITUAÇÃO E OU, QUESTÕES, PARA O CORRETO DESFAZIMENTO DE SEUS BENS INSERVÍVEIS, PROTEGENDO O MEIO AMBIENTE E RESPEITANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

O que fazemos: PROMOVEMOS LEILÕES DE ATIVOS, FACILITANDO A VIDA DE QUEM POSSUI CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS, MÁQUINAS, CARROS, VEÍCULOS DE FROTA, CARROS, TRATORES, MÓVEIS E IMÓVEIS, ELETROELETRÔNICOS E, OUTROS. AGREGAMOS AS OPORTUNIDADES ENTRE AQUELES QUE DESEJAM VENDER E OS QUE QUEREM COMPRAR. RESSALTAMOS QUE, GRANDE PARTE DOS BENS SÃO VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM E, SÃO PRODUTOS DE TODOS OS MODELOS E TIPOS QUE VÃO DE ENCONTRO À PLENA SATISFAÇÃO DO IMINENTE ARREMATANTE. EXISTE A LIMPEZA DE PÁTIO INDUSTRIAL QUE, POR SI SÓ, POSSUI IMENSA IMPORTÂNCIA EM NOSSA CARTEIRA DOS COMITENTES POIS, ALÉM DE PERMITIR ÀS EMPRESAS A ADEQUAÇÃO AO ISO, PROPORCIONA AOS COFRES DA MESMA, MONTANTES EM SUAS FINANÇAS QUE, PODERÃO SER APLICADOS EM QUAISQUER SETORES DA COMPANHIA (VALORES ARRECADADOS COM AS VENDAS NO LEILÃO). 

Para fins de apreciação, segue aqui, a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 17, que dispões entre outros, no que se refere, a contratação de leiloeiro.

Presidência da República
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Secretaria de Racionalização e Simplificação
Departamento de Registro Empresarial e Integração

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 17, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre: a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficiale dá outras providências.


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I,do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e Considerando as disposições contidas no art. 5º, inciso XIII e no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal; no art. 1º, inciso III, art. 8º, inciso III e no art. 32, inciso I, da Lei nº 8.934, 18 de novembro de 1994; no art. 7º, parágrafo único, no art. 32, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e art. 63 do Decreto nº 1.800, de 1996; Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933; e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes aos encargos das Juntas Comerciais com relação à concessão e cancelamento da matrícula de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes aos encargos das Juntas Comerciais, com relação ao tradutor público e intérprete comercial; Considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e modernizar os procedimentos referentes aos encargos das Juntas Comerciais, com relação à concessão e cancelamento da matrícula dos leiloeiros, bem como a fiscalização de suas atividades, resolve:

Da Escolha do Leiloeiro

Art. 33. A Junta Comercial, quando solicitada para informar nome de leiloeiro por interessado na realização de leilões, sejam estes pessoas de direito público ou privado, informará a relação completa dos leiloeiros oficiais devidamente matriculados.

§ 1º A relação de leiloeiros, referida no caput deste artigo, tem finalidade meramente informativa do contingente de profissionais matriculados na Junta Comercial.

§ 2º A forma de contratação do leiloeiro, seja por meio de procedimento licitatório ou outro critério, caberá aos entes interessados.

§ 3º Nas alienações judiciais e de bens particulares, a escolha dos leiloeiros será de exclusiva confiança dos interessados. 



Transparência na negociação: Compra (arrematante) e Venda (comitente) são realizadas com total transparência.

Um ótimo negócio: Na Cia dos Leilões - Rio Grande do Sul, o preço justo ou de mercado é a regra, ou seja, você tem a tranquilidade necessária para fazer o negócio. Evidenciamos que, nos encontramos em uma era onde, não podemos estar na dependência de ofícios morosos, obstáculos ao desenvolvimento e que, a criatividade propicia a prosperidade, e esta por sua vez, está atrelada à facilitação e acesso à coisa, ao produto, à informação objetiva, clara e certa, assim trazendo uma relação onde requisitos como a honestidade e a eficiência, estejam estampadas entre as três partes envolvidas nos atos respectivos ao leilão, seja, a Brasil leilões - Rio Grande do Sul, Comitente e Arrematante.

Comunicação: A Cia dos Leilões do RS - Rio Grande do Sul, garante que, os produtos ofertados em leilão (de acordo com as devidas permissões de cada setor que, realizará o leilão com data, hora e local especificados, bem como, as planilhas devidamente corrigidas e inspecionadas a que se façam constar todos os lotes devidamente discriminados) serão veiculados nas principais mídias sociais, digitais e impressos, via email.

 

Cadastre-se nos enviando seus dados através de e - mail ou via whatsapp

Faça seu cadastro conosco para que possamos lhe enviar nossos informativos semanais e, fique por dentro dos leilões que acontecem na Brasil Leilões - Rio Grande do Sul.
Se desejar vender um produto, deixe o seu contato bem como, as respectivas informações sobre o que pretende negociar. Em até 24 horas, você receberá nosso contato.

CONTATO :  ciadosleiloesdors.blogspot.com

ciadosleiloesdors@gmail.com

FONES; 51 - 986152514 (whats) - 51 - 9868-32796 - 51 99375-4894





sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

EXCELENTE IMÓVEL NA AVENIDA CENTENÁRIO com 4.761,00 m2 AO LADO DO SHOPING DE GRAVATAÍ NA AVENIDA CENTENÁRIO:


 EXCELENTE IMÓVEL NA AVENIDA CENTENÁRIO com 4.761,00 m2 AO LADO DO SHOPING DE GRAVATAÍ NA AVENIDA CENTENÁRIO:

1º LEILÃO DIA 20/01 às 10:30 horas:  Lance mínimo R$ 3.023.138,25 2º LEILÃO DIA 03/02 às 10:30 horas:  Lance miníno R$ 2.267.353,69

Local do leilão: Na Av. Dorival Candido Luz de Oliveira n. 3166 em Gravataí/RS.

Veja o Edital completo e a seguir a Matrícula do Imóvel – Fotos abaixo:







EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL 17/13003

O LEILOEIRO OFICIAL Argemiro Luiz Finatto, matrícula nº 231/08, autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - Banrisul, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária em favor do Credor Banrisul, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, e observadas as condições do contrato de empréstimo, em Primeiro Público Leilão no dia 20 de janeiro de 2017, às 10h30min, na Av. Dorival Cândido Luz de Oliveira, nº 3.166, Parada 73, Gravataí/RS, pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda (valor de avaliação estipulado em contrato) e, não alcançando êxito neste, em Segundo Público Leilão no dia 03 de fevereiro de 2017, no mesmo horário e local, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo equivalente ao montante da dívida e demais encargos e obrigações, tudo devidamente atualizado na data do leilão, o imóvel: Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 4.761,00 m², situado em Gravataí/RS, medindo ao Norte, 6,50 m de frente à Avenida Centenário, lado ímpar, nos fundos, ao Sul, com a largura de 80,00 m entesta com uma sanga; por um lado, a Oeste, divide-se com a propriedade de Madepan - Indústria, Comércio, Importação e Exportação S/A., e a Leste, divide-se com imóvel de Synteco Produtos Químicos S/A., e que foi da Madepan - Indústria , Comércio, Importação e Exportação S/A. Objeto da matrícula nº 41.350 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS. O imóvel é arrematado no estado em que se encontra. Qualquer diferença existente entre o imóvel e sua documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo ainda por conta do arrematante as despesas, a iniciativa e os meios necessários à sua desocupação. Imóvel ocupado.  PAGAMENTO: À VISTA; COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5%; CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 2012001530144395000025;  VALOR: 1º leilão: R$ 3.023.138,25; 2º leilão: R$ 2.267.353,69 (valor corrigido pela aplicação de coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para o reajustamento dos depósitos de poupança mantidos nas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos – SBPE).  FIDUCIANTES: Lorival Rodrigues e Tania Regina Santiago Rodrigues  INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro Argemiro Luiz Finatto, escritório na Rua Rio Grande do Sul, nº 64, Bairro São Geraldo, Parada 73, Gravataí/RS, telefones (51) 99613-7228 e 3024- 2152, ou com o Banrisul pelos telefones (51) 3025-5668, 3025-5788 e 3025-5800, das 09h às 17h.


                                                                       Porto Alegre, 10 de janeiro de 2017.


                                                               Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A.
                                                                        Unidade de Gestão Patrimonial

Finatto Leilões
Leilões

EXCELENTE IMÓVEL C/4.751m2 NA AV. CENTENÁRIO PRÓXIMO AO SHOPING GRAVATAÍ
Local: NA AVENIDA DORIVAL CÃNDIDO LUZ DE OLIVEIRA n. 3166 EM GRAVATAÍ/RS
Data e Hora: 30/11/-0001 às 10:30 - CASO NÃO HAJA LICITANTES EM PRIMEIRO LEILÃO FICA DESIGNADO O DIA 03/02/2017 PARA SEGUNDA LEILÃO - VEJA EDITAL COMPLETO
Ver Leilão
Detran
TRT 4
Tribunal de Justiça
 
Rua Rio Grande do Sul, 64 (altos)
Pda. 73 Gravataí - CEP 94.045-000
Fone/Whats 51 99613.7228 - 51 3024.2152
www.finattoleiloes.com.br
lfinatto.finatto@gmail.com 

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

QUEM SOMOS !!!

CIA DOS LEILOESDORS:


Quem SomosATUAMOS NO MERCADO DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS, JUDICIAIS E LEILÕES INDUSTRIAIS DE BENS INSERVÍVEIS, TAIS COMO, ALUMÍNIO, CALDEIRAS, EQUIPAMENTOS PESADOS, TANQUES DE TITÂNEO, CONFECÇÕES, TUBOS, MOTORES INDUSTRIAIS E DEMAIS PRODUTOS DO RAMO INDUSTRIAL.
NOSSA ATUAÇÃO NAS PREFEITURAS MUNICIPAIS É ESTABELECIDA NO QUE TANGE ÀS ALIENAÇÕES DE BENS INSERVÍVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MÓVEIS E IMÓVEIS, VEÍCULOS LEVES, TRATORES, ESTEIRAS, RETROESCAVADEIRAS, EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, COLHEITADEIRAS, SEIFADEIRAS, SEMOVENTES, ÔNIBUS, CAMINHÕES, CAMIONETES, UTENSÍLIOS EM GERAL, ESTRUTURAS METÁLICAS E OUTROS DERIVADOS.
CONTAMOS COM EQUIPE DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE, PREPARARÃO TODOS OS TRÂMITES INTRÍNSECOS AO EVENTO DE LEILÃO, DESDE O SEU INÍCIO, ATÉ À SUA FINALIZAÇÃO, OFERECENDO TODO O NECESSÁRIO AMPARO JURÍDICO E TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE MANEIRA QUE OCORRA A PERFEITA NEGOCIAÇÃO ENTRE COMITENTE E ARREMATANTE.

ClientesEMPRESAS INDUSTRIAIS, PEQUENAS EMPRESAS, PREFEITURAS MUNICIPAIS, COMITENTES QUE SEJAM PESSOAS JURÍDICAS, COMITENTES PESSOAS FÍSICAS (SOB CONSULTA E MODALIDADE), EM TODO O BRASIL. 

Responsabilidade Social: TEMOS RESPONSABILIDADE COM AS NORMAS DO MEIO AMBIENTE, EM SUAS ORIENTAÇÕES, RESPEITANDO AS NORMAS DE VENDAS DE PRODUTOS QUE EXIJAM PROCEDIMENTOS, NAS CONFORMIDADES DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, TAIS COMO MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PNEUS, MATERIAIS FERROSOS, COMBUSTÍVEIS E OUTROS NESTE SEGUIMENTO, CIENTIFICANDO E EXIGINDO AS DEVIDAS HABILITAÇÕES AOS PRETENSOS ARREMATANTES. PARA TAL, POSSUÍMOS DEPARTAMENTO JURÍDICO, QUE, SOB A LUZ DAS LEIS DE NOSSA CARTA MAGNA DE 1988 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES À CADA QUESTÃO, MANTÉM SOB RIGOROSO CONTROLE SEMPRE DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS E ATUALIZADOS, OS CONTRATOS QUE SÃO CELEBRADOS COM OS COMITENTES, BEM COMO O COMPROMISSO COM AS DEVIDAS ORIENTAÇÕES E TODO O CERTAME DAS DOCUMENTAÇÕES QUE, SEGUIRÃO PARA TODOS AQUELES QUE ARREMATAREM NOSSOS BENS OFERTADOS EM LEILÃO. PROPICIAMOS O MELHOR AMPARO A NOSSOS COMITENTES, POIS ESTAMOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E APOIADOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA OU, LEGISLAÇÃO PERTINETE À CADA SITUAÇÃO E OU, QUESTÕES, PARA O CORRETO DESFAZIMENTO DE SEUS BENS INSERVÍVEIS, PROTEGENDO O MEIO AMBIENTE E RESPEITANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

O que fazemos: PROMOVEMOS LEILÕES DE ATIVOS, FACILITANDO A VIDA DE QUEM POSSUI CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS, MÁQUINAS, CARROS, VEÍCULOS DE FROTA, CARROS, TRATORES, MÓVEIS E IMÓVEIS, ELETROELETRÔNICOS E, OUTROS. AGREGAMOS AS OPORTUNIDADES ENTRE AQUELES QUE DESEJAM VENDER E OS QUE QUEREM COMPRAR. RESSALTAMOS QUE, GRANDE PARTE DOS BENS SÃO VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM E, SÃO PRODUTOS DE TODOS OS MODELOS E TIPOS QUE VÃO DE ENCONTRO À PLENA SATISFAÇÃO DO IMINENTE ARREMATANTE. EXISTE A LIMPEZA DE PÁTIO INDUSTRIAL QUE, POR SI SÓ, POSSUI IMENSA IMPORTÂNCIA EM NOSSA CARTEIRA DOS COMITENTES POIS, ALÉM DE PERMITIR ÀS EMPRESAS A ADEQUAÇÃO AO ISO, PROPORCIONA AOS COFRES DA MESMA, MONTANTES EM SUAS FINANÇAS QUE, PODERÃO SER APLICADOS EM QUAISQUER SETORES DA COMPANHIA (VALORES ARRECADADOS COM AS VENDAS NO LEILÃO). 

Para fins de apreciação, segue aqui, a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 17, que dispões entre outros, no que se refere, a contratação de leiloeiro.

Presidência da República
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Secretaria de Racionalização e Simplificação
Departamento de Registro Empresarial e Integração

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 17, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre: a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficiale dá outras providências.


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I,do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e Considerando as disposições contidas no art. 5º, inciso XIII e no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal; no art. 1º, inciso III, art. 8º, inciso III e no art. 32, inciso I, da Lei nº 8.934, 18 de novembro de 1994; no art. 7º, parágrafo único, no art. 32, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e art. 63 do Decreto nº 1.800, de 1996; Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933; e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes aos encargos das Juntas Comerciais com relação à concessão e cancelamento da matrícula de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes aos encargos das Juntas Comerciais, com relação ao tradutor público e intérprete comercial; Considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e modernizar os procedimentos referentes aos encargos das Juntas Comerciais, com relação à concessão e cancelamento da matrícula dos leiloeiros, bem como a fiscalização de suas atividades, resolve:

Da Escolha do Leiloeiro

Art. 33. A Junta Comercial, quando solicitada para informar nome de leiloeiro por interessado na realização de leilões, sejam estes pessoas de direito público ou privado, informará a relação completa dos leiloeiros oficiais devidamente matriculados.

§ 1º A relação de leiloeiros, referida no caput deste artigo, tem finalidade meramente informativa do contingente de profissionais matriculados na Junta Comercial.

§ 2º A forma de contratação do leiloeiro, seja por meio de procedimento licitatório ou outro critério, caberá aos entes interessados.

§ 3º Nas alienações judiciais e de bens particulares, a escolha dos leiloeiros será de exclusiva confiança dos interessados. 



Transparência na negociação: Compra (arrematante) e Venda (comitente) são realizadas com total transparência.

Um ótimo negócio: Na Cia dos Leilões - Rio Grande do Sul, o preço justo ou de mercado é a regra, ou seja, você tem a tranquilidade necessária para fazer o negócio. Evidenciamos que, nos encontramos em uma era onde, não podemos estar na dependência de ofícios morosos, obstáculos ao desenvolvimento e que, a criatividade propicia a prosperidade, e esta por sua vez, está atrelada à facilitação e acesso à coisa, ao produto, à informação objetiva, clara e certa, assim trazendo uma relação onde requisitos como a honestidade e a eficiência, estejam estampadas entre as três partes envolvidas nos atos respectivos ao leilão, seja, a Brasil leilões - Rio Grande do Sul, Comitente e Arrematante.

Comunicação: A Cia dos Leilões do RS - Rio Grande do Sul, garante que, os produtos ofertados em leilão (de acordo com as devidas permissões de cada setor que, realizará o leilão com data, hora e local especificados, bem como, as planilhas devidamente corrigidas e inspecionadas a que se façam constar todos os lotes devidamente discriminados) serão veiculados nas principais mídias sociais, digitais e impressos, via email.

 

Cadastre-se nos enviando seus dados através de e - mail ou via whatsapp

Faça seu cadastro conosco para que possamos lhe enviar nossos informativos semanais e, fique por dentro dos leilões que acontecem na Brasil Leilões - Rio Grande do Sul.
Se desejar vender um produto, deixe o seu contato bem como, as respectivas informações sobre o que pretende negociar. Em até 24 horas, você receberá nosso contato.

CONTATO :  ciadosleiloesdors.blogspot.com

ciadosleiloesdors@gmail.com

FONES; 51 - 986152514 (whats) - 51 - 9868-32796 - 51 99375-4894





quarta-feira, 30 de novembro de 2016

CIA DOS LEILÕES DO RS: EXCELENTE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO ...

CIA DOS LEILÕES DO RS: EXCELENTE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO ...: EXCELENTE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO/RS DIA:13/12/2016 ÀS 10:30 no Pátio da Secretária de Obras do Município A segu...



   PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO                          
   GABINETE DO PREFEITO


1


E D I T A L     D E     L E I L Ã O Nº 001/2016


RETIFICAÇÃO 001/2016 ao EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016


I – Fica retificado o Edital de Leilão nº 001/2016, do Município de Barão do Triunfo – RS, passando o conteúdo do ANEXO I – PLANILHA DE LEILÃO – LOTE 02, 04, 05, 06, 07, 12, para a seguinte redação abaixo:

Onde lê-se:

02 GM Vectra – Originário da Receita Federal – com documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Ano 1997, Placas CKB 8285. Pendente o pagamento de um IPVA, por conta do Arrematante.
3.200,00
04 Ford Fiesta 1.6 flex ano 2009 mod 2010, placas IGI 7065, branco, Renavam 179396399.
7.200,00
05 Fiat Stilo – Doação, origem da Receita Federal – sem documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Placas ASE 5577.
2.000,00
06 FORD COURRIER Courrier ano fab. 2008/ ano mod. 2009, placas IPD 3328, ambulancia, Renavam 0098358915
4.000,00
07 Ônibus Torino GV MB 1620, ano/mod 1997, branco, capacidade 50 lugares, motor MB 366 turbinado, placa KPC 7597.
8.000,00
12 Caminhão Ford 12000, basculante, placas IGH 1640, ano/mod 1993. Renavam 0057986387. Compõem este lote, sucatas expostas na
8.000,00
                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO                               GABINETE DO PREFEITO


2

carroceria deste veículo, sendo: elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, cartuchos de tintas, outros (lista anexa ao edital)


Leia-se:

02 GM Vectra – Originário da Receita Federal – com documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Ano 1997, Placas CKB 8285, Chassi 9BGJG19BVVB567141, Renavam 671683926. Pendente o pagamento de um IPVA, por conta do Arrematante.
3.200,00
04 Ford Fiesta 1.6 flex ano 2009 mod 2010, placas IQI 7065, branco, Renavam 00179356399.
7.200,00
05 Fiat Stilo – Doação, origem da Receita Federal – sem documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Placas ASE 5577, Chassi 9BD19240R63048161.
2.000,00
06 FORD COURRIER Courrier ano fab. 2008/ ano mod. 2009, placas IPD 3328, ambulancia, Renavam 00983589151
4.000,00
07 Ônibus Torino GV MB 1620, ano/mod 1997, branco, capacidade 50 lugares, motor MB 366 turbinado, placa KPC 7597, Renavam 00688138322.
8.000,00
12 Caminhão Ford 12000, basculante, placas IGH 1640, ano/mod 1993. Renavam 00579886387. Compõem este lote, sucatas expostas na carroceria deste veículo, sendo: elétricos,
8.000,00



                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO                                                                       GABINETE DO PREFEITO


3

eletrônicos, eletrodomésticos, cartuchos de tintas, outros (lista anexa ao edital)





II – Os demais itens e subitens constantes do Edital de Leilão nº 001/2016 e Anexos, permanecem inalterados.



Barão do Triunfo, 30 de novembro de 2016.




RUI VALMIR BRAUVERS SPOTTI Prefeito Municipal

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

EXCELENTE LEILÃO DO DETRAN - NA CIDADE DE CANOAS -RS

EXCELENTE LEILÃO DO DETRAN - NA CIDADE DE CANOAS -RS
Local: NA AV. AÇUCENA N. 2349 - BAIRRO IGARA EM CANOAS/RS IMEDIAÇÕES NO NOVO SHOPING CANOAS
Data e Hora: 08/12/2016 às 10:00H APROXIMADOS 949 VEÍCULOS ENTRE CARROS E MOTOS PARA RODAR C/DOCUMENTOS E SUCATAS DE CARROS E MOTOS - VEJA OS EDITAIS - BREVE ALGUMAS FOTOS
Ver Leilão


http://www.finattoleiloes.com.br/
ciadosleiloesdors.blogspot.com

EXCELENTE LEILÃO NO BALNEÁRIO PINHAL - RS

EXCELENTE LEILÃO NO BALNEÁRIO PINHAL - RS 
Local: NO PÁTIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO BALNEÁRIO PINHAL - RS
Data e Hora: 29/11/2016 às 11:00H - CAMINHÕES MB - ÔNIBUS MB e VOLVO - REBOQUE - SPRINTER - FIAT UNO - DOBLÔ - STRADA - PÁLIO WEKEND - VW SANTANA - SCENIC - VEJA FOTOS E EDITAL
Ver Leilão


http://www.finattoleiloes.com.br/
ciadosleiloesdors.blogspot.com

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

EXCELENTE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO/RS DIA:13/12/2016 ÀS 10:30 no Pátio da Secretária de Obras do Município A seguir Edital Completo veiculado no dia 23/11 no site da Prefeitura, Planilha do Leilão e fotos:

EXCELENTE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO/RS DIA:13/12/2016 ÀS 10:30 no Pátio da Secretária de Obras do Município A seguir Edital Completo veiculado no dia 23/11 no site da Prefeitura, Planilha do Leilão e fotos: 


 ANEXO I

 PLANILHA DE LEILÃO - MUNICÍPIO DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

LOTE DESCRIÇÃO DE BENS AVALIAÇÃO ARREMATE

01 RENAULT LOGAN 1.6, ano/2011 com ar condicionado, direção hidráulica e vidros elétricos, de cor vermelho, placas IIS 3511, Renavam 00335253520. 8.000,00

02 GM Vectra – Originário da Receita Federal – com documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Ano 1997, Placas CKB 8285, Chassi 9BGJG19BVVB567141, Renavam 671683926. Pendente o pagamento de um IPVA, por conta do Arrematante 3.200,00

03 VW GOL 1.000 ano 2008 mod 2009, placas IPD 1864, Branco, Renavam 00983272522. 5.000,00

 04 Ford Fiesta 1.6 flex ano 2009 mod 2010, placas IQI 7065, branco, Renavam 00179356399. 7.200,00

05 Fiat Stilo – Doação, origem da Receita Federal – sem documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Placas ASE 5577, Chassi 9BD19240R63048161. 2.000,00

 06 FORD COURRIER Courrier ano fab. 2008/ ano mod. 2009, placas IPD 3328, ambulancia, Renavam 00983589151. 4.000,00

07 Ônibus Torino GV MB 1620, ano/mod 1997, branco, capacidade 50 lugares, motor MB 366 turbinado, placa KPC 7597, Renavam 00688138322. 8.000,00

08 Implemento agrícola, arado Papa Terra pequeno. 650,00

09 Implemento agrícola, arado com 4 folhas. 700,00

10 Motoniveladora Huber Warco 140C motor Mercedes Benz 1979. 8.000,00

11 Motoniveladora Huber Warco ano/mod 1993. Renavam 0057986387 21.000,00

12 Caminhão Ford 12000, basculante, placas IGH 1640, ano/mod 1993. Renavam 00579886387. Compõem este lote, sucatas expostas na carroceria deste veículo, sendo: elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, cartuchos de tintas, outros (lista anexa ao edital) 8.000,00

13 Implemento agrícola Plaina IBL 2,40mts 900,00

14 Veículo RETROESCAVADEIRA, MODELO JCB 214 E, Ano 2006 4x4, Motor Turbo Perkins Renavan 514000 Chassi 9B9214TC46BDT486, (este encontra – se não emplacado), emplacamento e legalização dos documentos por conta do arrematante. 36.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 EDITAL DE LEILÃO 01/2016

NORMAS GERAIS DO LEILÃO O presente contrato descreve os termos e condições gerais em leilões oficiais, cuja participação vincula a aceitação dos termos aqui contidos. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Leiloeiro nos telefone (51) 30242152 – 96137228 – 92773355, pelos endereços de e-mail lfinatto.finatto@gmail.com

 1 – DO CADASTRO DO ARREMATANTE
 1.1 No ato da arrematação será entregue ao arrematante um Recibo de Arremate;
1.2 As informações cadastrais são confidenciais e guardadas em sigilo.
1.3 O Arrematante se compromete a atualizar os dados pessoais sempre que houver modificações que importem em mudança de endereço, e-mail e telefones, etc.
 2 – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 2.1. Qualquer pessoa física maior de 18 anos com capacidade civil nos termos da legislação em vigor e portadora de C.P.F./M.F. válido, poderá participar do leilão presencial.
2.2 Para participar do leilão presencial é necessário que o interessado esteja munido de cheque de sua titularidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2.3 Para interessados que não estejam munidos de talão de cheques de sua titularidade é VEDADA à arrematação de qualquer lote.
3 – DO LEILÃO
 3.1. O Leilão acontece, sempre, nas datas e horários previstos nos Editais publicados anteriormente a data dos pregões e será realizado por Leiloeiro oficial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.
 3.2. Para participar do leilão e proferir lances, o interessado deverá ler atentamente todas as cláusulas e disposições contidas neste Termo, assim como todas as descrições dos lotes pormenorizadas nos catálogos disponíveis aos interessados antes da realização do leilão e nos locais previstos no Edital. 3.3. O Leiloeiro poderá a seu critério, reunir, desdobrar, sair da ordem do catálogo, incluir ou retificar qualquer informação não divulgada em editais ou retirar qualquer lote constante neste leilão mesmo que publicado.
 3.4 Os bens serão vendidos “Um” a “Um” ou em “Lotes”, a quem oferecer o maior lance, reservando-se o direito do (s) comitente (s) vendedor (es) em autorizar ou não a venda do bem para o maior lance ofertado.
3.5. O leiloeiro ou comitente vendedor poderá a qualquer momento (antes ou depois do pagamento) cancelar a venda de qualquer lote, sem ônus algum.
 4- DOS BENS 4.1 Os Lotes são VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, não se responsabilizando o LEILOEIRO nem o COMITENTE VENDEDOR pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes.
4.1.1 Em caso de Chassi amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catálogo e se necessário à remarcação, serão de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, bem como todos os encargos.
4.2. Todas as informações e características acerca dos bens colocados no Leilão foram prestadas única e exclusivamente pelo (s) comitente (s) vendedor (es), razão pela qual o Leiloeiro fica isento de qualquer imprecisão, imperfeição e/ou ocultação nesse sentido.
4.3. Os Comitentes Vendedores e o Leiloeiro não se responsabilizam por quaisquer defeitos mecânicos e elétricos, falta de componentes obrigatórios tais como: - Chave de rodas, Macaco, Triângulo, Extintor, Falta de Chaves e manuais, etc.
 4.4. O leiloeiro e o (s) comitente (s) vendedor (es) não se responsabilizam por débitos de qualquer natureza que eventualmente recaiam sobre os bens ofertados em Leilão tais como, documentação vencida, multas de trânsito, recibo, IPVA’s etc., salvo informações constantes nas cláusulas de condições gerais por comitentes.
4.5. Eventuais débitos fiscais, judiciais e/ou administrativos incidentes sobre os lotes, que divulgados ou não nos catálogos ou no Recibo de Arremate, são de responsabilidade exclusiva do Arrematante que deverá promover a prévia e devida consulta perante os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes, assim como vistoria prévia que lhe é facultada para verificação do estado real do bem. 4.6. Correrá por conta do interessado que teve seu lance vencedor (“Arrematante”), todas as despesas e outros encargos, taxas e impostos, inclusive ICMS quando devido, decorrentes da arrematação. 4.6.1. No caso do comitente (s) vendedor (es) ser (em) uma empresa de seguros (Seguradora), a nota fiscal não contém crédito de ICMS. A responsabilidade é exclusiva do Arrematante no cumprimento da obrigação acessória e principal imposta pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) de cada Estado, isentando o Leiloeiro, Central de Leilões do RS., e o (s) comitente (s) vendedor (es) de qualquer responsabilidade perante as Autoridades Fiscais.
 4.6.2. No caso de autuação (Auto de Infração, Imposição e Multa, Inscrição em dívida ativa e seus desdobramentos) pelo descumprimento da obrigação fiscal do Arrematante que co-responsabilize o Leiloeiro oficial, o Arrematante compromete-se a tomar todas as providências para exclui – lo (s) do pólo passivo da demanda administrativa ou judicial.
 4.7. Não serão aceitas quaisquer reclamações de terceiros, com quem os Compradores venham a negociar os lotes do leilão.
4.8. Para lotes Salvados de Sinistro e lotes em mal estado de conservação, é necessário realização de INSPEÇÃO VEICULAR em Órgão credenciado pelo INMETRO que deverá ser realizado pelo arrematante.
4.9. Para veículos blindados não haverá garantia, sendo que toda e qualquer regularização correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente.
4.10. As descrições dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.
4.11. A infração descrita na Portaria Detran nº 308 de 09-02-2009 que obriga o arrematante a realizar transferência no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de venda do veículo, sob pena de multa no valor de R$127,69, seguido de 5 pontos na CNH, será de responsabilidade integral do Arrematante.
5 – DA VISITAÇÃO DOS LOTES
5.1. O interessado poderá vistoriar os lotes, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, nos dias, locais e horas indicados nos editais, nos catálogos e no balcão de atendimento da Vistoria, momento em que serão esclarecidas as dúvidas existentes acerca dos lotes. O arrematante deverá avaliar cuidadosamente o estado dos veículos, pois não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências.
 5.2. Quando o objeto do Leilão versar sobre veículos automotores, as informações sobre a existência das chaves poderá ser obtida com a equipe do leilão.
 5.3. É facultado ao interessado solicitar a abertura do veículo.
5.4. Não será permitida que os interessados acionem o motor.
5.5. Para esclarecimento de dúvidas sobre os lotes o interessado poderá procurar a equipe do leilão. 5.6. O ARREMATANTE declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos veículos de acordo com o dia, horário, e local determinado no catálogo e nos editais de divulgação do leilão e aceita adquiri-los, isentando o COMITENTE “VENDEDOR” e o LEILOEIRO, de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, e renunciando a qualquer direito ou ação.
5.7 - As fotos e descrições dos lotes a serem apregoados estarão disponíveis no "site" da Internet, facultando aos interessados de promoverem as vistorias conforme item “5” deste contrato.
 5.8. As fotos dos lotes disponíveis no “site” são meramente ilustrativas, não representando o estado real do lote e não isentando o Arrematante de promover uma vistoria do lote antes do leilão.
 6 - DA ARREMATAÇÃO
6.1. No ato da arrematação, o Arrematante deverá: (i) emitir cheque CAUÇÃO (“Cheque”) nominal a ARGEMIRO LUIZ FINATTO; e (ii) assinar o recibo de arremate.
6.1.1. Os cheques serão consultados no ato do pregão e em caso de irregularidades, a venda será automaticamente cancelada e o lote, será novamente leiloado.
6.2 O cheque caução, deverá ser obrigatoriamente substituído pelo Arrematante, no setor de atendimento, sito à Rua Rio Grande do Sul n. 64 em Gravataí/RS
6.3. A taxa de leilão será de 10% (dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens; 6.4. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada, a título de despesas acessórias e impostos.
7 - DA PARTICIPAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
7.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
 7.2. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
7.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
 7.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
 7.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. Observações: ACRESCIDA DA TAXA DE R$ 200,00 POR LOTE.

Barão do Triunfo, 21 de novembro de 2016.

RUI VALMIR BRAUVERS SPOTTI
Prefeito Municipal de Barão do Triunfo

– RS FOTOS – MERAMENTE ILUSTRATIVA, POIS IMPRESCINDÍVEL A VISITAÇÃO PARA CERTIFICAREM-SE DAS REAIS CONDIÇÕES E ESTADO DOS BENS, QUE SEMPRE ESTÃO SUJEITOS A ALTERAÇÕES ATÉ A DATA DO LEILÃO. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14


***CONFIRA AQUI FOTOS DOS BENS, BASTA DAR UM CLIK...

EXCELENTE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DO TRIUNFO - RS
Local: NO PÁTRIO DA SECRETÁRIA DE OBRA DA PREFEITURA DE BARÃO DO TRIUNFO - RS
Data e Hora: 13/12/2016 às 10:30H - IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, RETRO JCB, CAMINHÃO FORD.PATROLA 140 e SCANIA, ÔNOBUS, LOGAN, GOL, FIESTA, VECTRA, COURRIER, STILO VEJA EDITAL e FOTOS
Ver Leilão


EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE DADOS:




   PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO                          
   GABINETE DO PREFEITO


1


E D I T A L     D E     L E I L Ã O Nº 001/2016


RETIFICAÇÃO 001/2016 ao EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016


I – Fica retificado o Edital de Leilão nº 001/2016, do Município de Barão do Triunfo – RS, passando o conteúdo do ANEXO I – PLANILHA DE LEILÃO – LOTE 02, 04, 05, 06, 07, 12, para a seguinte redação abaixo:

Onde lê-se:

02 GM Vectra – Originário da Receita Federal – com documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Ano 1997, Placas CKB 8285. Pendente o pagamento de um IPVA, por conta do Arrematante.
3.200,00
04 Ford Fiesta 1.6 flex ano 2009 mod 2010, placas IGI 7065, branco, Renavam 179396399.
7.200,00
05 Fiat Stilo – Doação, origem da Receita Federal – sem documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Placas ASE 5577.
2.000,00
06 FORD COURRIER Courrier ano fab. 2008/ ano mod. 2009, placas IPD 3328, ambulancia, Renavam 0098358915
4.000,00
07 Ônibus Torino GV MB 1620, ano/mod 1997, branco, capacidade 50 lugares, motor MB 366 turbinado, placa KPC 7597.
8.000,00
12 Caminhão Ford 12000, basculante, placas IGH 1640, ano/mod 1993. Renavam 0057986387. Compõem este lote, sucatas expostas na
8.000,00
                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO                               GABINETE DO PREFEITO


2

carroceria deste veículo, sendo: elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, cartuchos de tintas, outros (lista anexa ao edital)


Leia-se:

02 GM Vectra – Originário da Receita Federal – com documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Ano 1997, Placas CKB 8285, Chassi 9BGJG19BVVB567141, Renavam 671683926. Pendente o pagamento de um IPVA, por conta do Arrematante.
3.200,00
04 Ford Fiesta 1.6 flex ano 2009 mod 2010, placas IQI 7065, branco, Renavam 00179356399.
7.200,00
05 Fiat Stilo – Doação, origem da Receita Federal – sem documentação, legalização e emplacamento por conta do Arrematante. Placas ASE 5577, Chassi 9BD19240R63048161.
2.000,00
06 FORD COURRIER Courrier ano fab. 2008/ ano mod. 2009, placas IPD 3328, ambulancia, Renavam 00983589151
4.000,00
07 Ônibus Torino GV MB 1620, ano/mod 1997, branco, capacidade 50 lugares, motor MB 366 turbinado, placa KPC 7597, Renavam 00688138322.
8.000,00
12 Caminhão Ford 12000, basculante, placas IGH 1640, ano/mod 1993. Renavam 00579886387. Compõem este lote, sucatas expostas na carroceria deste veículo, sendo: elétricos,
8.000,00



                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO                                                                       GABINETE DO PREFEITO


3

eletrônicos, eletrodomésticos, cartuchos de tintas, outros (lista anexa ao edital)





II – Os demais itens e subitens constantes do Edital de Leilão nº 001/2016 e Anexos, permanecem inalterados.



Barão do Triunfo, 30 de novembro de 2016.




RUI VALMIR BRAUVERS SPOTTI Prefeito Municipal







Postagem em dequarta-feira, 8 de março de 2023 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 TIPO: MAIOR LANCE staque

SENHORES CLIENTES, O LEILÃO DO DIA 31.10.2024 EM PREFEITURA DE TURUÇU, FOI TRANSFERIDO PARA O DIA 27.11.2024, ÁS 11.00HS, DEVIDO A UM TEMPORAL, QUE DANIFICOU O LOCAL ONDE SERÁ O LEILÃO;